quinta-feira, 4 de abril de 2024

Novobanco e CGD recebem mil milhões em créditos fiscais por impostos diferidos

 

Segundo o documento enviado em 11 de março pela Autoridade Tributária ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disponível no ‘site’ do parlamento, até 2022 sete bancos tinham pedido a transformação de ativos por impostos diferidos em créditos tributários. 

A Autoridade Tributária reembolsou créditos fiscais no valor de 620 milhões de euros no Novobanco e 421 milhões de euros na Caixa Geral de Depósitos (CGD) relativos a ativos por impostos diferidos, segundo um relatório referente a 2022.

Segundo o documento enviado em 11 de março pela Autoridade Tributária ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disponível no ‘site’ do parlamento, até 2022 sete bancos tinham pedido a transformação de ativos por impostos diferidos em créditos tributários.

O valor pedido ascendia a 1.425 milhões de euros, tendo o Estado reembolsado a seis bancos 1.062 milhões de euros. Havia ainda créditos pendentes de análise no fim de 2022. Ler mais

 

Diário de 4-4-2024

 


Diário da República n.º 67/2024, Série I de 2024-04-04

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Florbela Alhinho Paraíba como Embaixadora de Portugal não residente no Burkina Faso.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE

Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

ECONOMIA E MAR

Aprova o Regulamento Específico da linha de apoio ao investimento em medidas de eficiência hídrica pelas empresas que desenvolvem atividades turísticas na Região NUT II do Algarve.

Imprensa Escrita - 4-4-2024





 

Contratos fora de estabelecimento: as diferenças de regime

 


I)
Dos contratos fora do estabelecimento no Brasil
1. A formulação
Do Código de Defesa do Consumidor brasileiro:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” Ler mais

 

GOVERNO NOVO, HÁBITOS VELHOS? O QUE É BOM PARA O POVO NÃO GALVANIZA OS ‘FEDELHOS’?


A política de consumidores tem padecido de tratos de polé desde os ominosos tempos do irresponsável que nasceu lá para as bandas de Vilar de Maçada.

Como se não se tratasse de um imperativo de Cidadania!

O que se lhe sucedeu foi efectivamente uma lástima!

Os últimos Governos, então, mandaram literalmente à malvas uma tal política, que de todo inexistiu.

Como foi possível tamanha insensibilidade de banda de António Costa?

Se quem se apresta a tomar os destinos da Nação em suas mãos tiver um mínimo de tino, reinstaura uma autêntica política neste domínio.

Não será preciso despender muito espaço em longas tiradas.

Oito (8) medidas bastarão

i) Uma figura que, de uma perspectiva pública, seja o recolector do direito de petição dos consumidores com autoridade para intervir correctivamente no Mercado onde o desrespeito pelos direitos é manifesto:

1. A criação da figura do Provedor do Consumidor

ii) No Plano Legislativo: ‘menos leis, melhor lei’:

Esforço tendente a pôr ordem no caos para que cada um saiba em que lei vive

2. Um Código de Contratos de Consumo (compilação) à droit constant (aberto)

3. Um Código de Processo Colectivo (acção popular, acção inibitória, acção colectiva europeia reagrupadas e em sincronia)

iii) No domínio da Formação do Consumidor

Concretização dos comandos do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

4.  Inserção nos curricula escolares de matérias pertinentes aos direitos do consumidor, disciplina a disciplina, horizontalmente

5. Formação de Formadores de Especialistas em Informação para o  Consumo

iv) No plano da Informação do Consumidor

Concretização do que prescreve o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

6. Criação dos Serviços Municipais do Consumidor

7. Criação de programas de informação ao consumidor na rádio e televisão públicas (suportada por consumidores e contribuintes)

v) No viés da Protecção do Consumidor

8. A implantação em cada um dos distritos de tribunais arbitrais de conflitos de consumo.

Oito medidas! E mais se não exigirá!

Se o Governo as concretizar, faz o que nenhum outro fez desde que as chaimites derrubaram a primeira lei de defesa do consumidor que seria votada na então Assembleia Nacional a 25 de Abril de 1974!

Será que ninguém tem a percepção de um tal fenómeno?

Será que a política de consumidores ficará envergonhada, num vão de escada da Rua da Horta Seca, que é bem sinónimo do que fizeram aos consumidores ao longo destes anos, deixando murchar algo que seria viçoso se houvesse sensibilidade para cuidar da horta?

Ou ficará, agora, numa esconsa porta de garagem do edifício da Caixa Geral de Depósitos para onde o Governo se mudará, ao que se diz?

E por que razão não a transmudar para o Ministério da Justiça, como o fazem países verdadeiramente despertos para os direitos de cidadania em que os dos consumidores se subsumem, numa Secretaria de Estado dos Direitos da Cidadania ou mesmo de Defesa do Consumidor?

Santo Ivo nos acuda!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Governo novo, hábitos velhos? O que é bom para o povo não galvaniza os ‘fedelhos’?

 


A política de consumidores tem padecido de tratos de polé desde os ominosos tempos do irresponsável que nasceu lá para as bandas de Vilar de Maçada.

Como se não se tratasse de um imperativo de Cidadania!

O que se lhe sucedeu foi efectivamente uma lástima!

Os últimos Governos, então, mandaram literalmente à malvas uma tal política, que de todo inexistiu.

Como foi possível tamanha insensibilidade de banda de António Costa? Ler mais

Álcool é a substância mais consumida mas população está a fumar e a jogar mais

 

O álcool ainda é a substância psicoativa mais consumida em Portugal, segundo um inquérito nacional que revela que as pessoas estão a fumar mais e a jogar mais a dinheiro.

O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD) divulgou hoje o V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal 2022, que volta a apresentar o álcool como a substância psicoativa mais consumida em Portugal.

Três em cada quatro pessoas (75,8%) entre os 15 e os 74 anos tiveram pelo menos uma experiência de consumo de álcool ao longo da vida.

O valor está próximo dos registados ao longo dos últimos 20 anos, uma série quebrada apenas em 2017, quando a taxa chegou aos 86,4%. Ler mais

 

Isto é o Povo a Falar

 Mário Frota - Consumidores mal informados. Ver mais