sexta-feira, 8 de novembro de 2024
Quase sete em cada dez dos que trabalham a partir de casa têm contrato sem termo
Do milhão de pessoas que trabalharam a partir de casa em Portugal no terceiro trimestre, quase 739 mil tinham o ensino superior completo. Contrato sem termo e tempo inteiro também predominam.
os quadros das empresas para as quais trabalham, qualificados e residentes na Grande Lisboa e no norte do país. É assim que se caracterizam os empregados que, no terceiro trimestre do ano, trabalharam a partir de casa (sempre ou apenas alguns dias por semana) em Portugal. Os dados divulgados esta semana pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que cerca de um quinto da população empregada nacional exerceu as suas funções à distância, entre julho e setembro.
Comecemos pelo retrato global. Das 5,1 milhões de pessoas empregadas em Portugal, cerca de um milhão indicam ter trabalhado a partir de casa no terceiro trimestre. É o equivalente a 19,8% da população empregada, sendo que nem todos exerceram o mesmo regime. Ler mais
É QUE AS LETRAS MIUDINHAS CAUSAM FUNDA TURVAÇÃO…
SÃO COMO ERVAS DANINHAS A RECLAMAR SUPRESSÃO!
“Um professor na Universidade Católica do Porto, por piada, remeteu-nos a gravura supra: “ o diabo está nos detalhes, nas letras miudinhas”…
Importa, porém, objectar:
1. A Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 considerava já, na alínea c) do seu artigo 8.º, excluídas dos contratos singulares “as cláusulas que, pelo contexto em que surjam, pela epígrafe que as precede ou pela sua apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal, colocado na posição do contratante real”.
2. No entanto, por Lei de 27 de Maio de 2021 (L 32/2021) se entendeu, de forma mal alinhavada, por razões que ocioso seria exprimir, mas que se prendem sobretudo com a ignorância de quem a redigiu, aditar uma alínea – i) – ao artigo 21, nos termos que seguem:
“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos] que… se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».
3. Já em 10 de Dezembro de 2021, porém, em cumprimento dos ditames de uma directiva europeia – a Directiva Omnibus - , de 27 de Novembro de 2019, o legislador português aditara o artigo 34-A, em que considera a violação às condições gerais absolutamente proibidas (as relativamente proibidas, segundo o quadro negocial padronizado, escapam às sanções) como contra-ordenação económica muito grave.
4. O leque de sanções para o efeito varia consoante a natureza (pessoa singular ou colectiva) e a dimensão das empresas:
§ Pessoa singular - - 2 000 a 7 500 €;
§ Microempresa (menos de 10 trabalhadores) – 3 000 a 11 500 €;
§ Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) - 8 000 a 30 000 €;
§ Média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) - 16 000 a 60 000 €;
§ Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - 24 000 a 90 000 €
(DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – A: DL 09/2021: al. c) do art.º 18).
§ Se as contra-ordenações corresponderem a infracções generalizadas no país e noutros Estados da União Europeia, o limite máximo das coimas, no âmbito de acções coordenadas, corresponde a 4 % do volume anual de negócios nos Estados-membros atingidos: se não houver informação disponível sobre o volume de negócios, o limite máximo é de 2 000 000 €.
5. Ainda que a letra seja regulamentar, nada obsta a que as condições gerais constantes dos suportes de adesão sejam válidas: tanto podem ser excluídas dos contratos singulares, como ser tanto absoluta quanto relativamente proibidas por violação dos artigos respectivos como ilícitas por elisão da cláusula geral da boa-fé (DL 446/85: art.ºs 8.º, 15 e 18 a 22).
CONCLUSÃO
a. As letras ‘miudinhas’, nos contratos de adesão, já se achavam proibidas na versão original da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85: al. c) do seu art.º 8.º).
b. Em 27 de Maio de 2021, se explicitou, proibindo em absoluto letras de “tamanho de inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: al. i) do artigo 21).
c. Desde 28 de Maio de 2022 que a violação das condições gerais absolutamente proibidas constituem contra-ordenação económica muito grave (DL 109–G/2021; art.ºs 9.º e 15; DL 446/85: art.º 34 – A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18)
d. A grelha de coimas para as empresas estende-se, consoante a sua dimensão, de 3 000 € (mínimo para as micro-empresas) a 90 000 € (máximo para as grandes empresas) (DL 9/2021: al. c) do art.º 18).
e. Ainda que a letra seja regular, as cláusulas nos contratos singulares podem ser excluídas e feridas de nulidade mercê de um desequilíbrio insuprível das prestações ou por caberem, se for o caso, nas listas negras ou cinzentas ou afrontarem a cláusula-geral da boa-fé (cfr. 5 supra)-
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
IMT Jovem: valor médio das casas compradas é de 180 mil euros, diz Governo
A deputada Maria Begonha, do PS, considera que a medida não está a dirigir-se para os jovens que mais precisam dela, apontando que 80% dos jovens que estão a aproveitar o benefício ganham mais de dois mil euros por mês.
O valor médio das casas que estão a ser compradas por pessoas com direito ao IMT Jovem ronda os 180 mil euros, disse, nesta quinta-feira, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz.
"A informação que tenho hoje sobre a isenção IMT é que em média foi para casas de 180 mil euros", disse Miguel Pinto Luz, que está a ser ouvido na Assembleia da República, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 . Ler mais
Diário de 8-11-2024
Diário da República n.º 217/2024, Série I de 2024-11-08
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de combustíveis rodoviários para o ano de 2025.
Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de gás natural para o ano de 2025.
Autoriza um conjunto de entidades a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2025 a 2027.
Estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Provas de aferição revelam decréscimo da qualidade de aprendizagens
Os resultados das provas de aferição do último ano letivo demonstram problemas consideráveis de consolidação de aprendizagens a Português no 8º ano e um “decréscimo sistemático da qualidade de aprendizagens” a Matemática e Ciências Naturais do 5º ano.
As conclusões hoje divulgadas em comunicado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) têm por base os resultados nacionais das provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos do ensino básico realizadas em 2024 e hoje disponibilizados pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE).
“Tendo em conta a dificuldade de realizar comparações devido à
tipologia destas provas e à sua aplicação”, ressalva o MECI, a tutela
destaca as dificuldades a Português no 8º ano, com os resultados a
evidenciarem “aprendizagens consideravelmente menos consolidadas do que
em anos anteriores, nomeadamente no domínio da leitura e, em geral, nas
competências recetivas (compreensão)”. Ler mais
OE2025: Governo vai proibir voos em Lisboa entre as 01:00 e as 05:00
Miguel Pinto Luz lembrou as críticas de municípios, autarcas e cidadãos relativamente ao ruído causado pela circulação de aviões, bem como relativamente à poluição, e reiterou o objetivo do Governo.
O ministro das Infraestruturas anunciou esta quinta-feira que vão ser proibidos os voos do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, durante as 01:00 e as 05:00, após conclusões do grupo de trabalho sobre os voos noturnos.
"O grupo de trabalho sobre os voos noturnos já concluiu e posso anunciar aqui que nós vamos implementar um 'hard curfew' que vai impedir voos entre a 01:00 e as 05:00 da manhã", avançou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, que está a ser ouvido na Assembleia da República, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025. Ler mais
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