quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR




 (‘As Beiras’)

(edição de 23 de Abril de 2024)

(deveria ter sido publicado hoje, 23 de Fevereiro de 2024, mas naturalmente por falta de espaço não o foi)

 

“Se um elefante incomoda muita gente…”

 

“Gostava de saber se há alguma forma de impedir que a Cofidis e as Agências de Seguros de Saúde me telefonem insistentemente para me vender um crédito, a primeira, um seguro ou um plano de saúde, as segundas.

Já bloqueei o meu número de telefone e agora ligam insistentemente para o meu marido. É que nunca fomos clientes… mas serrazinam-nos o juízo, a qualquer hora do dia ou da noite.”

Apreciada a factualidade, cumpre responder:

1.    A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que nisso consintam.

 

Eis o que reza a Lei 41/2004, no n.º 1 do seu art.º 13-A:

 

“Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática)…”

 

2.    A denúncia deve ser efectuada directamente à Comissão Nacional de Protecção de Dados (confira o respectivo Portal).

 

3.    A coima para a contra-ordenação daí resultante oscila entre os € 5 000 e os € 5 000 000 (Lei 41/2004: art.º 14).

 

4.    A Lei das Práticas Comerciais de 2008 proíbe o assédio: a insistência impertinente, a perseguição, a sugestão ou pretensão constantes em relação a algo ou a alguém.

 

5.    Tal lei considera como agressivas, entre outras, em qualquer circunstância, as práticas como:

 

§  “contactar o consumidor através de visitas ao seu domicílio, ignorando o pedido daquele para que o profissional parta ou não volte…”;

 

§  “fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, telecópia, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação à distância…” (DL 57/2008: alíneas b) e c) do art.º 12).

 

6.    Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social (contra-ordenações económicas graves) passíveis de coima, consoante o talhe da empresa (entre 10 e 49 trabalhadores; entre 50 a 249; e de 250 ou mais) (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21: DL 9/2021: art.ºs 18 e 19).

          pequena – de   4 000€ a   8 000 €

          média     -  de   8 000€ a 16 000 €

          grande    -  de 12 000 € a 24 000 €

7.    A denúncia deve ser efectuada ao Banco de Portugal, no caso da Cofidis, e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, no das seguradoras.

 

8.    No limite, o assédio é crime e a moldura penal é de prisão até 3 anos ou multa:

“1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - A tentativa é punível.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. …” (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

9.    O procedimento criminal depende de queixa ao Ministério Público.

 

EM CONCLUSÃO

a.         A privacidade nas comunicações electrónicas inibe as empresas de contactar os consumidores no seu domicílio, a menos que haja prévio e expresso consentimento, sob pena de coima de 5 000 € a 5 000 000 € (Lei 41/2004: n.º 1 do art.º 13-A; n.º 1 do art.º 14)

b.         O assédio (solicitações persistentes por telefone) constitui prática comercial desleal,  na modalidade de “agressiva”,  passível de coima (DL 57/2008: alínea c) do art.º 12)

c.         A coima, consoante a dimensão da empresa, varia entre um mínimo e um máximo: se de média empresa se tratar, de 8 000 € a 16 000€ (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21).

d.         No limite, pode constituir um crime passível de prisão até 3 anos ou multa (Código Penal: n.º 1 do art.º 154-A).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITODO CONSUMO - Portugal

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao curso legal das notas e moedas em euros {SEC(2023) 257 final} - {SWD(2023) 233 final} - {SWD(2023) 234 final}


 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1.CONTEXTO DA PROPOSTA

Razões e objetivos da proposta

A chegada do euro como moeda única europeia representou um grande passo em frente na integração europeia. O numerário em euros é um meio de pagamento dominante 1 , sendo utilizado diariamente pelos cidadãos e retalhistas para efetuar pagamentos ou dar troco na área do euro. O numerário é o único meio de pagamento que permite pagamentos diretos presenciais, com liquidação imediata e sem a intervenção de terceiros ou a utilização de equipamento eletrónico.

O crescimento dos pagamentos eletrónicos, uma tendência acelerada pela COVID-19, conduziu a um declínio geral dos pagamentos em numerário e à diminuição das redes de caixas automáticos em vários Estados-Membros, o que compromete o acesso ao numerário. Assim, a questão do alcance e do significado do estatuto de curso legal do numerário tornou-se mais proeminente na agenda política da UE, como delineado na estratégia da Comissão para os pagamentos de pequeno montante e tendo em conta o recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nesta matéria 2 .

Este acórdão é importante, uma vez que estabelece na jurisprudência do Tribunal os principais aspetos do conceito de curso legal, que até agora só constavam da Recomendação da Comissão, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e consequências do curso legal das notas e moedas em euros 3 . Embora o direito da União atribua diretamente o estatuto de curso legal às notas e moedas em euros, nem o direito primário nem o direito derivado da União definem o conceito de curso legal. No seu acórdão sobre o curso legal, o Tribunal de Justiça declarou que o conceito de «curso legal» das notas em euros, consagrado no artigo 128.º, n.º 1, TFUE, é um conceito de direito da União que deve ser objeto de uma interpretação autónoma e uniforme em toda a União Europeia. O conceito de curso legal, tal como interpretado pelo Tribunal de Justiça para as notas em euros, implica: i) a aceitação obrigatória, ii) pelo valor nominal total e iii) com o efeito de cumprimento das obrigações de pagamento 4 , como estabelecido no ponto 1 da Recomendação da Comissão de 2010. Ler mais

Imprensa Escrita - 23-2-2024





 

Administração Pública: Justiça da UE determina que trabalhadores com contratos temporários de longa duração devem ser considerados permanentes

 O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) considerou esta quinta-feira que os trabalhadores com contratos a prazo na Administração Pública, e que estão há vários anos nesta situação, devem ser considerados trabalhadores permanentes.

A sentença em causa foi tornada pública esta manhã pelo Luxemburgo, e ocorre a pedido do Ministério da Presidência, Justiça e Interior da Comunidade de Madrid, da UNED e da Agência Madrid de Assistência Social da Comunidade de Madrid, recorda o La Vanguardia.

Decidiram os juízes do TJEU que “não tendo a Administração em causa convocado, no prazo estabelecido, processo seletivo para cobertura definitiva do cargo ocupado por trabalhador temporário não-fixo, o contrato a termo certo que o vincula trabalhador da referida Administração foi automaticamente prorrogado”. Ler mais

Pedido do prémio salarial para jovens que fiquem a trabalhar em Portugal deve ser feito até maio

 
Os jovens trabalhadores que concluíram o ensino superior devem efetuar o pedido de atribuição do prémio salarial até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos para serem elegíveis para o prémio.

O pedido deve ser submetido no portal ePortugal, através de formulário eletrónico, segundo determina uma portaria hoje publicada em Diário da República, cabendo depois à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação dos requisitos e efetuar o pagamento do prémio, caso se comprove que o requerente cumpre as condições exigidas, e que são cumulativas.

Após o pedido, a DGES dispõe de 30 dias para verificar se o jovem trabalhador é titular de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de "grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível, com data de atribuição a partir do ano de 2023". Ler mais

 

Licenciados têm até maio para pedir a devolução das propinas

 Jovens licenciados têm até ao fim de maio para pedir a devolução das propinas através do preenchimento de um formulário eletrónico no Portal ePortugal. Por cada ano de licenciatura, jovens recebem 676 euros e 1.500 euros por cada ano de mestrado. 

O Governo já publicou a portaria que permite a devolução das propinas aos jovens recém-formados já no mercado de trabalho. A portaria 67-A/2024, publicada esta quinta-feira em Diário de República, define as condições de atribuição do “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”.

Sabe-se agora que os jovens licenciados têm agora até ao fim de maio para pedir a devolução das propinas através do preenchimento de um formulário eletrónico no Portal ePortugal. Ler mais

 

Dois focos de legionella detetados em Matosinhos durante análises de rotina

 

Os dois focos de legionella detetados na última semana em duas escolas de Matosinhos foram identificados em análises de rotina, informou o vereador António Correia Pinto, em comunicado hoje divulgado pela Câmara Municipal.

O primeiro foco foi detetado na sexta-feira, no pavilhão gimnodesportivo da Escola Fernando Pinto de Oliveira, e o segundo na quarta-feira, em igual equipamento da Escola Secundária da Boa Nova, ambos situados em Leça da Palmeira, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto.

Numa intervenção durante a reunião de câmara, na quarta-feira, o vereador com o pelouro da Educação explicou que a câmara e a empresa municipal Matosinhos Sport “têm implementado um Plano de Monitorização de Legionella que prevê a realização de análises regulares à qualidade da água de todos os equipamentos desportivos, pavilhões e piscinas, e estabelecimentos de ensino do concelho”. Ler mais

 

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...