segunda-feira, 22 de abril de 2024

Gelados da Magnum com plástico e metal? Portugal não tem lotes em causa

 Unilever frisa que a segurança dos consumidores é a "principal prioridade". 

A Unilever decidiu proceder à recolha voluntária, no Reino Unido e Irlanda, de determinados lotes de multipacks de Magnum Clássico 100ml, "no seguimento de verificações internas de qualidade que indicavam a possível presença de pedaços de metal".

Esta decisão, esclarece a empresa, "não tem impacto em Portugal".

Em comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a Unilever frisa que a segurança dos consumidores é a "principal prioridade", "pelo que avaliamos os potenciais riscos para a saúde que advenham do consumo ou utilização dos nossos produtos".

Por este motivo, procedeu-se à recolha dos produtos afetados no Reino Unido e na Irlanda: "Os produtos que estão a ser recolhidos voluntariamente pertencem aos lotes L3324, L3325, L3326, L3327, L3328, com data de validade de 11/2025. Estas informações podem ser encontradas na lateral das embalagens dos multipacks de Magnum Clássico 100ml".

"Confirmamos que todos os nossos gelados que se encontram no mercado são seguros para consumo", frisa, ainda, a Unilever.

Segundo as publicações internacionais, esta não é a primeira vez que as agências pedem a devolução destes produtos, sendo este pedido o segundo em menos de um mês.

 

Saiba como vai funcionar o REV no seu carro: sistema de segurança é obrigatório a partir de julho

Os ADAS (‘Advanced Driver Assistance Systems’) nos carros vieram para ficar, em particular o REV, que vai ser obrigatório a partir de 6 de julho deste ano: se o acrónimo não lhe pareceu familiar, é quase certo que já o viu funcionar num veículo.

O REV é apenas mais um sistema da complexa estrutura de segurança nos veículos novos, tais como o alerta da mudança involuntária de faixa, sistema de travagem de emergência ou o assistente de ângulo morto. Mas a partir de julho deste ano, mais concretamente a partir de dia 6, este torna-se obrigatório.

O detetor de marcha-atrás é um sistema que alerta sobre a presença de pessoas ou objetos atrás do veículo durante a condução em marcha-atrás através de radares e sensores: os primeiros são os radares de médio alcance localizados nos cantos do para-choque traseiro. Funcionam ao emitir uma onda que é refletida por possíveis objetos e pessoas e, ao receber o salto, determinam a que distância estão, lembrou o jornal espanhol ‘El Economista’. Podem detetar um objeto a até 50 metros de distância.

 

Jogo online propõe aprofundar a literacia em fertilidade nos jovens do ensino secundário

 

A iniciativa, que pretende estar presente nas escolas portuguesas, coloca à prova os conhecimentos sobre fertilidade através de um jogo digital. Portugal é um dos quatro países da União Europeia a integrar o projeto. 

Como consciencializar os mais jovens para as questões da fertilidade? Um jogo online pretende desafiar os estudantes portugueses do ensino secundário no caminho desta consciencialização.

O jogo chama-se “FActs!” e foi criado pela Fertility Europe, uma entidade que representa mais de 30 associações nacionais de pacientes no campo da (in)fertilidade. Em Portugal, a coordenação deste projeto ficou a cargo da Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade). Ler mais

Com mil perdões: "Nem notas nem moedas, só cartões?!" Nem pouco mais ou menos!

 

Há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais nem se agravem!

A Denária Portugal acaba de surgir e sustenta a circulação do papel-moeda como usual forma de pagamento: não se propõe combater nem a transformação digital nem os meios de pagamento virtuais; opõe-se a que se vede ao consumidor o inalienável direito de escolha e o acesso ao dinheiro físico; reage à exclusão social, à discriminação dos de menores recursos.

O mercado tende a enveredar pela proibição do pagamento de bens de consumo com notas e moedas.

O euro é, entre nós, a moeda com curso legal que tem de ser aceite sem objecções…

Recusar notas e moedas é acto ilícito que acarreta sanções.

O Banco Central Europeu adverte: Ler mais

 

Publicidade enganosa custa aos supermercados quase 77 mil euros em coimas

 

A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) revela ter instaurado 35 processos de contra-ordenação a supermercados devido a publicidade enganosa, o que já resultou na aplicação de 76.900 euros em coimas.

Em comunicado, a entidade diz ter desenvolvido 126 processos de averiguações, entre 2020 e 2024, “instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas, tanto por consumidores (Livro de Reclamações), como por outros agentes económicos, igualmente do sector dos supermercados”.

Em causa estão, principalmente, “promoções não efectuadas pelo preço anunciado ou pela falta de disponibilidade do produto abrangido na campanha de promoção”. A par das coimas foram também decididas duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata das respectivas campanhas publicitárias.

DIRETIVA (UE) 2024/1069 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de abril de 2024

 


DIRETIVA (UE) 2024/1069 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 11 de abril de 2024

relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 81.o, n.o 2, alínea f),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A União estabeleceu como objetivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, em que seja assegurada a livre circulação de pessoas. Para criar esse espaço, a União deve adotar, nomeadamente, medidas relativas à cooperação judiciária nas matérias civis com incidência transfronteiriça e que sejam necessárias para a eliminação dos obstáculos à boa tramitação das ações cíveis. Se necessário, este objetivo deverá ser alcançado promovendo a compatibilidade das normas de processo civil aplicáveis nos Estados-Membros.

 

(2)

O artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE) estabelece que a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias.

 

(3)

O artigo 10.o, n.o 3, do TUE estabelece que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») prevê, nomeadamente, os direitos ao respeito pela vida privada e familiar, à proteção de dados pessoais, à liberdade de expressão e de informação, que inclui o respeito pela liberdade e pelo pluralismo dos meios de comunicação social, à liberdade de reunião e de associação, bem como o direito à ação e a um tribunal imparcial.

 

(4)

O direito à liberdade de expressão e de informação consagrado no artigo 11.o da Carta compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras. É necessário atribuir ao artigo 11.o da Carta o significado e o âmbito do correspondente artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) sobre o direito à liberdade de expressão, na interpretação dada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Ler mais





Atenção: AT alerta para mensagens fraudulentas sobre "divergência" no IRS

 

Esteja atento e não se deixe enganar.

A Autoridade Tributária (AT) emitiu um alerta no qual informa que estão a circular mensagens falsas sobre uma eventual divergência na declaração do IRS. Isto, numa altura em que decorre a campanha para entrega da declaração, o que pode levar muitos contribuintes a cair no esquema. 

"A AT tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, referentes uma eventual divergência numa declaração de IRS, nas quais é pedido que se carregue num link", pode ler-se no Portal das Finanças. 

Contudo, o Fisco assegura que "estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas". Ler mais

 

Como pagar o IUC por débito direto

  O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos. Para evitar esquecimentos ...