sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Precisa (mesmo) de guardar todas as faturas? Fisco esclarece

 

Fique a par da explicação da Autoridade Tributária. 

Afinal, precisa ou não de guardar todas as faturas? A resposta, segundo a Autoridade Tributária (AT), é não

"A maioria das faturas pode deitar fora após ter verificado se estão corretas no E-fatura", diz o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook. 

De acordo com a AT, "apenas tem de as guardar durante quatro anos, se inseriu uma fatura não comunicada pelo emitente, ou se a fatura estava pendente, por o emitente ter vários setores de atividade, e associou a fatura a um setor diferente de 'Outros'".

De recordar que os contribuintes têm até segunda-feira, dia 26 de fevereiro, para validar as faturas pendentes no Portal das Finanças para efeitos do IRS.

 

Comunicações não solicitadas...

DENÁRIA PORTUGAL 1.ª CONFERÊNCIA NACIONAL Lisboa, 22 de Fevereiro de 2022

 



ORAÇÃO DE ABERTURA

a cargo de Mário Frota,

seu mandatário nacional

 

 Senhoras e Senhores

Distintos Conferencistas

 

Salve!

Aos que se propuseram aceder ao convite que se lhes dirigiu, uma palavra de apreço e de homenagem.

De apreço porque se revelam despertos, na estonteante massificação dos fenómenos sociais, para iniciativas do jaez das que nos movem na imersão de modelos que se têm, quantas vezes, por menos úteis aos Homens e Mulheres e para a comunidade circum-envolvente.

De homenagem porque em sociedade acrítica e ignominiosamente manipulável por interesses que se insinuam por formas menos ortodoxas, desfrutam de uma capacidade singular e crítica que se manifesta, quanto mais não seja, pelo intuito de ouvir, de filtrar, de impugnar, contraditando e concluir.

Em Paulo de Morais, uma voz a ecoar entre nós, como um toque a rebate em tempos de Cidadania comprometida e que arregimenta na Frente Cívica um dos últimos esteios de resistência ao amorfismo, ao acriticismo e à anestesia reinante, saúdo, afinal, quantos nos honram com a sua presença e conferem ao acto de lançamento da DENÁRIA PORTUGAL a relevância que se lhe reconhece.

Especial aceno às autoridades que se dispuseram a marcar presença: da Direcção-Geral do Consumidor, cuja figura primeira se acha ausente do País, à Autoridade Reguladora do Mercado em Geral, a ASAE.

Saúdo ainda quantos se propuseram integrar os painéis e acompanhar-nos na Jornada que ora nos congrega, do Banco de Portugal ao Banco Alimentar contra a Fome, da União Distrital das IPSS à apDC – Direito do Consumo / Portugal, da Confederação do Comércio de Portugal, à Associação Nacional de Freguesias e à Associação das Marcas de Retalho e Restauração.

Especial alusão aos moderadores em que repousa, afinal, a condução dos trabalhos que se pretende singular e marcante.

À Confederação do Comércio e Indústria Portuguesa,  que nos acolhe nas suas vetustas instalações e ao seu preclaro presidente, Dr. Rui Miguel Nabeiro, o patente reconhecimento e o enlace de propósitos que no acto se reflecte.

Constitui para nós suma distinção, o outorgar-se-nos a missão de mandatário de uma instituição que surge em momento em que se intensificam as medidas para a exclusão das notas em papel e das moedas metálicas, em circulação, do giro comercial.

E o facto revela-se-nos de uma crueza desumanizante: um cidadão sem acesso a meios de pagamento digitais que se acerque de um estabelecimento de padaria para adquirir dois papo-secos vê-lhe negado o acesso ao pão, alimento essencial, por não ser detentor de uma tarjeta de crédito e ou débito.

E este facto surreal ocorre quotidianamente nesta que fora outrora a Capital de um invejável Império.

A simples recusa de um nota ou de moedas metálicas berra na paisagem do sistema e constitui uma afronta a direitos elementares.

E, no entanto, aí está a impor se cerrem fileiras em homenagem a elementares princípios e a direitos inalienáveis.

É, ademais, uma forma de exclusão, de ignóbil discriminação que um qualquer bonus pater famílias, um cidadão comum, afinal, se recusaria a admitir.

A Denária Portugal surge, como emanação da sociedade civil,  em momento delicado em que se pretende que a transição da denominada sociedade analógica para a sociedade digital ocorra de modo acelerado com eliminação de todos os traços do passado e uma legião de deserdados da fortuna a engrossar as hostes dos excluídos.

E o escopo que se lhe imprime é o de assegurar, prima facie,  que a moeda com curso legal subsista pelos relevantes e indescartáveis interesses que nela convergem.

Nada de tão elementar, nada de mais desafiante: Ler mais

Diário de 23-2-2024

 


Diário da República n.º 39/2024, Série I de 2024-02-23

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece os princípios e a calendarização para a atribuição de concessões municipais de distribuição de energia elétrica em baixa tensão

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ECONOMIA E MAR E SAÚDE

Aprova as normas aplicáveis à aptidão médica, concretizando a transposição para o ordenamento jurídico nacional do anexo IV da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013

A apDC presente no lançamento da DENÁRIA PORTUGAL

 A Prof.ª Susana Almeida, presidente da apDC, participou a convite da Denária Portugal, na 1,ª Conferência que teve como palco o São Nobre da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, em Lisboa.

A Denária Portugal, à semelhança das suas congéneres europeias e de fora da Europa, visa congregar a sociedade civil em defesa do dinheiro vivo em circulação no mercado contra as tendências que ora se desenham da sua extinção em favor do dinheiro digital ou virtual.

A Prof.ª Susana Almeida participou do painel reservado à Defesa dos Direitos dos Consumidores.

Sob a coordenação de Paulo Padrão, secretário-geral da Denária Portugal, interveio ao lado de Isabel, Jonet, presidente do Banco Alimentar contra a Fome, Joana Amaral Dias, comentadora da CNN e José Carlos Batalha, presidente da União Distrital de Lisboa das IPSS.

O realce aos princípios que regem o espaço em que se move o consumidor foi a tónica: o princípio de protecção dos interesses económicos do consumidor, o da liberdade de escola na titularidade do consumidor, à segurança física contra as debilidades patentes no circuitos do dinheiro digital com um número superlativo de fraudes, de que amiúde se tem notícia.

A Conferência apresentava uma apreciável moldura humana: cerca de um cento de presenças dos mais distintos quadrantes da sociedade e uma honrosa representação de Espanha.

Personalidades como Paulo Morais, João Paulo Batalha (Frente Cívica), Agostinho Pereira de Miranda (ProPública), Francisco Rocha (Instituto de Direito do Consumo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), perfilaram-se no vetusto Salão Nobre da Câmara de Comércio e bem assim representantes do Banco de Portugal, Direcção-Geral do Consumidor, Autoridade Reguladora do Mercado, Forças de Segurança e de outras instituições que conferiram um raro brilho ao evento.

A apDC é parceira da Denária nesta que é a missão de não consentir que se exclua de circulação o dinheiro físico para que a exclusão dos cidadãos a um universal meio de pagamento se não venha a traduzir numa dura realidade passível das maiores enormidades e segregações, como se desenha já em determinados ambientes.

A apDC mostra-se empenhada no cumprimento de mais esta missão em prol da Cidadania.

Consumo urbano de água em janeiro no Algarve sobe 4,6% face a 2023

 

O consumo urbano de água no Algarve subiu 4,6% em janeiro, comparativamente com o mesmo período de 2023, gasto que equivale a 20 hectómetros cúbicos, segundo dados da comissão de gestão de albufeiras, da Agência Portuguesa do ambiente (APA).

De acordo com os últimos dados da evolução da situação de seca na região, a que a Lusa teve acesso, apenas seis das 19 entidades responsáveis pelo abastecimento de água -- quatro municípios (Alcoutim, Castro Marim, Silves e Vila do Bispo) e duas empresas municipais (em Loulé e Olhão) -- reduziram o consumo em janeiro, comparativamente com o mesmo mês de 2023.

Em sentido oposto, todos os restantes municípios e empresas que fazem abastecimento na região consumiram mais água em janeiro passado do que no mesmo mês do ano transato, com as principais subidas homólogas a serem registadas em Albufeira, Portimão e Loulé, três dos principais concelhos turísticos do distrito de Faro, ainda de acordo com os dados da APA. Ler mais

 

Empresas, Justiça, Sapo Atualidade, Sapo Economia Tribunal da Relação confirma condenação da Sonae e EDP

 
A AdC condenou as duas empresas portuguesas, em 2017, por um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial, que constitui uma infração às normas da concorrência. 

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação pela Autoridade da Concorrência (AdC) da EDP e da Sonae em 2017. O tribunal manteve as coimas aplicadas, que no seu conjunto ascendem a 34,4 milhões de euros.

A AdC condenou as duas empresas portuguesas, em 2017, por um pacto de não-concorrência no âmbito de uma parceria para uma campanha comercial, que constitui uma infração às normas da concorrência. Ler mais

 

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...