quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

OMS pede resposta contra sarampo para proteger milhões de crianças na Europa

O escritório europeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) instou hoje a uma resposta urgente contra o efeito que o surto de sarampo no continente pode ter em milhões de crianças, depois de registar o mais elevado número de casos em anos.

Mais de 58 mil casos foram registados em 41 dos 53 países da região -- que inclui a Rússia e zonas da Ásia Central -, um aumento de 30% em termos homólogos, além de milhares de hospitalizações e uma dezena de mortes.

"Os últimos números de 2023 representam um rápido aumento em comparação com os três anos anteriores e um risco para qualquer pessoa na região que não esteja protegida. São necessários esforços prolongados para prever que os casos continuem a aumentar em 2024", alertou, em comunicado, a OMS.

Quase metade dos casos registados correspondem a crianças menores de cinco anos, o que reflete o "enorme" impacto da pandemia de covid-19 nos sistemas de saúde e a perda de rotinas de vacinação para doenças evitáveis, que afetou quase 1,2 milhões de crianças. Ler mais

 

 

APAV: Denúncias de crimes sexuais aumentaram 30% entre 2022 e 2023

 
A APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima registou no ano passado 30.950 crimes, a maioria relacionados com violência doméstica e crimes sexuais contra crianças e jovens.

Segundo dados da APAV, divulgados hoje no jornal Público, nos últimos cinco anos, foram registados 6.776 crimes sexuais contra crianças e jovens, sendo o ano de 2023 aquele em que mais crimes deste género foram reportados, totalizando 1.760 situações.

No entanto, os crimes de violência doméstica continuam a dominar a maioria do total dos crimes relatados pela APAV ao longo de 2023: foram sinalizados 23.465 crimes deste tipo, representando 75,8% do total de 30.950 crimes reportados. Ler mais

Alimentos iguais ou muito idênticos podem pagar 6%,13% ou 23% de IVA?

 

Nas idas ao supermercado, toda a atenção é pouca. É  a reduflação, é o fim do IVA Zero e, agora, os diferentes preços praticados em alguns produtos, que, devido a oscilações de valor, podem ter mais impacto no orçamento mensal. 

O fim do IVA Zero e a entrada em vigor do novo Orçamento do Estado trouxeram algumas mudanças no IVA aplicado a alguns alimentos. Afinal, alimentos iguais ou muito idênticos podem pagar 6%, 13% ou 23% de IVA, dependendo dos casos. As taxas variam muito e há que estar informado do imposto aplicado antes de tomar uma decisão.

Na verdade, este é um tema que suscita muitas dúvidas. As taxas de IVA a pagar por determinados alimentos nem sempre são percetíveis e algumas custam mesmo a entender. É o caso dos pastéis de bacalhau pré-confecionados, vendidos no supermercado com um IVA de 23% e no take-away da mesma superfície comercial taxados a 13%. Ou o caso das alheiras que, com a entrada do OE 2024, passaram a sofrer um IVA de 13%, ao contrário dos restantes enchidos e fumeiros, onde continua a ser aplicado um 23% ao valor base. Ler mais

 

Comunicações electrónicas: “leis” sem suporte na Lei…

 


As leis emanadas do Parlamento ou do Governo podem ser ignoradas pelas empresas de comunicações electrónicas que sobrepõem os seus procedimentos aos que resultam das normas com a chancela dos poderes do Estado?

Quando os servidores das empresas, como sucedeu uma vez mais com a MEO, se propõem contactar os consumidores em final de contrato para uma nova fidelização e prometem mundos e fundos, e os consumidores lhes dizem:

“Então mande a proposta para apreciação”,

a resposta é inequívoca, a saber,

“isso não é assim: primeiro, aceita e, depois, segue o contrato!”

É isso que diz a Lei das Comunicações Electrónicas?

Artigo 120

“Requisitos de informação sobre os contratos”: Ler mais

Diário de 22-2-2024

 


Diário da República n.º 38/2024, Série I de 2024-02-22

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027

FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho

Imprensa Escrita - 22-2-2024






 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

“Queres Pão? Só com Cartão. No Mais tudo se Veda: Nem Notas nem Moeda”


 “António, de Lisboa

No outro dia, tive de pagar 82 cêntimos de pão com cartão…  porque não no estabelecimento a que fui aceitam moedas.

Há cadeias inteiras a fazê-lo: o pior exemplo é a das ‘Padarias Gleba’.

Parece o início de uma anedota…”

Cumpre opinar:

Será lícito aos distintos agentes, no mercado, restringir por si só os meios de pagamento com curso legal?

A aceitação de notas e moedas em euros «deve ser a regra nas transacções de qualquer natureza», na Zona Euro, diz o Banco de Portugal.

O numerário corresponde às notas e às moedas metálicas e é

. Universal e de aceitação generalizada: como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e cartões de pagamento, aceites ou não;

.  De liquidez imediata – o pagamento é recebido de imediato.

O que não há é sanções em caso de recusa porque a lei omite esse aspecto essencial.

 Há, porém, restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017):

“ É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, para os cidadãos nacionais.

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.”

Tais restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos correntes.

Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

A simples afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…

A violação destas regras não tem, porém, entre nós uma qualquer sanção, o que é algo de grave.

Por conseguinte, quem se propuser violar a lei não arrosta qualquer sanção de imediato. A menos que o Regulador os intime a cumprir a lei e os accione depois por desobediência, se for o caso.

Em conclusão, há que legislar de imediato para que à infracção corresponda uma sanção adequada, proporcional e dissuasiva.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITODO CONSUMO - Portugal

 

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...