segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Helder Pedro: "Importámos cem mil carros usados, 50% das vendas de novos. Rácio que só os países do Leste da Europa têm"

 

Líder da ACAP diz que Portugal produziu mais carros do que a Suécia, em 2023, mas faltam incentivos para renovar o parque automóvel, cuja idade média supera os 24 anos, e massificar compra de veículos elétricos. Defende que Portugal tem capacidade para atrair um grande investimento no setor.

Helder Pedro é o secretário-geral da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) há 32 anos. Em A Vida do Dinheiro, entrevista do Dinheiro Vivo e TSF, o principal rosto da associação que representa a atividade comercial do setor automóvel no país faz um ponto de situação do mercado automóvel nacional. Defende uma política de incentivo ao abate dos veículos envelhecidos, uma revisão da fiscalidade automóvel e sugere um simplex para o desenvolvimento da rede de postos de carregamento dos carros elétricos.  Ler mais

domingo, 25 de fevereiro de 2024

Programa das Comemorações do Dia do Consumidor


 (22/03/2024)

JORNADAS DO CONSUMO 24

 

10,00/10,10 h – Nota de boas vindas (Presidente Câmara Municipal de Tomar)

10,25/10,40 – Assinatura/actualização do Protocolo entre a CMT e DGD

Breve alocução do Director-Geral do Consumidor, Dr. Pedro Portugal     Gaspar

 10,45 h / 11,05/h – Professor Mário Frota – Presidente emérito da associação portuguesa de Direito do Consumo, Coimbra

“Compra e venda de bens de consumo (o contrato, a entrega, o incumprimentos e consequências)”

11,10/11,30 h – Professora Sandra Passinhas (Cento de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

“Contratos eletrónicos - Compra e venda, o direito de retratação, regras, exceções consequências (as fraudes e responsabilidades das plataformas)”.

 11,35/11,45 – Pausa-café

 11,50/12,10 – Dr. Pedro Cunha (Associação Denária)

“Liberdade de Pagamento: Do Dinheiro ao Cartão”

12,15/12,35 – Debate: Afinal qual o Papel do Consumidor?

 12,35 horas – 13,40h - Almoço

 14,15/ 14,35 – Dr.ª Maria Miguel Oliveira da Silva (Nova Consumer Lab – Universidade Nova de Lisboa)

 “Consumo Consciente e Sustentabilidade”

14,40/15,00- Dr.ª Leonor Gamboa Machado (Nova Consumer Lab – Universidade Nova de Lisboa)

“Pagamento nos contratos electrónicos: as responsabilidades perante o consumidor”.

 15,05/15,20 – Pausa-café

 15,25/ 15,45 - Dr. Fernando Viana – (Diretor Executivo do Centro Nacional de Informação e Arbitragem  de Conflitos de Consumo)

“A Resolução de conflitos de consumo através da rede de arbitragem de consumo”

15,50/16,25 – Debate: Qual o futuro do Consumidor?

16,30/16,45 – Encerramento Com a participação do Senhor Vereador Hélder Henriques responsável pelo CIAC

As Beiras - "Se um elefante incomoda multa gente"


 

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Linha SOS Estudante de Coimbra com quase 700 atendimentos nos últimos seis meses

 

A SOS Estudante, uma linha telefónica de apoio emocional e prevenção do suicídio constituída unicamente por alunos da Universidade de Coimbra, registou quase 700 atendimentos nos últimos seis meses, revelou hoje a sua presidente, Rita Neves.

“Tivemos um aumento de chamadas em seis meses. As estatísticas dos últimos seis meses indicam que foram recebidas 660 chamadas, o que equivale mais ou menos a 112 telefonemas por mês”, revelou.

Durante a apresentação do programa da Semana Cultural da Universidade de Coimbra (UC), que decorre de 01 a 15 de março, Rita Neves informou que no semestre imediatamente anterior foram atendidas 447 pessoas. Ler mais

ustiça condena Apple a pagar R$ 3,2 mil de indenização por vender celular sem carregador a cliente

 

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil por danos morais e materiais a um cliente que acusou a empresa de venda casada, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a decisão foi tomada com unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado. O processo teria sido movido por um profissional autônomo ao comprar um celular e descobrir que o aparelho não vinha com carregador.

A venda casada caracteriza um produto que só pode ser adquirido caso outro seja obtido pelo consumidor mesmo que não haja a necessidade ou o indivíduo não queira comprar. Cláudio de Mello Tavares, desembargador responsável pelo caso, afirmou que a ocorrência se configura na prática banida pelo CDC já que o carregador seria essencial ao uso do celular, acarretando em “ofensa patrimonial e desvio produtivo passível de indenização.” Ler mais

Comissão congratula-se com acordo político sobre o Regulamento Inteligência Artificial

 


Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou: 

A inteligência artificial já está a mudar a nossa vida quotidiana. E este é apenas o início. Utilizada de forma sensata e generalizada, a IA promete enormes benefícios para a nossa economia e a nossa sociedade. Por conseguinte, congratulo-me vivamente com o acordo político hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho sobre o Regulamento Inteligência Artificial. 
O Regulamento Inteligência Artificial da UE é o primeiro quadro jurídico abrangente em matéria de inteligência artificial em todo o mundo. 
Por conseguinte, trata-se de um momento histórico. O Regulamento Inteligência Artificial transpõe os valores europeus para uma nova era. Ao centrar a regulamentação nos riscos identificáveis, o acordo hoje alcançado promoverá a inovação responsável na Europa. Ao garantir a segurança e os direitos fundamentais das pessoas e das empresas, apoiará o desenvolvimento, a implantação e a adoção de uma IA fiável na UE. O nosso Regulamento Inteligência Artificial dará um contributo substancial para o desenvolvimento de regras e princípios mundiais para uma IA centrada no ser humano. Ler mais

Código de conduta internacional para sistemas avançados de IA do processo de Hiroshima

 O código de conduta internacional para as organizações que desenvolvem sistemas avançados de IA visa promover uma IA segura, protegida e fiável em todo o mundo e fornecerá orientações voluntárias para as ações das organizações que desenvolvem os sistemas de IA mais avançados, incluindo os modelos de base mais avançados e os sistemas de IA generativos.

As organizações devem seguir estas ações em conformidade com uma abordagem baseada no risco.

As organizações que podem aprovar o presente Código de Conduta podem incluir, entre outras, entidades do meio académico, da sociedade civil, do setor privado e/ou do setor público.

Esta lista não exaustiva de ações é discutida e elaborada como um documento dinâmico com base nos atuais princípios de IA da OCDE em resposta à evolução recente dos sistemas avançados de IA e destina-se a ajudar a tirar partido dos benefícios e a dar resposta aos riscos e desafios colocados por estas tecnologias. As organizações devem aplicar estas ações a todas as fases do ciclo de vida, a fim de abranger, quando e conforme aplicável, a conceção, o desenvolvimento, a implantação e a utilização de sistemas de IA avançados.  Ler mais