Diário da República n.º 139/2024, Série I de 2024-07-19
Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto Aviador Luís Miguel Gomes Graça.
Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto Aviador Luís Miguel Gomes Graça.
Uma falha informática está a fazer-se sentir à escala mundial. De acordo com informação difundida por vários meios de comunicação internacional, há vários serviços a serem afetados, nomeadamente os próprios media, sector bancário e companhias aéreas.
Tudo indica que se trata de uma falha generalizada no sistema Windows, detido pela Microsoft. Será ainda um problema que está a afetar os serviços de cloud da Microsoft, perturbando sectores importantes para o funcionamento das empresas e economias, como aviação civil e transporte ferroviário.
Países como Estados Unidos, Espanha e Austrália já reportaram estar a sentir dificuldades. Por exemplo, a britânica “Sky News” e a norte-americana “ABC” e “Sky News Australia” estão entre as visadas.
Há ainda aeroportos a suspender voos. O aeroporto de Berlim é um destes exemplos.
A bolsa de valores de Londres está a ter dificuldades na abertura da sessão.
As empresas que, em 2023, aumentaram os vencimentos dos seus
trabalhadores em pelo menos 5,1% e, simultaneamente, reduziram as
desigualdades salariais internas, vão beneficiar de uma redução no
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este incentivo
foi introduzido pelo anterior Governo com o objetivo de valorizar os
salários e promover uma distribuição mais equitativa dos rendimentos.
As empresas puderam invocar este incentivo ao submeterem a declaração Modelo 22, relativa ao IRC de 2023, cujo prazo terminou a 15 de julho, noticia o jornal Público. Embora ainda não existam estatísticas precisas sobre a poupança obtida pelas empresas através deste benefício, o Ministério das Finanças estima que o impacto orçamental rondará os 30 milhões de euros, conforme indicado no relatório da despesa fiscal de 2023.
Este benefício foi introduzido pelo Governo de António Costa no
Orçamento do Estado para 2023, após um acordo de competitividade e
rendimentos celebrado com as confederações patronais e a UGT na
Concertação Social. O incentivo visa apoiar financeiramente as empresas
que aumentem os salários dos seus trabalhadores, reduzindo o IRC a
pagar. Para usufruir do benefício, as empresas tinham de aumentar os
salários dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado em pelo
menos 5,1% e manter a equidade salarial interna. Ler mais
19 de Julho de 2024)
A ‘peste grisalha’ que de raiz ‘emporcalha’ este ‘rejuvenescido’ país…
“Numa confeitaria, em Coimbra:
Acercaram-se do balcão duas pessoas, uma na casa dos 40, outra seguramente com mais de 80 anos…esta com sinais de franca debilidade.
A atendente, em vez de se ocupar de imediato da pessoa idosa, perguntou com estranha naturalidade: quem está primeiro? Ao que a jovem “se acusou”. E, em afronta à lei, às leis da natureza e aos manuais de urbanidade, deu prioridade à jovem senhora que nem sequer teve um gesto de cortesia para com a senhora de provecta idade.
Em serviços públicos exigem a idosos com nítidos sinais de debilidade o certificado Multiusos, que não possuem, assim se denegando, por ínvias formas, direitos.
Mas que direitos têm, afinal, os vulneráveis nestes casos?”
Apreciada a factualidade, cumpre esclarecer, não sem antes perguntar: “velhos são os trapos ou os velhos são mesmo trapos que se lançam, sem cerimónia, no caixote do lixo”?
1. “Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
1.1. Pessoas com deficiência ou incapacidade;
1.2. Pessoas idosas;
1.3. Grávidas; e
1.4. Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
2. Entende-se por:
2.1. «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;
2.2. «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
2.3. «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.
3. Desde que seja patente a situação das pessoas com deficiência é dispensável o Atestado Multiúsos; noutras situações, não (DL 58/2016: art.º 3.º).
4. Tratando-se de pessoas idosas não é exigível Atestado Multiúsos desde que “apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais” (e evidente é o que salta à vista sem diagnósticos outros…)
5. Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento far-se-á por ordem de chegada de cada um dos titulares do direito (DL 58/2016: art.º 4.º).
6. A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).
7. A autoridade policial tomará nota da ocorrência e fará chegar à entidade competente a queixa devida (DL 58/2016: idem).
8. A reclamação é deduzida perante o Instituto Nacional para a Reabilitação ou a inspecção-geral, a entidade reguladora ou outra de que dependa o serviço (DL 58/2016: art.º 6.º).
9. A sanção prevista para o efeito é a que decorre de uma contra-ordenação económica leve, cuja moldura é:
• Pessoa singular - de 150 a 500 €
• Microempresa - de 250 a 1 500 €
• Pequena empresa - de 600 a 4 000 €
• Média empresa - de 1 250 a 8 000 €
• Grande empresa - de 1 500 a 12 000 €. (DL 58/2016: artigo 8.º; DL 9/2021: al. a) do art.º 18).
EM CONCLUSÃO:
a. Em quaisquer lugares públicos ou privados confere-se prioridade no atendimento aos idosos, entre outros: pessoas com 65 ou mais anos de idade e evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais (DL 568/2016; alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º).
b. Desde que a situação caiba no que se estabelece na alínea anterior não há necessidade da apresentação do atestado multiusos.
c. A violação deste preceito conduz a contra-ordenação económica leve passível de coima, conforme 9 supra (DL 58/2016: artigo 8.º)
d. A pessoa preterida nos seus direitos pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover uma tal preterição (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).
e. Autoridade competente para autuação, apreciação e inflição das sanções é o Instituto Nacional da Reabilitação, I.P. (DL 58/2016: art.º 6.º).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal
Sem um seguro de Viagem adequado e contratualizado, o prejuízo
financeiro caso aconteça esse imprevisto pode ser incalculável. Por
exemplo, um tratamento médico de emergência em um país estrangeiro pode
facilmente alcançar milhares de euros, uma quantia que pode
arrasar as finanças de qualquer viajante. Com a contratação de um seguro
de Viagem, esses custos são indemnizados e cobertos, oferecendo a
tranquilidade e a segurança financeira num momento de férias ou em
trabalho.
Um dos principais benefícios do seguro de Viagem é a cobertura médica.
Quando estamos num país estrangeiro e não temos o acesso aos mesmos
recursos de saúde que teríamos em Portugal. Muitos planos de saúde
nacionais não cobrem despesas médicas no exterior, e, em muitos países,
os custos de atendimento médico são muito caros. O seguro de Viagem
cobre
essas despesas, garantindo assim, que o viajante receba o tratamento
necessário sem precisar de se preocupar com os custos. Além disso,
muitos seguros de Viagem oferecem serviços de assistência médica 24
horas, que podem incluir orientação médica por telefone entre outras
coberturas, que deverão ser muito cuidadosamente analisadas no momento
antes da assinatura do contrato.
Os cancelamentos da viagem também estão garantidos, estes imprevistos
acontecem, e às vezes uma viagem precisa ser cancelada ou interrompida
por motivos inesperados, como doenças,
acidentes, ou até mesmo emergências familiares. O seguro de Viagem pode
reembolsar os custos de cancelamento ou interrupção da viagem,
permitindo que possamos recuperar o dinheiro gasto em passagens aéreas,
reservas de hotéis e outras despesas relacionadas. Isso é
particularmente importante em viagens internacionais, onde os custos com
os cancelamentos podem ser elevados.
A perda de bagagem, roubo ou danos à bagagem e pertences pessoais é
outro benefício importante do seguro de Viagem. Perder bagagem pode ser
uma experiência extremamente complicada e inconveniente, especialmente
se acontecer no início de uma viagem. O seguro de Viagem pode reembolsar
o valor dos bens perdidos ou danifi cados, permitindo que o viajante
adquira e substitua o necessário e continue a sua viagem com o mínimo de
implicações.
A proteção jurídica deve ser também contratada, pois pode ser necessário
a assistência jurídica devido a acidentes de trânsito, problemas com
autoridades locais ou outras situações inesperadas.
Muitos seguros de Viagem oferecem cobertura para assistência
jurídica, ajudando a pagar a advogados e outros custos legais. Contratar
esta cobertura é de extrema importância, especialmente em países onde
as leis e os procedimentos legais são muito diferentes dos que o
viajante está acostumado, por exemplo, países da Ásia. Também em
situações extremas, pode
ser necessário evacuar o viajante de uma área de perigo ou repatriá-lo
para o seu país de origem. Isso pode ocorrer devido a desastres
naturais, confl itos políticos, ou problemas de saúde graves que não
podem ser tratados adequadamente no local onde o viajante se encontra. A
evacuação médica e a repatriação podem ser operações complexas e
extremamente caras. O seguro de Viagem cobre esses custos, garantindo
que o viajante possa retornar em segurança para a sua casa.
Como o mais importante é a família, o seguro de Viagem não oferece
proteção apenas para o viajante, mas também para seus familiares. Saber
que um ente querido está coberto por um seguro de Viagem proporciona uma
tranquilidade incalculável. Em caso de qualquer imprevisto, a família
do viajante pode estar segura de que ele receberá a assistência
necessária. Isso é especialmente importante nas viagens longas ou para
destinos que possuem riscos já conhecidos.
No entanto todos os seguros de viagem são flexíveis e podem ser
personalizados de acordo com as necessidades específicas e orçamento do
viajante. Existem planos de seguro que cobrem desde viagens curtas de
fim de semana até longas expedições á volta do mundo. Além disso, é
sempre possível escolher coberturas específicas e complementares, como
desportos de aventura, cruzeiros, ou viagens de negócios, garantindo
assim que o seguro é adequado ao tipo de viagem que realizamos.
Em suma o seguro de Viagem é uma componente terminante para qualquer
viagem bem-sucedida. Ele proporciona uma vasta segurança que cobre uma
vasta gama de possíveis imprevistos, garantindo que possamos aproveitar a
viagem com tranquilidade possível e necessária. A proteção financeira, a
cobertura médica, a assistência em caso de cancelamento ou interrupção
de viagem, a proteção para as bagagens e bens pessoais, a assistência
jurídica, e a cobertura para evacuação de emergência e repatriação são
apenas alguns dos benefícios que um bom seguro
de viagem oferece.
Ao investir em um seguro de Viagem, não estamos apenas a proteger o
investimento fi nanceiro na viagem, mas também garantimos a nossa
segurança e bem-estar durante toda a deslocação.
Portanto, ao planear a próxima viagem, não subestimes a importância de
um seguro de Viagem adequado em termos de garantias e custo.
O autarca do Porto considera que a proliferação destas lojas no centro da cidade é suspeita e que poderá estar ligada à lavagem de dinhe...