quarta-feira, 1 de maio de 2024

Imprensa Escrita - 2-5-2024





 

‘NEM NOTAS NEM MOEDAS’, “SÓ CARTÕES”! FRONTAL JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?


A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físico) como forma de pagamento universal.

A DENÁRIA não pretende combater nem a transformação digital nem os modos de pagamento virtuais: visa a que se não vede aos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.

Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos a proibir o pagamento em notas e moedas.

Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa: 0,82 €. Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!

Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade pela  ilicitude da conduta.

Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.

Mas um tal procedimento é ILEGAL!

O que diz o Banco Central Europeu?

 “i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendem nos sistemas de pagamento.”

O euro é, entre nós, no quadro da Euro Zona, a moeda com curso legal, que não pode ser descartada por quaisquer artificialismos nem em obediência a certas ‘agendas’…

Ao pretender-se introduzir o euro digital, a moeda, com esta configuração, surge como complemento ao euro físico, às notas e moedas com curso legal, nunca no sentido de as substituir ou eliminar.

A DENÁRIA mais não pretende se reconheça:

. a UNIVERSALIDADE do acesso ao dinheiro, às notas em papel e às moedas metálicas;

. a INCLUSÃO FINANCEIRA: diversidade de opções de meios de pagamento para que aos consumidores se não vede o acesso, segundo necessidades e conveniências, a distintos meios, mormente no que tange à legião dos que se amalgamam entre os  limiares da miséria e da pobreza;

. Dinheiro físico como ultima ratio, o valor de refúgio em caso de disrupção de outros meios de pagamento;

. Dinheiro físico - pilar da cultura da economia local e de proximidade nomeadamente no quadro do comércio de rua e no dos  negócios domésticos;

. Dinheiro físico - meio de controlo de disponibilidades e óbice ao fenómeno do excessivo endividamento pelo acesso à moeda digital e aos juros (e aos juros sobre juros que perturbam uma qualquer economia doméstica submersa no fenómeno do sobre-endividamento);

. Dinheiro físico - elemento base para uma educação financeira, como suporte para a literacia financeira de crianças e jovens, mas também de pessoas de idade mais avançada, em consonância com os ditames das Directivas Europeias do Crédito aos Consumidores de 2008 e 2023.

Na Suécia, o dinheiro físico é já residual (- de 10%): e disso hoje todos se arrependem amargamente.

Entre nós, o dinheiro físico em circulação, ao contrário do que alguns tendem a insinuar, apesar da perda de 18% entre 2022 e 2023, é ainda da ordem dos 52%!

E há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais!

A DENÁRIA arvora a sua flâmula em favor da subsistência do dinheiro físico numa tríplice perspectiva, como:

. signo de soberania (ainda que partilhada no seio da Zona Euro);

. serviço público essencial (que há que construir nem que seja a duras penas);

. direito fundamental dos cidadãos (que de nenhum modo pode ser denegado ou postergado).

A DENÁRIA dispõe no seu portal – DENARIA.PT -  de um Canal de Denúncia a que devem recorrer os cidadãos-consumidores sempre que se lhes recuse, nos circuitos comerciais, o pagamento em dinheiro físico das suas compras.

Não deixe de oferecer o seu contributo sempre que distorções ao sistema se lhe deparem!

 

 Mário Frota

Mandatário da Denária Portugal

Selos obrigatórios no vidro do carro. Afinal quais devo ter?

 

É uma dúvida que continua a preocupar muitos condutores portugueses: afinal que selos são obrigatórios ter no carro? 

Durante muitos anos era normal ter de conviver com três selos obrigatórios no vidro do carro: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).

No entanto, a partir do momento em que o imposto de selo foi renomeado “Imposto Único de Circulação (IUC)” este deixou de ser obrigatório no vidro do carro. O trio de autocolantes passou a dupla.

Mas a partir de 11 de julho de 2012 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012 o selo relativo à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório. Ler mais

 

Portugal condenado pelo tribunal europeu por violação da liberdade de expressão

 
O caso é relativo à jornalista Cristina Ferreira, condenada pela justiça portuguesa, porque em 2012 relevou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões da empresa Ongoing. 

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal por violação da liberdade de expressão, impondo o pagamento de 1.510 euros a uma jornalista após ter sido condenada por violar o segredo de justiça no caso das secretas.

Segundo a decisão desta terça-feira do tribunal sediado em Estrasburgo, o caso remonta a fevereiro de 2012, quando a jornalista Cristina Ferreira, do Público, revelou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões então ao serviço da empresa Ongoing, “numa investigação criminal sobre corrupção de alto nível, acesso ilegal e abuso de poder” que esteve sob segredo de justiça entre agosto de 2011 e maio de 2012. Ler mais

ASAE aprende 18 toneladas de polvo e pota aditivados ou fora de validade

 

A autoridade fiscalizou uma unidade industrial do distrito de Coimbra e detetou práticas fraudulentas.

as últimas semanas, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou várias ações de fiscalização em armazéns de produtos alimentares. Numa das recentes visitas no distrito de Coimbra foram apreendidas cerca de 18 toneladas de polvo e pota manipulados, ou fora de validade.

A operação foi direcionada a um estabelecimento específico “para verificação do cumprimento das condições de armazenagem e manipulação de produtos da pesca”. No final, a ASAE acabou por apreender 17.814 quilogramas de polvo e pota.

Os produtos tinham sido submetidos a “uma prática fraudulenta de imersão em água, sal e aditivos, durante aproximadamente três dias”, para aumentar o peso. A autoridade concluiu que as oscilações “variavam entre os 17 e os 42 por cento no caso dos tentáculos de pota e entre os 22 e os 70 por cento no caso do polvo”. Ler mais

 

O que é o REV que vai passar a ser obrigatório em todos os carros já a partir de julho

 


Este é apenas um dos equipamentos de segurança que serão obrigatórios a partir do dia 7 de julho deste ano nos novos veículos, que servirão para assistir o condutor e melhorar a segurança rodoviária

Se está a pensar comprar um automóvel em breve, deve certificar-se de que a sua nova viatura tem instalado o sistema de segurança REV (Reversing Detection System), que serve, de forma simples, para avisar o condutor quando algum veículo, objeto ou pessoa se aproximam. E não, não é sensor “normal” de marcha-atrás, já vamos à diferença.

Este detetor de trânsito em marcha-atrás é uma versão melhorada dos sensores de estacionamento já conhecidos (e que fazem parte dos ADAS (Advanced Driver Assistance Systems), ou Sistemas Avançados de Assistência à Condução, na tradução livre) e que detetam a proximidade a um obstáculo, tanto à frente como atrás, através de sensores. Ler mais

Fim do contrato. Senhorios vão ser obrigados a devolver caução no prazo de dois meses

 

O prazo é fixado no novo projeto de lei de arrendamento no Luxemburgo. O senhorio terá ainda de indemnizar o inquilino por cada mês de atraso na restituição da caução.

Até agora não existe um prazo estipulado na lei luxemburguesa para os senhorios devolverem o montante da caução aos inquilinos quando o contrato de arrendamento chega ao fim. Um vazio legal que origina frequentemente longas demoras na restituição deste depósito ao arrendatário.

Para resolver o impasse, o novo projeto de lei do arrendamento “introduz procedimentos específicos para a restituição da caução no termo do contrato de arrendamento, bem como uma sanção em caso de incumprimento dos prazos previstos na lei”, lê-se no documento. Ler mais