sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Fugir com o "rabo à seringa", lavando as maões "à Pilatos"...

 

Le Bulletin officiel de l'éducation nationale, de la jeunesse et des sports



 Classes de seconde générale et technologique, de première et terminale des séries générales

Article 1 - Le programme d'enseignement moral et civique pour les classes de seconde générale et technologique, de première et terminale des séries générales est fixé conformément à l'annexe du présent arrêté. 

 

Article 2 - L'arrêté du 21 juillet 2010 fixant le programme d'enseignement d'éducation civique, juridique et sociale en classe de seconde générale et technologique, l'arrêté du 8 avril 2011 fixant le programme d'enseignement d'éducation civique, juridique et sociale en classe de première du cycle terminal de la voie générale, et l'arrêté du 22 juillet 2011 fixant le programme de l'enseignement commun d'éducation civique, juridique et sociale en classe terminale des séries générales sont abrogés.

  Article 3 - Les dispositions du présent arrêté entrent en vigueur à compter de la rentrée scolaire 2015.

  Article 4 - La directrice générale de l'enseignement scolaire est chargée de l'exécution du présent arrêté, qui sera publié au Journal officiel de la République française. (...)

 

"Inteligencia Artificial, desafíos para la privacidad"


 Sesión Magistral
"Inteligencia Artificial, desafíos para la privacidad"
Ponente: Sonia Pérez Romero
Jefa de la Oficina del Secretario General del
Supervisor Europeo de Protección de Datos (SEPD)

📢El Ilustre Colegio de Abogados de Granada presenta la tercera edición del Máster en Digital Law, Privacy and Business Tech, máster en colaboración con OdiseIA y que aplica descuentos para sus asociados, con la impartición de una conferencia de máximo interés para los colegiados.
 

El próximo 19 de septiembre a las 19:30 horas en el Salón de Actos del Colegio de Abogados, se llevará a cabo la presentación de la tercera edición del Máster en Digital Law, Privacy and Business Tech, máster en colaboración con OdiseIA y que aplica descuentos para sus asociados. El Colegio de Abogados de Granada es colaborador especial de este importante programa formativo que organiza Cámara Granada junto a Cremades & Calvo Sotelo Abogados, como partner académico, uno de los principales despachos nacionales en derecho digital y de las nuevas tecnologías, contando, además, con el apoyo de más de 25 empresas y entidades entre las que se encuentran entre otras, Microsoft, LA LEY-Wolters Kluwers, OdiseIA, Ecix Group, MAIO Legal,  Grupo Secuoya, Alight, T-Systems, o la Asociación Profesional de la Magistratura (APM).

El Máster ha permitido a los 33 alumnos de las dos primeras ediciones, con un 60% de los mismos con perfil de abogado ejerciente o asesor jurídico, dominar las competencias imprescindibles para tener un conocimiento integral del Derecho Digital y de las nuevas tecnologías, materias que, cada vez más, son demandas por empresas y despachos de abogados.

En el marco del acto de presentación de la tercera edición del máster, se impartirá una conferencia de enorme relevancia: “Inteligencia Artificial, desafíos para la privacidad” de la mano de Sonia Pérez Romero. Jefa de la Oficina del Secretario General del Supervisor Europeo de Protección de Datos (SEPD)


El programa del acto es el siguiente:
 

 Presentación del Master en Digital Law and Business Tech. III Edición
 

Leandro Cabrera. Decano del Ilustre Colegio de Abogados de Granada

Alfonso Peralta. Juez español experto en “digital law” y Director Académico del Máster en Digital Law, Privacy and Business Tech
 
Guillermo Hidalgo. Abogado - Asociado Senior del departamento de Nuevas Tecnologías de Cremades & Calvo –Sotelo y Director Académico del Máster en Digital Law, Privacy and Business Tech

Cipriano Palomar. Responsable de la Escuela de Dirección y Altos Estudios (ediae) de Cámara Granada


Ponencia:

"Inteligencia Artificial, desafíos para la privacidad"

Sonia Pérez Romero
Jefa de la Oficina del Secretario General del Supervisor Europeo de Protección de Datos (SEPD), organismo al que se unió en 2020. Anteriormente, fue asesora jurídica en la Unidad de Políticas y Consultas del EDPS, donde asesoró sobre aspectos de protección de datos en políticas y legislación europea en el sector bancario y financiero y el sector de la salud electrónica (e-health).

Sus experiencia profesional previa incluye puestos en la Junta Única de Resolución (Single Resolution Board, en inglés) como Experta Jurídica Senior; la compañía de seguros de crédito Euler Hermes (Grupo Allianz) donde trabajo como Compliance Manager para el Grupo; Barclays Bank España donde ocupó el puesto de Experta Jurídica Senior; y Hogan Lovells International LLP, donde trabajo como asociada del Departamento de Litigios y Arbitraje.

Sonia es abogada colegiada en España (Ilustre Colegio de Abogados de Madrid) y en el Estado de Nueva York (New York Bar). Es Licenciada en Derecho por la Universidad de Granada, donde recibió el premio extraordinario al mejor expediente de la promoción 2002-2007; Ostenta un Máster en Estudios Jurídicos Europeos por el Colegio de Europa (2007), que curso gracias a una beca del Ministerio de Asuntos Exteriores y la AECID; y un Master (LLM) en Derecho Internacional y Americano por la Columbia University de Nueva York (2014), para el que recibió también una beca de Fundación La Caixa. Fecha: 19 de septiembre a las 19:30 horas

Lugar de celebración: Salón de Actos del Ilustre Colegio de Abogados de Granada

Confirma tu asistencia:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfHRBudxSQlpQUKiqsJaBUdtlekqd9_mkWDxTD1VI3u4KWMJA/viewform

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(23 de Agosto de 2024)

Fugir com o ‘rabo à seringa’, lavando as mãos ‘à Pilatos’…

 “Um folheto de um dos híper: entre outras ofertas, a de “leitão assado – cuvete 7,99 € / unid. – 500 g – 15,98 Kg”.

Desloquei-me, a mais de 4 Km. de casa, e “dei com o nariz na porta”: “aqui não vendemos; só no outro híper: o do Retail Park.”

No folheto, em letra microscópica: “os artigos… poderão não estar disponíveis em todas as lojas. Consulte as lojas aderentes em intermarche…”

Retail Park, a cerca de 14 Km: “Nós só vendemos o da tabela: leitão até 5 Kg. 28,99 €, acima de 6 Kg., 22,99 €…

O do folheto eclipsou-se. 36 Km a “apanhar bonés”…

Não é ‘mangar com o pagode’?”

 

Fugir com o ‘rabo à seringa’,

Lavando as mãos ‘à Pilatos’…

É como tragar uma pinga

Em uma malga p’ra gatos…

 

Eis o que se nos oferece dizer::

1.    Informação é informação total: séria, rigorosa, objectiva e adequada (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º).

 2.    “Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao fornecedor que compete proporcionar-lhe condições para tal.” (STJ - 02.02.22:  Cons.ª Clara Sotto Mayor)

 

3.    Em conformidade com a Lei,

“São em absoluto proibidas … as [condições] gerais que: … se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: al. i) do artigo 21).

4.    A letra do folheto não obedece a tal: logo, é absolutamente proibida a condição geral ali aposta e a sua violação constitui contra-ordenação económica muito grave; tratando-se de grande empresa, a coima varia entre 24 000 e 90 000 € (DL 446/85: n.º 1 do artigo 34-A; DL 9/2021: sub. v, al. c) do art.º 18).

 5.    A publicidade-isco (ou chamariz) constitui prática comercial desleal (enganosa):

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância…: propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado.” (DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º).

6.    Contra-ordenação económica grave a decorrente de tal: para uma grande empresa, como no caso, coima de 12 000 a 24 000 € (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: v. al. b) do art.º 18).

 7.    A forma leviana como se publicita os produtos, dizendo-se, no que toca a preços, que os valores indicados podem não estar correctos “por erro tipográfico “, procurando daí lavar as mãos como Pilatos, reflecte bem a ausência de uma cultura empresarial de respeito pela dignidade do consumidor e pelas leis em vigor.

 8.    O consumidor deve lavrar o seu protesto no Livro de Reclamações (suporte papel ou formato electrónico) (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º B)

 9.    Competente para a instrução dos autos e para a aplicação das coimas é a ASAE – a autoridade reguladora do mercado em geral.

 10.  Pelos prejuízos decorrentes da deslocação – os 36 km - e pelos danos morais sofridos, competente é o Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo, no qual cumpre instaurar a acção indemnizatória correspondente.

 

EM CONCLUSÃO

a.     A informação a dispensar pelo fornecedor ao consumidor tem de ser séria, rigorosa, objectiva e adequada (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º)

b.    Não é o consumidor que tem de ir em busca de informação complementar: é a empresa que tem de a prestar na íntegra (Lei 24/96: idem; n.º 1 do art.º 9.º)

c.     As condições gerais dos contratos terão de obedecer ao tamanho mínimo de letra que a lei ora impõe (2,5 mm), sob pena de coima por contra-ordenação económica muito grave (DL 446/85: al. i) do art.º 21, n.º 1 do art.º 34-A)

d.    A coima por contra-ordenação económica muito grave para uma grande empresa (250 ou mais…) é de 24 000 a 90 000 € (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A; DL 9/2021: sub. v, al. c) do art.º 18)

e.    A prática adoptada para atrair consumidores e lhes impingir outro produto mais caro é desleal (DL57/2008: al. f) do art.º 8.º)

f.     A contra-ordenação daí decorrente tem-se como grave e a coima situa-se entre os 12 000 e os 24 000 (grandes empresas) (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. v, al. b) do art.º 18)

g.    Reclamação deduzida no Livro respectivo (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º - B)

h.    Recurso ao Tribunal Arbitral territorialmente competente em busca de  indemnização pelos prejuízos sofridos (Lei 144/2015).

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DOCONSUMO - Portugal

De Catolé do Rocha à presidência do STJ, um perfil de Herman Benjamin por quem acompanhou essa história

 

A distância entre a pequena cidade paraibana de Catolé do Rocha e Brasília é de pouco mais de dois mil quilômetros, mas o caminho percorrido pelo ministro Herman Benjamin entre a sua terra natal e a capital federal – onde está a sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi muito mais longo: em cada país, em cada cidade desse percurso, surgiu um marco na carreira daquele que, na quinta-feira (22), assumirá o cargo de presidente do STJ para os próximos dois anos.

Na sua Catolé do Rocha, em João Pessoa e em Recife, ele concluiu os estudos de primeiro e segundo graus. Com 17 anos, fez vestibular na capital fluminense, formando-se em direito em 1980 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nos Estados Unidos, fez mestrado (LLM) na Universidade de Illinois e, de volta ao Brasil, tornou-se doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A jornada de Benjamin tem outro marco importante em São Paulo, onde foi membro do Ministério Público de 1982 a 2006, quando tomou posse no STJ. No mundo acadêmico, além da sua atuação no Brasil, ele coleciona passagens pelos Estados Unidos (professor visitante das Universidades do Texas e de Illinois) e por vários outros países em todos os continentes como palestrante em Direito Ambiental e Direito do Consumidor.​​​​​​​​​ Ler mais

Precisa de atestar? Há notícias. Eis as previsões para os combustíveis

 

Tanto o gasóleo como a gasolina vão ficar mais baratos na próxima semana.

 A próxima semana traz boas notícias para os condutores no que diz respeito aos combustíveis, uma vez que tanto o gasóleo como a gasolina vão ficar mais baratos.

Fontes do setor adiantaram ao Automóvel Club de Portugal (ACP) que as previsões indicam que o preço do gasóleo deverá registar uma descida de 3,5 cêntimos por litro e o da gasolina deverá baixar 4,5 cêntimos por litro.

De acordo com a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) o preço médio do litro de gasolina em Portugal custava na passada quinta-feira (22 de agosto) 1,689 euros enquanto o do gasóleo valia 1,53 euros.

Caso se confirmem estas previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples deverá fixar-se nos 1,495 euros por litro enquanto o da gasolina simples 95 deverá ficar nos 1,644 euros por litro.

Sublinhe-se que "estas previsões são feitas com base na assunção da manutenção das medidas extraordinárias de redução fiscal aplicadas pelo Governo, para mitigar o aumento dos preços."

 

No Reino do Atropelo ...

“São lavandarias de dinheiro”. Rui Moreira quer controlar a abertura de lojas de souvenirs

  O autarca do Porto considera que a proliferação destas lojas no centro da cidade é suspeita e que poderá estar ligada à lavagem de dinhe...