sexta-feira, 3 de maio de 2024

Seca: Zero contesta projeto de captação de água do rio Guadiana no Pomarão

 

A associação ambientalista Zero manifestou-se hoje contra a construção de uma conduta no Pomarão para levar água do rio Guadiana até à albufeira de Odeleite, no Algarve, criticando o aumento da oferta de um recurso que considera ser escasso.

Em comunicado enviado à Lusa, a Associação Sistema Terrestre Sustentável (Zero) manifestou-se desfavorável ao projeto de reforço do abastecimento de água no Algarve a partir da solução da tomada de água no Pomarão, sustentando que o aumento da oferta “não pode ter por destino consumos insustentáveis”.

Os ambientalistas sublinham que “todos os cenários futuros apontam para uma contínua redução dos valores anuais de precipitação, reforçando a necessidade de se apostar numa estratégia de longo prazo assente em soluções direcionadas para uma maior eficiência no uso da água disponível”. Ler mais

Ministério da Educação autoriza horas extraordinárias remuneradas a professores de informática


 Para concretizar a transição digital nas escolas, o Ministério da Educação vai passar remunerar até 5 horas extraordinárias aos professores de informática. Cerca de 3.750 professores serão abrangidos. 

Os diretores das escolas públicas vão poder atribuir aos professores de Informática até cinco horas extraordinárias semanais remuneradas. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em comunicado, no qual prevê que sejam abrangidos cerca de 3.750 professores do terceiro ciclo do básico e secundário.

“O MECI entende que os diretores das escolas públicas devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital“, lê-se na comunicação enviada pelo gabinete de Fernando Alexandre. A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Educação, garantirá os recursos necessários e monitorizará a implementação desta medida. Ler mais

 

Diário de 3-5-2024

 

Diário da República n.º 86/2024, Série I de 2024-05-03

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Exclusão da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

Imprensa Escrita - 3-5-2024






 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (que deveria ter sido publicado na edição de hoje, 03 de Maio de 2024, do diário ‘As Beiras, de Coimbra, e não foi, naturalmente por razões de espaço)

 Almoço com a Mulher inquinado por uma colher…

 

De Almeirim:

“Fui há dias à Bairrada com a família para um leitão. Correu tudo bem até vir a conta: cobraram por uma ‘musse’, que custava 1.25€, o valor de 2.12€. Com o argumento de que se pedira duas colheres. Paguei, mas acho uma parvoíce. Qualquer dia acaba-se o romantismo e as idas aos restaurantes, porque quis recriar a primeira saída com a minha mulher, precisamente naquele sítio, e fiquei deveras desapontado.

Que comentário lhe merece esta situação?”

 Eis o que se nos oferece dizer:

1.    Há quem entenda que desde que cumprido o requisito da informação prévia, clara e compreensível é legal o procedimento; nesse sentido, AHRESP, associação do sector, e Direcção-Geral do Consumidor (“Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas”): legal, mas desaconselhável…

2.    A informação terá de constar da ‘lista de preços’ -  Regime Jurídico do Acesso e Exercício do Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/2015: art.º 135):

 “1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por ‘couvert’ o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. …”

 3.    No entanto, é entendimento nosso que, no momento em que se contrata, em que se encomenda a sobremesa, como no caso, tem de haver informação prévia e expressa, ainda que oral, ou por remissão para a lista de preços, como advertência de que por cada colher a mais se cobrará um suplemento de 87 cêntimos, para que não haja surpresas no momento da apresentação da factura da refeição (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º).

 4.    Se tal não tiver acontecido, e a cobrança se efectuar, estar-se-á perante conduta susceptível de configurar crime de especulação, previsto e punido na Lei Penal do Consumo: prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 5.    Se os suplementos pelos pratos e talheres não constarem da lista de preços, estar-se-á ainda perante contra-ordenação económica grave em razão da violação do art.º 135 do DL 10/2015, consoante o talhe da empresa (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º, n.º 1 do art.º 10.º e art.º 11.º; DL 10/2015: al. a) do n.º 1 do art.º 135, art.º 143;  DL 9/2021: art.ºs 22 e 138):

 

o   Micro-empresa (de 1 a 9 trabalhadores ) –            1 700 a  3 000 €

o   Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) –   4 000 a  8 000 €

o   Média empresa (de 50 a 249 empresas) –            8 000 a 16 000 €

o   Grande empresa (de 250 e mais trabalhadores –12 000 a 24 000 €

  6.    Competente para o efeito, como órgão de polícia criminal e regulador do mercado em geral, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para onde deverão ser carreadas as reclamações, mormente as constantes do Livro de Reclamações.

 EM CONCLUSÃO

a.    A cobrança por pratos e talheres para além da conta por cabeça, em caso de partilha de alimentos (em que se incluem as sobremesas), constitui suplemento que deve constar de modo  visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível da “lista de preços” (cfr. n.ºs 2 e 5).

b.    No momento da encomenda deve o consumidor ser advertido do acréscimo, do suplemento (antes de contratar o que quer que seja) ou por remissão para a “lista” ou verbalmente (cfr. n.º 3).

 c.    Se os suplementos não constarem da lista de preços, configurar-se-á um ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave) passível de coima e de sanção acessória, consoante a grelha predisposta no lugar próprio (cfr. n.º 5).

 d.    Se a cobrança se efectuar sem prévio conhecimento do acréscimo ou suplemento, configurar-se-á um crime de especulação cuja moldura comporta prisão e multa (cfr. n.º 4).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Opinião: Do microprocessador à consciência

 

“Assim que me ouviu entrar, Elvia acordou do sono leve que a dominava enquanto esperava ansiosamente: ‘Como correu o teu dia ? ‘Funciona !’, exclamei consciente de que algo memorável havia acontecido. Naquela noite fria de janeiro de 1971, nascia o Intel 4004, o primeiro microprocessador do mundo !”
Inteligente e muito competente, Federico Faggin, o homem das quatro vidas nascido no Norte de Itália durante a segunda guerra mundial viria a influenciar milhões de “Millenials” através da Zilog, a empresa que entretanto criou o microprocessador Z80, o cérebro e coração do inolvidável ZX Spectrum.
Na época, início dos anos setenta, o microprocessador I4004 com 2300 transistores tinha a mesma capacidade do primeiro computador de 1946 (vinte cinco anos antes) , para uma quantidade de válvulas muito superior e, uma área ocupada substancialmente mais pequena.
Se a extrapolação for legítima e partindo do princípio que o IBM Quantum System One aparece em 2016 e o Google Sycamore ( em 2019 ), poderemos ter “microprocessadores quânticos” embebíveis em artefactos do quotidiano, algures entre os anos 2040 a 2045, ou seja, daqui a 16 / 20 anos.
Pelos continuados esforços que posteriormente Federico Faggin continua a oferecer à humanidade, vale a pena dizer que a sua ação se não esgota no momento da criação única, mas se estende pela vida fora, até aos mais profundos mistérios e do estudo científico da consciência.
E aqui chegados, aos (in)sondáveis mistérios da consciência, entramos efetivamente em zonas do conhecimento profundo, onde mais uma vez Faggin e a sua Fundação para o estudo científico da consciência têm vindo a agir desde 2011, no sentido de promover análise e reflexão, muito para além da propaganda especulativa que normalmente acompanha a disseminação de áreas do conhecimento humano de tratamento mais complexo, incerto e ambíguo, como são as teorias sobre a consciência.
É falso que estejamos a chegar ao âmago das profundezas do conhecimento e da sabedoria, e está por justificar que o arsenal tecnológico em torno das inteligências artificiais estejam em posição de esclarecer a humanidade sobre a parte racional e extremamente importante do seu futuro sustentável e evolutivo.
As diversas formas de manifestação de consciência a saber: 1 ) consciência consciente, 2 ) consciência inconsciente, 3 ) inconsciência consciente e 4 ) inconsciência inconsciente poderão ser, e são, “artificialmente algoritmizáveis” contudo, o estudo científico da consciência jamais poderá dispensar a participação da humanidade e das suas comunidades.
Utilizar as potencialidades agênticas das inteligência sincréticas artificiais para produzir entidades e “consciências” utilitárias, sem um desígnio orientado à utilidade na forma de bem estar e felicidade humana, é um dos maiores riscos (existenciais) com que nos defrontamos. Refundar a Educação e a Formação para estimular a compreensão, desenvolver inteligência e promover o estudo científico da consciência, mais do que uma vantagem ou superioridade estratégica é, uma necessidade imperiosa para a orientação dos coletivos humanos e das comunidades sustentáveis do século vinte e um.

Proposta do PS para fim das portagens aprovada na generalidade

 


O parlamento aprovou hoje na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.

Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.

Depois de um debate tenso e com muitas trocas de acusações, acabou por ser aprovada a iniciativa do PS para eliminar as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança, seguindo agora os projetos para o processo de especialidade. Ler mais

Digi: nem tudo é um mar de rosas

  Não é só o preço que conta. “Loucura Digi” já se faz refletir nas queixas. A chegada da Digi na semana passada, com ofertas que po...