sexta-feira, 19 de abril de 2024

PACE welcomes draft convention on AI and human rights – but regrets it will not fully cover the private sector

 
The Parliamentary Assembly of the Council of Europe (PACE) has warmly welcomed the finalisation of the draft Framework Convention on Artificial Intelligence, Human Rights, Democracy and the Rule of Law which has been drawn up within the Council of Europe – but regretted that it “does not cover to an equal extent public and private actors”.

Under the procedure for the drafting of a Council of Europe treaty, the Assembly must give its opinion before it is adopted by the organisation’s executive body, the Committee of Ministers. It will be the first ever international treaty on AI, open to all states worldwide, on which ratifying states should base their national laws.

Unanimously approving its opinion today, based on a report by Thórhildur Sunna Ævarsdóttir (Iceland SOC), the Assembly said: “Many AI systems are developed and deployed by private entities, and introducing a differentiated approach for the private sector creates a significant loophole.” (...)

Enrico Letta recommande la création d’une bourse européenne pour la deep tech

 

Dans son rapport très attendu sur l’avenir du marché unique, présenté ce jeudi (18 avril) aux dirigeants de l’UE, l’ancien Premier ministre italien Enrico Letta recommandera la création d’une bourse européenne pour les startups de la deep tech, selon une ébauche consultée par Euractiv.

Ces startups à forte intensité de capital spécialisées dans des domaines tels que l’informatique quantique et les biotechnologies développent leurs technologies sur la base de percées scientifiques ou d’ingénierie substantielles. Compte tenu du retard pris par l’Europe en matière de compétitivité sur la scène technologique mondiale, ces startups sont particulièrement importantes.

Ces derniers mois, la question de la compétitivité est devenue l’une des priorités de l’UE en raison d’une combinaison de vents contraires géopolitiques et commerciaux et de changements macroéconomiques qui affectent les performances à long terme de l’Union. (...)

DGS publica recomendações para diagnóstico atempado da tuberculose em crianças

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil. Ler mais

Novas tabelas do IRS serão hoje aprovadas em Conselho de Ministros: saiba como vai refletir-se no seu orçamento

 

A descida das taxas de IRS vai ser aprovada esta sexta-feira, em Conselho de Ministros: a redução em causa, que vai atingir os 1.500 milhões de euros, deve-se à alteração ao artigo 68º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, fruto de uma descida das taxas sobre os rendimentos até ao oitavo escalão.

Inicialmente, estava prevista uma descida de IRS no Orçamento do Estado (OE) deste ano, avaliada em 1,3 mil milhões de euros. No entanto, o Executivo planeia agora implementar novas tabelas de IRS até ao 8º escalão, alinhadas com as promessas feitas durante a campanha eleitoral e no programa eleitoral da Aliança Democrática (AD), segundo indicou esta semana o jornal ‘Expresso’. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (Edição de 19 de Abril de 2024)

(Diário ‘As Beiras’, Coimbra)

 

ISTO ANDA TUDO À DERIVA: PREÇO É O PREÇO TOTAL…

 

Isto anda tudo à deriva:

Preço é o Preço Total

Em que já se inclui o IVA…

Que  o mais é ilegal!

 

De uma assídua leitora do consultório:

“Recorri a uma firma de Coimbra para verificação da instalação eléctrica, dadas as facturas de energia clamorosamente exorbitantes que me são apresentadas a pagamento pela EDP – Comercial.

Pedi previamente preços e ouvi: “1.ª hora – 80€, segunda e restantes – 30€…” E não ouvi mais nada.

Mandou cá um homem que, em 15 minutos, se tanto, fez a ‘inspecção’ e, no momento do pagamento, me exigiu 98,40€ porque ao preço (os 80 € anunciados) acrescia o IVA a 23%.

Sempre ouvi dizer que para o consumidor preço é sempre o preço final, não decomposto.

Questionei o fornecedor, que foi basto incorrecto e até disse que as pessoas o que têm é a preguiça mental de fazer contas ao IVA… e que a empresa, há 15 anos, debita sempre mesma “cassete”: preço + IVA.

A factura chegou três dias depois, de uma firma de Vila Franca de Xira: Weblince 7, Unipessoal, Limitada, com o IVA incluído e o registo dos 98,40 € exigidos.

Qual é, afinal, o meu direito?”

Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

 

Isto anda tudo à deriva:

Preço é o Preço Total

Em que já se inclui o IVA…

Que o mais é ilegal!

 

1.    De harmonia com o que prescreve a Lei dos Preços:

“O preço de venda e o preço por unidade de medida, seja qual for o suporte utilizado para os indicar, referem-se ao preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, devendo incluir todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo que o consumidor possa conhecer antecipadamente o montante exacto que tem a pagar.” (DL 138/90: n.º 5 do art.º 1.º)

2.    No que tange aos serviços, estabelece com clareza:

1 - Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor, sendo aplicável o n.º 5 do artigo 1.º

2 - …

3 - Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado; havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

4 - … (DL 1368/90: art.º 10.º).

3.    Em razão de uma portaria ajustável ao sector, aí se prescreve imperativamente:

“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…

2.º Para além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.” (Portaria 816/93, de 07 de Setembro).

4.    Constitui contra-ordenação económica grave o não cumprimento destes mandamentos, com a seguinte grelha:

 

4.1.        Microempresa -  de 1 700,00 a 3 000,00 €;

4.2.        Pequena empresa - de 4 000,00 a 8 000,00 €;

4.3.        Média empresa – de 8 000,00 a 16 000,00 €;

4.4.        Grande empresa – de 12 000,00 a 24 000,00 €

(DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11; DL 09/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22)

 

5.    No limite, a cobrança de montante superior ao indicado em razão do acréscimo do IVA (de cerca de 100 € em lugar dos 80 €) constitui crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

EM CONCLUSÃO

a.      “Preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam” (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º).

b.     O preceito é aplicável às prestações de serviços, com incidência nos de electricidade (DL 138/90: art.º 10; Port.ª 816/93: §§ 1.º e 2.º).

c.      A violação dos preceitos enunciados conduz a coimas, cujo valor varia em função da dimensão da empresa (contra-ordenação económica grave) (DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11, alterado pelo DL 9/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22). *

d.     Se o infractor for uma  pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores), como parece ser o caso, a coima será de 4.000.00 a 8.000,00 €.

e.     No limite, haverá crime de especulação cuja moldura é a de  prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

*A Base de Dados do Ministério Público (PGDL) não está actualizada e induz em erro quem a consulta…

Estudantes entregam hoje ao ministro da Educação 6 mil assinaturas e exigem reunião para apontar problemas na escola pública

 

Os estudantes do ensino secundário vão entregar esta sexta-feira, a partir das 15h30, um abaixo-assinado no Ministério da Educação.

Ao fim de três meses a recolher assinaturas por parte dos estudantes do abaixo-assinado “Agarra o que é teu! Fim dos Exames Nacionais. Fim da sobrecarga horária. Mais funcionários. Mais professores. Mais condições materiais. Mais e melhores transportes públicos”, um grupo de estudantes em representação do Movimento Voz aos Estudantes e das Associações de Estudantes (AAEE) vão entregar as seis mil assinaturas registadas no abaixo-assinado.

As reivindicações dos estudantes do Secundário enquadram-se num contexto de recorrente desinvestimento público na educação. Para além da entrega do abaixo-assinado, os estudantes exigem uma reunião com o ministro da Educação para apontar muitos dos problemas da Escola Pública. Ler mais

Frente Cívica diz que criminalizar enriquecimento ilícito pode ser útil mas é difícil

 A criminalização do enriquecimento ilícito “pode ser útil” no combate à corrupção, mas convertê-la em lei numa formulação que “passe o crivo” do Tribunal Constitucional e tenha eficácia penal “vai ser difícil”, considera a associação Frente Cívica.

O Governo de coligação liderado por Pedro Passos Coelho tentou pela primeira vez passar a lei a criminalização do enriquecimento ilícito em 2012, com um decreto da Assembleia da República, enviado pelo Presidente da República de então, Aníbal Cavaco Silva, para fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional, que viria a pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas.

O mesmo viria a acontecer em 2015, com nova tentativa do Governo de Passos Coelho a não passar no Tribunal Constitucional (TC). Ler mais

 

Como pagar o IUC por débito direto

  O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos. Para evitar esquecimentos ...