DIRE©TO AO CONSUMO
*
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO
REMEDIAR
Programa de
23 de Julho de 2024
I
INTRÓITO
OS SERVIÇOS PÚBLICOS EM
GERAL:
O SEU DEPLORÁVEL ESTADO E
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
QUEIXA
VL
Parece indiscutível que o estado de
degradação a que chegaram os serviços
públicos tem levado a inúmeras
reclamações dos cidadãos.
Reclamações nem sempre passadas ao
papel.
Desde a aberração de que os cidadãos só
seriam atendidos mediante prévia
marcação até ao desplante de se
recusarem determinados serviços a
receber pura e simplesmente os
consumidores depois de uma simples
triagem pelos assuntos que quereriam ver
tratados.
O actual Governo já está a mexer na
coisa. Mas há a necessidade de um
enorme esforço para que as coisas
entrem nos eixos.
Que apreciação lhe merece, Professor, a
actual situação?
MF
O anterior Governo, valha a verdade,
pouco mais fez do que uma inusitada
propaganda, tendo deixado degradar-se,
entre outros, os serviços públicos em
geral.
Os aspectos que
o M. R. enuncia são, com efeito, de
bradar aos céus.
Os cidadãos
ignoram, em geral, de que forma podem
exprimir os seus reparos à
administração.
Citemos os
dispositivos de uma lei de 1999
sucessivamente retocada no que toca ao
leque de direitos conferidos, a este
propósito, a aos cidadãos.
Comecemos, para
sermos benévolos, pelo “sistema de
elogios, sugestões e reclamações dos
utentes.
O que diz a lei de 22 de Abril de 1999?
·
Os elogios, sugestões e
reclamações dos utentes relativos aos
serviços prestados por um serviço ou
organismo da Administração Pública e às
pessoas que o tenham prestado, bem como
em relação a procedimentos
administrativos, são feitos online em
plataformas próprias disponibilizadas na
Internet.
·
A divulgação dos sítios na
Internet onde são disponibilizadas as
plataformas referidas no número anterior
deve ser feita em todos os serviços
públicos e em todos os serviços online,
de forma bem visível para o utente.
·
A AMA, I. P., disponibiliza uma
plataforma na Internet destinada a
acolher os elogios, sugestões e
reclamações dos serviços e organismos da
Administração Pública, sendo que podem
ser disponibilizadas outras plataformas
específicas para o efeito quando fundada
razão de interesse público o justifique.
·
Às plataformas previstas no
presente artigo aplicam-se as garantias
em matéria de protecção de dados
pessoais previstas no RGPD
·
Sempre que possível, devem ser
disponibilizados meios informáticos que
permitam aos utentes, querendo,
apresentar online, no próprio local de
atendimento, elogios, sugestões e
reclamações.
·
Nos locais de atendimento ao
público são disponibilizados, como meios
subsidiários de apresentação de elogios,
sugestões e reclamações, a caixa de
sugestões e elogios, bem como o livro de
reclamações, devendo ser utilizados
apenas quando seja impossível ou
inconveniente a apresentação online dos
mesmos.
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