sexta-feira, 19 de julho de 2024

Diário de 19-7-2024

 

Diário da República n.º 139/2024, Série I de 2024-07-19

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto Aviador Luís Miguel Gomes Graça.

Falha informática está a afetar serviços mundiais. Bancos e meios de comunicação entre os afetados

 Milhões de computadores com o sistema operativo Windows 10 instalado deixaram de funcionar por todo o planeta. 

Uma falha informática está a fazer-se sentir à escala mundial. De acordo com informação difundida por vários meios de comunicação internacional, há vários serviços a serem afetados, nomeadamente os próprios media, sector bancário e companhias aéreas.

Tudo indica que se trata de uma falha generalizada no sistema Windows, detido pela Microsoft. Será ainda um problema que está a afetar os serviços de cloud da Microsoft, perturbando sectores importantes para o funcionamento das empresas e economias, como aviação civil e transporte ferroviário.

Países como Estados Unidos, Espanha e Austrália já reportaram estar a sentir dificuldades. Por exemplo, a britânica “Sky News” e a norte-americana “ABC” e “Sky News Australia” estão entre as visadas.

Há ainda aeroportos a suspender voos. O aeroporto de Berlim é um destes exemplos.

A bolsa de valores de Londres está a ter dificuldades na abertura da sessão.

 

IRC: Empresas que aplicam medidas de valorização salarial poupam 30 milhões de euros no IRC

 


As empresas que, em 2023, aumentaram os vencimentos dos seus trabalhadores em pelo menos 5,1% e, simultaneamente, reduziram as desigualdades salariais internas, vão beneficiar de uma redução no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este incentivo foi introduzido pelo anterior Governo com o objetivo de valorizar os salários e promover uma distribuição mais equitativa dos rendimentos.

As empresas puderam invocar este incentivo ao submeterem a declaração Modelo 22, relativa ao IRC de 2023, cujo prazo terminou a 15 de julho, noticia o jornal Público. Embora ainda não existam estatísticas precisas sobre a poupança obtida pelas empresas através deste benefício, o Ministério das Finanças estima que o impacto orçamental rondará os 30 milhões de euros, conforme indicado no relatório da despesa fiscal de 2023.

Este benefício foi introduzido pelo Governo de António Costa no Orçamento do Estado para 2023, após um acordo de competitividade e rendimentos celebrado com as confederações patronais e a UGT na Concertação Social. O incentivo visa apoiar financeiramente as empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, reduzindo o IRC a pagar. Para usufruir do benefício, as empresas tinham de aumentar os salários dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado em pelo menos 5,1% e manter a equidade salarial interna. Ler mais

Imprensa Escrita - 19-7-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


"Consultório que sai regularmente às sextas no diário 'As Beiras´, que naturalmente por falta de espaço não foi publicado na edição de hoje."

 

19 de Julho de 2024)

 

A ‘peste grisalha’ que de raiz ‘emporcalha’ este ‘rejuvenescido’ país…

 

“Numa confeitaria, em Coimbra:

Acercaram-se do balcão duas pessoas, uma na casa dos 40, outra seguramente com mais de 80 anos…esta  com sinais de franca debilidade.

A atendente, em vez de se ocupar de imediato da pessoa idosa, perguntou com estranha naturalidade: quem está primeiro? Ao que a jovem “se acusou”. E, em afronta à lei, às leis da natureza e aos manuais de urbanidade, deu prioridade à jovem senhora que nem sequer teve um gesto de cortesia para com a senhora de provecta idade.

Em serviços públicos exigem a idosos com nítidos sinais de debilidade o certificado Multiusos, que não possuem, assim se denegando, por ínvias formas, direitos.

Mas que direitos têm, afinal,  os vulneráveis nestes casos?”

Apreciada a factualidade, cumpre esclarecer, não sem antes perguntar: “velhos são os trapos ou os velhos são mesmo trapos que se lançam, sem cerimónia,  no caixote do lixo”?

 

1.    “Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

 

1.1.        Pessoas com deficiência ou incapacidade;

1.2.        Pessoas idosas;

 1.3.        Grávidas; e

 1.4.        Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

2. Entende-se por:

2.1. «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

2.2. «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

2.3. «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

3. Desde que seja patente a situação das pessoas com deficiência é dispensável o Atestado Multiúsos; noutras situações, não (DL 58/2016: art.º 3.º).

4. Tratando-se de pessoas idosas não é exigível Atestado Multiúsos desde que “apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais” (e evidente é o que salta à vista sem diagnósticos outros…)

5. Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento far-se-á por ordem de chegada de cada um dos titulares do direito (DL 58/2016: art.º 4.º).

6. A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).

7. A autoridade policial tomará nota da ocorrência e fará chegar à entidade competente a queixa devida (DL 58/2016: idem).

8. A reclamação é deduzida perante o  Instituto Nacional para a Reabilitação ou a inspecção-geral, a entidade reguladora ou outra de que dependa  o serviço (DL 58/2016: art.º 6.º).

9. A sanção prevista para o efeito é a que decorre de uma contra-ordenação económica leve, cuja moldura é:

          Pessoa singular - de 150 a 500 €

          Microempresa -  de 250 a 1 500 €

          Pequena empresa -  de 600 a 4 000 €

          Média empresa - de 1 250 a 8 000 €

          Grande empresa - de 1 500 a 12 000 €. (DL 58/2016: artigo 8.º; DL 9/2021: al. a) do art.º 18).

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Em quaisquer lugares públicos ou privados confere-se prioridade no atendimento aos idosos, entre outros:  pessoas com 65 ou mais anos de idade e evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais (DL 568/2016; alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º).

 b.    Desde que a situação caiba no que se estabelece na alínea anterior não há necessidade da apresentação do atestado multiusos.

 c.    A violação deste preceito conduz a contra-ordenação económica leve passível de coima, conforme 9 supra (DL 58/2016: artigo 8.º)

 d.    A pessoa preterida nos seus direitos pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover uma tal preterição (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).

 e.    Autoridade competente para autuação, apreciação e inflição das sanções é o Instituto Nacional da Reabilitação, I.P. (DL 58/2016: art.º 6.º).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

 

quinta-feira, 18 de julho de 2024

DECALOGO DENARIA

 


Apoyo institucional al efectivo como servicio de interés general Plataforma. Ler mais

A proteção essencial para uma viagem tranquila

Seja por terra, por mar ou pelo ar, viajar é uma das atividades mais enriquecedoras que qualquer pessoa pode experimentar.
Conhecer novas culturas, experimentar gastronomias diferentes e explorar paisagens diversas são apenas algumas das razões pelas quais as
viagens são tão apreciadas. No entanto, assim como qualquer outra atividade, viajar envolve riscos diversos. É nesse contexto que o seguro de viagem se torna importante contratar, criando assim uma proteção indispensável para os viajantes.
Ao contratar um seguro de Viagem estamos a proteger-nos de uma perda financeira no caso de acontecer um imprevisto que pode ocorrer durante a viagem. Estes acontecimentos abrangem, mas não se limitam a cancelamento de voos, perda da bagagem, acidentes pessoais, emergências médicas e até mesmo evacuações devido a desastres naturais.

Sem um seguro de Viagem adequado e contratualizado, o prejuízo financeiro caso aconteça esse imprevisto pode ser incalculável. Por exemplo, um tratamento médico de emergência em um país estrangeiro pode facilmente alcançar milhares de euros, uma quantia que pode
arrasar as finanças de qualquer viajante. Com a contratação de um seguro de Viagem, esses custos são indemnizados e cobertos, oferecendo a tranquilidade e a segurança financeira num momento de férias ou em trabalho.
Um dos principais benefícios do seguro de Viagem é a cobertura médica. Quando estamos num país estrangeiro e não temos o acesso aos mesmos recursos de saúde que teríamos em Portugal. Muitos planos de saúde nacionais não cobrem despesas médicas no exterior, e, em muitos países, os custos de atendimento médico são muito caros. O seguro de Viagem cobre
essas despesas, garantindo assim, que o viajante receba o tratamento necessário sem precisar de se preocupar com os custos. Além disso, muitos seguros de Viagem oferecem serviços de assistência médica 24 horas, que podem incluir orientação médica por telefone entre outras coberturas, que deverão ser muito cuidadosamente analisadas no momento antes da assinatura do contrato.
Os cancelamentos da viagem também estão garantidos, estes imprevistos acontecem, e às vezes uma viagem precisa ser cancelada ou interrompida por motivos inesperados, como doenças,
acidentes, ou até mesmo emergências familiares. O seguro de Viagem pode reembolsar os custos de cancelamento ou interrupção da viagem, permitindo que possamos recuperar o dinheiro gasto em passagens aéreas, reservas de hotéis e outras despesas relacionadas. Isso é particularmente importante em viagens internacionais, onde os custos com os cancelamentos podem ser elevados.
A perda de bagagem, roubo ou danos à bagagem e pertences pessoais é outro benefício importante do seguro de Viagem. Perder bagagem pode ser uma experiência extremamente complicada e inconveniente, especialmente se acontecer no início de uma viagem. O seguro de Viagem pode reembolsar o valor dos bens perdidos ou danifi cados, permitindo que o viajante adquira e substitua o necessário e continue a sua viagem com o mínimo de implicações.
A proteção jurídica deve ser também contratada, pois pode ser necessário a assistência jurídica devido a acidentes de trânsito, problemas com autoridades locais ou outras situações inesperadas.

Muitos seguros de Viagem oferecem cobertura para assistência jurídica, ajudando a pagar a advogados e outros custos legais. Contratar esta cobertura é de extrema importância, especialmente em países onde as leis e os procedimentos legais são muito diferentes dos que o viajante está acostumado, por exemplo, países da Ásia. Também em situações extremas, pode
ser necessário evacuar o viajante de uma área de perigo ou repatriá-lo para o seu país de origem. Isso pode ocorrer devido a desastres naturais, confl itos políticos, ou problemas de saúde graves que não podem ser tratados adequadamente no local onde o viajante se encontra. A evacuação médica e a repatriação podem ser operações complexas e extremamente caras. O seguro de Viagem cobre esses custos, garantindo que o viajante possa retornar em segurança para a sua casa.
Como o mais importante é a família, o seguro de Viagem não oferece proteção apenas para o viajante, mas também para seus familiares. Saber que um ente querido está coberto por um seguro de Viagem proporciona uma tranquilidade incalculável. Em caso de qualquer imprevisto, a família do viajante pode estar segura de que ele receberá a assistência necessária. Isso é especialmente importante nas viagens longas ou para destinos que possuem riscos já conhecidos.
No entanto todos os seguros de viagem são flexíveis e podem ser personalizados de acordo com as necessidades específicas e orçamento do viajante. Existem planos de seguro que cobrem desde viagens curtas de fim de semana até longas expedições á volta do mundo. Além disso, é sempre possível escolher coberturas específicas e complementares, como desportos de aventura, cruzeiros, ou viagens de negócios, garantindo assim que o seguro é adequado ao tipo de viagem que realizamos.
Em suma o seguro de Viagem é uma componente terminante para qualquer viagem bem-sucedida. Ele proporciona uma vasta segurança que cobre uma vasta gama de possíveis imprevistos, garantindo que possamos aproveitar a viagem com tranquilidade possível e necessária. A proteção financeira, a cobertura médica, a assistência em caso de cancelamento ou interrupção de viagem, a proteção para as bagagens e bens pessoais, a assistência jurídica, e a cobertura para evacuação de emergência e repatriação são apenas alguns dos benefícios que um bom seguro
de viagem oferece.
Ao investir em um seguro de Viagem, não estamos apenas a proteger o investimento fi nanceiro na viagem, mas também garantimos a nossa segurança e bem-estar durante toda a deslocação.
Portanto, ao planear a próxima viagem, não subestimes a importância de um seguro de Viagem adequado em termos de garantias e custo.

“São lavandarias de dinheiro”. Rui Moreira quer controlar a abertura de lojas de souvenirs

  O autarca do Porto considera que a proliferação destas lojas no centro da cidade é suspeita e que poderá estar ligada à lavagem de dinhe...