sexta-feira, 26 de abril de 2024

Greve dos controladores em França cancela quase 90 voos de/para aeroportos portugueses

 

A greve dos controladores de tráfego aéreo em França levou hoje ao cancelamento de quase 90 voos de diversas companhias aéreas nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, segundo os dados disponíveis nos respetivos ‘sites’. 

No aeroporto de Lisboa, surgem com a indicação “cancelado” 23 voos cuja chegada estava prevista para hoje e que tinham como origem diversas cidades francesas, a que se juntam mais 25 voos que deveriam partir da capital portuguesa com destino a França.

Já no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, foram canceladas 15 chegadas de voos oriundos de França e 14 partidas com destino aquele país.

Quanto ao aeroporto de Faro, regista uma dezena de voos cancelados: Cinco com origem em cidades francesas e outros tantos que deveriam partir com destino a França. Ler mais

 

Brasil quer “um avanço” no projeto de tornar português língua oficial da ONU

 
O Brasil quer “um avanço” no projeto de tornar o português língua oficial das Nações Unidas, disse o Ministro das Relações Exteriores, um assunto a abordar com o homólogo português no encontro de hoje em Lisboa.

O chefe da diplomacia brasileira, que se deslocou a Lisboa para participar, nesta quinta-feira, nas comemorações do 50.º aniversário do 25 de Abril, em representação do Presidente do Brasil, Lula da Silva, terá hoje, ao final da manhã, o primeiro encontro presencial com o ministro dos Negócios Estrangeiros português, Paulo Rangel, com quem já conversou por telefone duas vezes, depois da tomada de posse do Governo português.

“Falámos por telefone logo no início, depois de ter sido nomeado e ter assumido a função, para cumprimentá-lo e para trocamos ideias sobre a relação bilateral que é importante para os dois países. Tocámos alguns temas”, referiu o ministro brasileiro numa entrevista à Lusa, em Lisboa. Ler mais

Sindicato afirma que 28 ambulâncias do INEM pararam hoje por falta de técnicos

 

O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-hospitalar (STEPH) afirmou hoje que 28 ambulâncias do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) estão hoje paradas por falta de técnicos.

“O dia em que se comemoram 50 anos de democracia e liberdade é também um dia negro para o INEM: 28 ambulâncias estão hoje encerradas por falta de Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar. São milhares de portugueses sem acesso a cuidados de emergência médica atempados e diferenciados porque o INEM não consegue hoje cumprir a sua missão”, revela em comunicado o sindicato.

Segundo o STEPH, a “escassez de técnicos deve-se, sobretudo, à má gestão que tem imperado no INEM ao longo dos últimos anos”, culpando as “políticas retrogradas, conservadoras e ineficazes que afastam cada vez mais profissionais do instituto”. Ler mais

Right to repair: Making repair easier and more appealing to consumers


The new rules reinforce the right to repair, aim to reduce waste and bolster the repair sector by making it easier and more cost-effective to repair goods.

On Tuesday, Parliament adopted the directive on the so-called “right to repair” for consumers with 584 votes in favour, 3 against and 14 abstentions. The rules clarify the obligations for manufacturers to repair goods and encourage consumers to extend a product’s lifecycle through repair.

Obligation to repair

The new rules ensure that manufacturers provide timely and cost-effective repair services and inform consumers about their rights to repair. Goods repaired under the warranty will benefit from an additional one-year extension of the legal guarantee, further incentivising consumers to choose repair instead of replacement. (...)

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 

(edição de 26 de Abril de 2024)

ORÇAMENTO, ORÇAMENTO,

MERO APONTAMENTO

PARA DESREGRADO ACRESCENTO?

 

 “Necessitando que me ajustassem as portas de uns armários da cozinha, pedi orçamento. O profissional, de Coimbra, avançou: “isso fica entre 150 e 200 €”…

Estiveram dois homens pouco mais de uma hora a fazer o trabalho que não precisou de quaisquer materiais: foi cortar, ajustar e aparafusar.

No fim, a conta:  300 € mais IVA…

Perguntei-lhe pelos valores do orçamento, aliás, verbal. Resposta pronta: ah! Isso é só uma estimativa!”

Apreciada a situação, cumpre emitir opinião:

1.         A relação jurídica de que se trata é de consumo (de um lado, um prestador de serviços e, do outro, o consumidor final).

2.         O DL 10/2015, de 16 de Janeiro, estabelece, no seu artigo 39 (em complemento do que prescreve o DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20) o que segue:

2.1.     Se o preço não for pré-determinado nem for  possível indicá-lo com precisão, o prestador de serviços - em função da concreta prestação a que se obriga - , fornecerá, a instâncias do cliente, um orçamento detalhado de que conste:

§          Nome, morada do estabelecimento, número de telefone e endereço electrónico;

§          Identificação fiscal e número de registo que consta na Conservatória do Registo Comercial do prestador de serviços;

§          Nome, domicílio e identificação fiscal do consumidor;

§          Descrição sumária dos serviços a prestar;

§          Preço dos serviços a prestar, o que deve incluir:

§          Valor da mão-de-obra a utilizar;

§          Valor dos materiais e equipamentos a utilizar, incorporar ou a substituir;

§          Datas de início e fim da prestação do serviço;

§          Forma e condições de pagamento;

§          Validade do orçamento.

2.2.     O orçamento, pela natureza e conteúdo, deve ser prestado em suporte duradouro (em papel ou em qualquer outra base).

3.         O orçamento ou é gratuito ou oneroso.

4.         Se  oneroso, o preço não excederá os custos efectivos da elaboração.

5.         O preço pela sua elaboração descontar-se-á no do serviço, sempre que tal vier a ser executado.

6.         O orçamento vincula o prestador nos seus precisos termos, tanto antes como após a aceitação expressa pelo consumidor.

7.         A violação de quanto a tal propósito se dispõe é passível de coima: contra-ordenação económica grave que, em se tratando de micro-empresa (de 1 a 9 trabalhadores) se fixa entre 1 700,00 a 3 000,00€ (DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20; al. b) do n.º 1 do art.º 24; DL 09/2021: art.º 112)

8.         A indicação do preço, ainda que de prestação de serviços se trate, tem de obedecer à Lei dos Preços de 26 de Abril de 1990: preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e os encargos que nele se repercutam (DL 138/90, de 26 de Abril: art.º 10.º e n.º 5 do art.º 1.º).

8.1.     Ao preço não pode, pois, acrescer autonomamente o IVA: o preço pressupõe a inclusão do IVA.

8.2.     Se se indicar um dado preço e, no final, se imputar o IVA, fazendo-o acrescer ao valor dado, para além da contra-ordenação enunciada haverá, se bem nos parece,  um crime de especulação.

8.3. O crime de especulação tem, como moldura penal, prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: artigo 35).

09.     Deve o consumidor lavrar a sua denúncia no Livro de Reclamações: ou em suporte físico ou no ‘formato’ electrónico (DL 156/2005:).

10. Desde que disponha de elementos de prova, deve denunciar o facto à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (que é também órgão de polícia criminal que de um tal feito se ocupará).

 

EM CONCLUSÃO

a.    À solicitação de um orçamento deverá corresponder a entrega ao consumidor de um documento, em papel passado ou noutro suporte duradouro (DL 92/2010: n.º 3 do art.º 20; DL 10/2015: art.º 39).

 

b.    O orçamento verbal (a inobservância de forma) constitui uma contra-ordenação económica grave (DL 92/2010: al. b) do n.º 1 do art.º 24, DL 10/2015: art.º 143; DL 09/2021: art.º 112 ).

 

c.    Preço é o preço total em que se incluem os impostos, taxas e mais encargos (tanto nos produtos como nos serviços) (DL 138/90: n.º 5 do art.º 1.º; artigo 10.º)

 

d.    A mera indicação de um preço a que, no final, se faz acrescer o IVA, para além de contra-ordenação económica grave (DL 138/90: art.º 11.º; DL 09/2021: art.º 22), constitui ainda

 e.    Crime de especulação com pena de 6 meses a 3 anos e multa não  inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35)

 f.      Participação à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (DL 138/90: art.º 12…)

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DOCONSUMO - Portugal



Imprensa Escrita - 26-4-2024






 

quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Um carregador para o telemóvel, outro para os auscultadores outro e ainda um diferente para o tablet. Em breve, essa realidade vai ser alterada. Todos os dispositivos eletrónico de pequena e média dimensão, como smartphones ou tablets, que forem adquiridos na União Europeia (UE) vão usar uma entrada USB do tipo C para o carregamento. A ‘Diretiva Equipamento de Rádio: carregador comum para dispositivos eletrónicos’ vai poupar dinheiro aos consumidores e diminuir a pegada ecológica, defendem os especialistas entrevistados pelo Expresso. Ler mais

 

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