quarta-feira, 22 de maio de 2024

‘A aguardar validação’. Os anexos que estão a travar o IRS a milhares de contribuintes

 


Em causa estão as declarações de IRS com anexos F (rendimentos prediais) e G (mais-valias).

Degundo avança a edição de hoje do Correio da Manhã, milhares de declarações de IRS com anexos F (rendimentos prediais) e G (mais-valias) estão pendentes de validação pela Autoridade Tributária.

Os contribuintes nesta situação estão há quase dois meses com a nota de ‘a aguardar validação’, sem qualquer alteração no estado das declarações entregues - e respetivos reembolsos.

Quem está nesta situação queixa-se de uma demora inusual face aos anos anteriores, mas, a 2 de maio, em declarações à SIC, o Ministério das Finanças afirmava que não existiam problemas e queaté ao dia 22 de abril até tinham sido validadas mais declarações do que no ano passado. Ler mais

 

Covid-19: Novas variantes mais contagiosas já estarão a circular em Portugal. Especialistas dizem que não representam “risco acrescido”

 
Quatro anos depois de ter surgido, e mesmo depois de ter sido decretado o fim da emergência de saúde global pandémica, a Covid-19 tornou-se uma realidade do dia-a-dia a que devemos estar atentos, sobretudo quando surgem novas variantes do vírus que começam a ganhar predominância. Depois da JN.1, variante que fez soar alarmes no início deste ano, devido à sua rápida dispersão, são agora duas ‘filhas’ que começam a preocupar as autoridades de saúde: as variantes KP.1 e KP.2 que são mais contagiosas do que anteriores, mas que representam menos riscos de doença grave.

Estas variantes, explica Gustavo Tato Borges, Presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) à Executive Digest, englobam-se no grupo que está sob vigilância da Organização Mundial da Saúde e Centros de Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) e que designa como FLiRT. “Significa que são variantes que surgem por alterações nas proteínas do vírus. E isto quer dizer que são variantes mais mutáveis, com maior capacidade de sofrerem mutações, e por isso com maior potencial de contágio, pelo que devemos estar mais atentos”, indica. Ler mais

Imprensa Escrita - 23-5-2024





 

“Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida”

 


Já o escrevemos algures:

“Desde Abril de [2022] que  os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados  produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.

Tais peças terão de ser compatíveis com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores interessados.”

Eis algumas das medidas preconizadas em iniciativa da Comissão Europeia, na sequência de um acumular de reivindicações face ao direito de reparação de  produtos que são condenados  à morte finda a garantia legal.

O Comissário Europeu do Investimento e Competitividade, estima que tais medidas “poupem aos orçamentos domésticos 150 €/ano, em média, e contribuam, em 2030, para uma redução de energia equivalente ao consumo anual global da Dinamarca, com a redução da emissão de 46 milhões de toneladas de gases com efeito estufa de molde a que se caminhe para “uma União Europeia inteiramente descarbonizada em 2050”.

As medidas que visam prolongar a vida útil dos produtos enquadram-se em uma iniciativa mais ampla – a do design ecológico dos produtos.

No caso de máquinas de lavar e secar roupa, por exemplo, o consumo deve aspirar a menos de 711 milhões de m 3 de água / ano até 2030.

A decisão abrange frigoríficos, máquinas de lavar loiça e roupa, televisões e monitores, fontes de alimentação, motores eléctricos, transformadores e máquinas de soldar.

Tais medidas somam-se às regras adoptadas para as etiquetas de eficiência energética dos produtos, que se estima consigam, até 2030, uma poupança de 150 milhões de toneladas de petróleo,

  • o equivalente ao consumo de energia primário de Itália,
  • e de 285 €/ ano aos consumidores.

Nos finais dos pretéritos anos de 2019 e em 2020, a União Europeia aprovou alguns regulamentos de execução de concepção ecológica, que têm como objectivo melhorar a eficiência energética de vários electrodomésticos e permitir que estes durem mais anos e sejam facilmente reparados.

Muitos destes regulamentos vêm reforçar os requisitos já existentes, mas há novas medidas em relação ao design ecológico, eficiência energética, etiquetagem e reparação.

Alguns destes regulamentos começam a produzir efeitos já em 2022.

Os fabricantes de electrodomésticos e equipamentos regulados devem tornar a reparação mais fácil, através da disponibilidade de informações sobre a manutenção e reparação por outros profissionais, devendo ainda garantir a disponibilidade de peças de reposição durante mais anos pós-venda.

Breves exemplos, ainda que aqui e além dificilmente compreensíveis:

  • Os aparelhos de refrigeração devem ter no mínimo as peças disponíveis durante 7 anos. Já as juntas das portas devem passar a estar disponíveis durante 10 anos.
  • Nas máquinas de lavar e secar roupa de uso doméstico, as peças devem estar disponíveis no mínimo durante 10 anos.
  • Nas máquinas de lavar louça, o período é idêntico, podendo, porém, determinados sobressalentes estar acessíveis só durante 7 anos.

A menor exigência, neste particular, advém do facto de o acesso se restringir aos  reparadores profissionais.

Para além disso, aos produtores incumbe assegurar o suprimento das peças de reposição em 15 dias úteis após a encomenda.

Tais medidas visam, como se não ignora, evitar o recurso a novos electrodomésticos em razão de os fabricantes não garantirem peças de reposição finda a garantia.

Foi recentemente aprovada, no Parlamento Europeu, a Directiva que estabelece o regime de reparação de bens de consumo.

A aprovação data de  23 de Abril do ano em curso.

Não se trata de um documento que abarque por ora, no entanto, a generalidade dos bens de consumo.

Aguardemos pelos desenvolvimentos que entretanto ocorrerem…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

 

Vítima: o fígado. Culpado: o álcool. Se deixar o álcool, o fígado recupera?

 

Os dados preocupam: a dependência de álcool em Portugal aumentou quase 50% na última década. O órgão que mais sofre com o consumo desmedido de bebidas alcoólicas é o fígado. Será que o pode tratar melhor? As evidências mostram que este órgão, em alguns casos, retribui o cuidado.

O fígado é o maior órgão interno do corpo humano e é necessário para centenas de processos corporais, incluindo a decomposição de toxinas como o álcool. Apesar de não ser o único órgão afetado pela ingestão de álcool, o fígado é o mais suscetível aos seus efeitos.

Mas, o que pode afinal o álcool fazer ao fígado? “Como especialista, encontro pessoas com doença hepática relacionada com o álcool todos os dias. É um espetro de doença que varia desde a acumulação de gordura (fígado gordo) até à formação de cicatrizes (cirrose) e, geralmente, não causa quaisquer sintomas até fases mais avançadas da lesão”, explica Ashwin Dhanda, professor de hepatologia da Universidade de Plymouth, num artigo noThe Conversation. Ler mais

 

“Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida”


 Já o escrevemos algures:

“Desde Abril de [2022] que  os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados  produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.

Tais peças terão de ser compatíveis com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores interessados.” Ler mais

Vai comprar casa? Saiba o que deve constar no Contrato Promessa de Compra e Venda

 
Descubra porque é que o CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) pode ser essencial se vai comprar uma casa brevemente.

Pensa comprar uma casa, mas tem receio de dar este passo sem os seus direitos estarem assegurados? Saiba que a celebração de um CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) pode garantir-lhe maior segurança em várias etapas.

Neste artigo explicamos o que é um CPCV, a sua importância na compra de casa, o que deve constar neste documento e os cuidados a ter. Ler mais

 

CMVM alerta para contactos fraudulentos e uso indevido do seu nome

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje para a existência de contactos fraudulentos realizados por indivíduos q...