quinta-feira, 11 de abril de 2024

WhatsApp obriga utilizadores a seguir estas novas regras já amanhã

 

O WhatsApp, plataforma de mensagens mais usada em todo o mundo, prepara-se para profundas mudanças.

O WhatsApp prepara-se para implementar novas regras... e não por vontade própria! A aplicação de mensagens instantâneas mais utilizada em todo o mundo, com mais de dois mil milhões de utilizadores ativos, viu-se obrigada a fazer mudanças estruturais na sua forma de operar. Posto isto, e já nesta quinta-feira, 11 de abril, que as novidades irão entrar em vigor.

Assim, em determinado momento nos próximos dias, ser-te-á pedido que leias atentamente as novas condições e que as aceites. Caso não concordes com as novas regras, a tua poderá mesmo a vir a ser suspensa. A verdade é que a medida promete dar (muito) que falar. Sobretudo entre os mais céticos relativamente a questões de privacidade e partilha de dados. É então altura de ficares a conhecer melhor o que está causa. Ler mais

Mais de 200 veículos fiscalizados em operação de fiscalização da ASAE em todo o país

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou desde o fim da tarde de quarta-feira e até às 08:00 de hoje 250 veículos e instaurou cinco processos de contraordenação no âmbito de uma operação de fiscalização em todo o país.

Em declarações à agência Lusa, o inspetor-geral da ASAE, Luís Lourenço, que está a acompanhar a operação na ponte 25 de Abril, distrito de Lisboa, adiantou que até às 08:00 foram inspecionados 250 veículos.

“Até esta hora [08:00] já foram fiscalizados 250 operadores e foram detetadas cinco situações de infração com contraordenação que tiveram a ver com a falta de controlo da temperatura em que os alimentos são transportados e falta de higiene”, disse à Lusa o inspetor-geral da ASAE. Ler mais

 

Infarmed manda retirar do mercado dois cremes com canabidiol

 

O Infarmed ordenou a suspensão de comercialização e retirada do mercado de dois cremes com canabidiol, cujo uso é proibido em produtos cosméticos, anunciou a autoridade do medicamento.

Numa informação hoje disponível na sua página da internet, o Infarmed explica que a decisão partiu de uma denúncia recebida relativa aos cremes Cannabiron CBD, da empresa Dietmed, e Good Cannabis, da Vitaceutics.

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde lembra a circular de 2022 relativa à utilização de canábis e seus derivados em produtos cosméticos.

Explica ainda que os cremes em causa têm na sua composição canabidiol, que é obtida através de extratos ou tinturas de canábis ou da sua resina e não é permitida em composição de produtos cosméticos.

“As entidades que disponham destes produtos não os devem disponibilizar” e os consumidores que possuam estes produtos “não os devem utilizar”, recomenda o Infarmed.

 

Investigação põe em causa algodão de grandes marcas de roupa

 

Uma investigação realizada por uma organização não-governamental associou as multinacionais Zara e H&M, marcas populares de roupa, à desflorestação ilegal, apropriação de terras, violência e corrupção no Brasil.

A investigação hoje divulgada analisa o grande desenvolvimento da produção brasileira de algodão, para exportação, e segue o destino de mais de 800.000 toneladas desse algodão, contaminado, mas certificado, para empresas na Ásia, onde é transformado em peças de roupa para as marcas venderem depois especialmente na Europa.

As acusações são da organização não-governamental britânica de investigação “Earthsight”, que utiliza a investigação aprofundada para denunciar crimes ambientais e sociais, injustiças e ligações ao consumo global. Ler mais

 

Cidadãos globais são céticos sobre eleições livres e justas

 

Os eleitores a nível global revelam cada vez mais dúvidas sobre se as eleições são livres e justas, revela um estudo do Instituto Internacional de Democracia e Apoio Eleitoral (IDEA) hoje divulgado.

O estudo — que auscultou eleitores em 19 países, incluindo três das maiores democracias mundiais (Brasil, Índia e Estados Unidos), que representam cerca de um terço da população mundial — mostra que menos de metade das pessoas estão satisfeitas com os seus governos e que são cada vez mais os que consideram que esses governos foram eleitos de forma transparente.

Em 11 dos 19 países, menos de metade dos inquiridos afirma que as mais recentes eleições foram livres e justas, ao mesmo tempo que os eleitores se mostram cada vez mais céticos sobre a saúde das suas democracias. Ler mais

 

Como ‘carraça’, não despega nem com uma feroz ameaça…


De uma consumidora, a questão: “fui abordada por uma empesa de cartões de crédito para fazer um contrato. Não aceitei. Deixei, porém, o meu contacto para poder analisar de futuro a situação. Contudo, passaram a ligar-me insistentemente de número anónimo, mesmo depois de lhes ter dito que não estava interessada.

Ripostaram que “como lhes dei o meu contacto, dei o consentimento para ligarem sempre com promoções”.

É mesmo assim?”

Apreciada a factualidade, cumpre então responder:

A Lei dos Serviços Financeiros à Distância, aplicável à concreta hipótese de facto, dispõe de norma própria, sob a epígrafe “comunicações não solicitadas”, que reza o que segue:

“1 - O envio de mensagens relativas à prestação de serviços financeiros à distância cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamada, por telecópia ou por correio electrónico, carece do consentimento prévio do consumidor.

2 - O envio de mensagens mediante a utilização de outros meios de comunicação à distância que permitam uma comunicação individual apenas pode ter lugar quando não haja oposição do consumidor manifestada nos termos previstos em legislação ou regulamentação especiais.

3 - As comunicações a que se referem os números anteriores, bem como a emissão ou recusa de consentimento prévio, não podem gerar quaisquer custos para o consumidor.” (DL 95/2006: art.º 8.º).

A sanção para uma tal contra-ordenação orça algo na ordem dos € 2500 a  € 1 500 000 (pessoa colectiva): competente para o efeito é o Banco de Portugal (DL 95/2006: al. b) do art.º 35 e art.º 37).

Se retomarmos, porém, os termos de recente parecer [de 2022] da Comissão Nacional de Protecção de Dados, no que se prende com o SPAM, em geral, teremos:

“1. O envio de comunicações para marketing directo pode fazer-se nas seguintes condições:

a. Se já existe uma relação de clientela e:

(i) Se o marketing respeita a produtos ou serviços análogos aos adquiridos anteriormente pelo cliente, não é necessário o seu consentimento; mas tem de ser garantido o direito de oposição, no momento da recolha dos dados e em cada uma das mensagens enviadas;

(ii) Se o marketing respeita a produtos ou serviços diferentes dos adquiridos anteriormente pelo cliente, apenas com o consentimento prévio e expresso do cliente.

b. Se não existe uma relação jurídica prévia entre o responsável e o destinatário, apenas com o consentimento prévio e expresso do titular dos dados.

02. O responsável deve ainda manter uma lista actualizada de pessoas que manifestaram expressamente e de forma gratuita o consentimento para a recepção deste tipo de comunicações, bem como dos clientes que não se opuseram à sua recepção.

03. O ónus da prova de que foi prestado consentimento e em que condições, bem como de que foi garantido o direito de oposição, recai sobre o responsável pelo tratamento dos dados.

04. O consentimento do titular tem sempre de ser informado, específico, livre, inequívoco e expresso, o que significa que o titular tem de consentir que uma determinada entidade, devidamente identificada, lhe envie comunicações de marketing directo dos seus produtos e serviços.”

Não existe, com efeito, uma relação jurídica, mas uma mera relação de facto. E ainda que houvesse uma relação jurídica anterior,  perante a oposição da consumidora teriam de cessar de imediato os contactos, sob pena de responderem pela sua ousadia de neles persistir.

A violação de tais termos, em geral, constitui contra-ordenação passível de coima de 5 000 a 5 000 000 €, de harmonia com o que prescreve o artigo 14 da Lei 41/2004, de 18 de Agosto.

A denúncia deve ser efectuada à CNPD  - Comissão Nacional de Protecção de Dados, a que caberá a instrução dos autos e a inflicção das coimas que à violação quadrarem.

No entanto, para situações análogas, soluções quantitativamente diferentes (de 2.500 € a 1 500 000 € e de 5 000 € a 5 000 000 €).

E ninguém olha para diferenças tão abissais… para harmonizar sanções.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Diário de 11-4-2024

 


Diário da República n.º 72/2024, Série I de 2024-04-11

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Renúncia de membro do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.