A política de
consumidores tem padecido de tratos de polé desde os ominosos tempos do
irresponsável que nasceu lá para as bandas de Vilar de Maçada.
Como se não se tratasse
de um imperativo de Cidadania!
O que se lhe sucedeu foi
efectivamente uma lástima!
Os últimos Governos,
então, mandaram literalmente à malvas uma tal política, que de todo inexistiu.
Como foi possível tamanha
insensibilidade de banda de António Costa?
Se quem se apresta a
tomar os destinos da Nação em suas mãos tiver um mínimo de tino, reinstaura uma
autêntica política neste domínio.
Não será preciso
despender muito espaço em longas tiradas.
Oito (8) medidas bastarão
i) Uma
figura que, de uma perspectiva pública, seja o recolector do direito de petição dos consumidores com autoridade
para intervir correctivamente no Mercado onde o desrespeito pelos direitos é
manifesto:
1. A criação da figura do
Provedor do Consumidor
ii)
No Plano Legislativo: ‘menos leis, melhor lei’:
Esforço tendente a pôr
ordem no caos para que cada um saiba em que lei vive
2. Um Código de Contratos
de Consumo (compilação) à droit constant
(aberto)
3. Um Código de Processo
Colectivo (acção popular, acção inibitória, acção colectiva europeia
reagrupadas e em sincronia)
iii)
No domínio da Formação do Consumidor
Concretização dos
comandos do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor
4. Inserção nos curricula escolares de matérias
pertinentes aos direitos do consumidor, disciplina a disciplina,
horizontalmente
5. Formação de Formadores
de Especialistas em Informação para o
Consumo
iv)
No plano da Informação do Consumidor
Concretização do que
prescreve o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor
6. Criação dos Serviços
Municipais do Consumidor
7. Criação de programas
de informação ao consumidor na rádio e televisão públicas (suportada por
consumidores e contribuintes)
v)
No viés da Protecção do Consumidor
8. A implantação em cada
um dos distritos de tribunais arbitrais de conflitos de consumo.
Oito medidas! E mais se
não exigirá!
Se o Governo as
concretizar, faz o que nenhum outro fez desde que as chaimites derrubaram a
primeira lei de defesa do consumidor que seria votada na então Assembleia
Nacional a 25 de Abril de 1974!
Será que ninguém tem a
percepção de um tal fenómeno?
Será que a política de
consumidores ficará envergonhada, num vão de escada da Rua da Horta Seca, que é
bem sinónimo do que fizeram aos consumidores ao longo destes anos, deixando
murchar algo que seria viçoso se houvesse sensibilidade para cuidar da horta?
Ou ficará, agora, numa
esconsa porta de garagem do edifício da Caixa Geral de Depósitos para onde o
Governo se mudará, ao que se diz?
E por que razão não a
transmudar para o Ministério da Justiça, como o fazem países verdadeiramente
despertos para os direitos de cidadania em que os dos consumidores se subsumem,
numa Secretaria de Estado dos Direitos da Cidadania ou mesmo de Defesa do
Consumidor?
Santo Ivo nos acuda!
Mário Frota
presidente emérito da
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal