segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

ARTIGO de OPINIÃO - As Beiras 19 de Fevereiro de 2024

 

Mário Frota em São Paulo, na Escola Superior do Ministério Público


BOICOTE, BOICOTE

QUE ISTO JÁ LÁ NÃO VAI

NEM A CHICOTE!

 

Uma reclamação como tantas outras. Uma aberração como poucas. Um criminoso alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

E, no mais: “É fartar, vilanagem”!

Como actor principal, o antigo monopólio da electricidade, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros alocados aos seus interesses, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência… que são o pão-nosso de cada dia nestas que outrora foram as Terras de Santa Maria!

Eis os termos da reclamação deduzida à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que não se justifica por a fracção possuir um contador inteligente com permanente registo de consumos.

Desde então as leituras, aparentemente reais, vêm duplicando de mês a mês o montante a pagar:

§  Out. / Nov.  -                                                                                         155,56

§  Nov. / Dez. -                                                                                          352,26

§  Dez. / Jan. -                                                                                            597,12

(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer nela permaneceram durante o mês e o consumo restringiu-se ao do frigorífico).

Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia do lar e para os equilíbrios dos orçamentos domésticos forrados por pensões de baixo teor.

Nem se tem a garantia de que mesmo os dados mais recentes correspondam a consumos efectivos … numa apartamento em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, brindados com valores astronómicos que violentam o direito à protecção dos interesses económicos, constitucionalmente consagrado.

… estamos, com efeito, a ser lesados mercê de métodos pouco lícitos de facturação e de mensuração dos consumos que têm de ser reais que não estimados, desbragados, inconsequentes, ao sabor dos apetites e dos bizarros sistemas adoptados, à margem da Constituição e das leis.”

A Constituição consagra, com efeito, o princípio da protecção dos interesses económicos dos consumidores: como corolário, em defesa dos orçamentos domésticos, o de que “os consumidores têm de pagar só o que consomem na exacta medida do que e em que consomem”.

Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma ao alcance do consumidor que importa brandir: recusar-se pura e simplesmente a pagar, deduzindo a competente reclamação.

Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes outros para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse. Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador  - a ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça.

À Provedoria nos dirigimos em recuado ano, denunciando tais situações: que se sucedem com estranhíssima regularidade e atingem milhões de famílias,  sem aparente solução. Para que suscitasse, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das regras base da estimativa.

E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, ter-nos-á deixado siderados, perplexos: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo  porque em 2027 (em 2027…) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...

“Provedor, traidor”, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.

Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não de legalidade, eis-nos perante o aliado de uma administração relapsa e contumaz, que inflige duríssimas penas a cidadãos e consumidores, sem ser a tábua de salvação de que se deveriam valer os injustiçados ávidos de soluções!

O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!

A menos que as vítimas tercem armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…

E porque parece que isto já lá não vai nem a chicote, boicote, boicote!

Solidariedade com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e actuem: boicote à facturação por estimativa, eis o que se proclama, eis o que se estima!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Dinária Portugal - 1.ª Conferência Anual 22 de Fevereiro 2024


O preço do vinho: o que se esconde por trás de um número

 

Haverá formas acertadas de colocar o preço num vinho? E o que influencia o valor pedido por garrafa?

Por diversas vezes me interroguei sobre a fórmula usada pelos produtores para colocar o preço de um vinho na garrafa. Naturalmente que há várias famílias de preços, os de combate nas grandes superfícies, os de gama média que (todos dizem) são difíceis de vender e, depois, os mais caros, os tais que a maioria dos consumidores só lhes chega num dia muito, muito especial. 

Vamo-nos focar nestes últimos. Quando o produtor me diz que o preço de venda de um vinho é €37,50 fico sempre a pensar porque é que não é €38 ou €36. A verdade é que os próprios produtores não arranjam uma justificação sensata. Muitos fazem a experiência de pôr o vinho em prova cega com outros adquiridos no mercado e da mesma gama de preço. 

Aí, e se se der o caso de o vinho ficar bem classificado, está encontrada a razão para determinado preço. Alguns não resistem à tentação de viciar esta prova, ou seja, quem prova é gente da casa que, como se imagina, conhece o vinho de trás para a frente e depois classifica-o nos primeiros lugares. Isso é viciar a prova e só se esta for feita com gente de fora é que os resultados podem ter alguma valia. Ler mais

Lisboa em risco: neonatologia sem médicos e enfermeiros

 Hospitais de Lisboa e Vale do Tejo com falhas na neonatologia causam insegurança nos profissionais e risco para os bebés. 

No início do ano a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) elaborou «um plano estratégico, em rede, numa abordagem sistémica, que permite soluções sustentadas, com segurança e qualidade para as grávidas, crianças e suas famílias», lê-se na deliberação 215/2023 de 31 de dezembro. 

Para fazer face à falta de médicos especialistas em obstetrícia e ginecologia e para responder à indisponibilidade dos médicos para assegurar serviços de urgência para além das 150 horas de trabalho extraordinário anual, a DE-SNS reorganizou a rede em todo o país. 

No entanto, na zona de Lisboa e Vale do Tejo, não assegurou que essas alterações fossem acompanhadas com um reforço ou reorganização dos serviços de neonatologia. E o resultado é que o hospital Beatriz Ângelo, em Loures-Odivelas, assim como outros hospitais da zona de Lisboa e Vale do Tejo, estão sem elementos suficientes na equipa de neonatologia para responder e assistir bebés prematuros. Ler mais

Denária Portugal organiza 1.ª conferência anual em defesa do numerário

 


Terá lugar na Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa no dia 22 de fevereiro e contará com a presença de personalidades como Joana Amaral Dias e Isabel Jonet. O foco será a manutenção do numerário enquanto forma de pagamento universal.

A Denária Portugal (associação sem fins lucrativos) foi constituída no presente ano com o objetivo de agregar o interesse da sociedade civil na defesa da utilização do numerário como meio de pagamento corrente, independente, seguro e universalmente aceite, alertando para os riscos na limitação da sua utilização como forma de pagamento universal e procurando valorizar o numerário como o meio de pagamento mais inclusivo: acessível a todos os segmentos da população, nomeadamente os que necessitam de maior proteção como os mais velhos e os que têm algum tipo de incapacidade. Ler mais

Crimes de ofensas corporais, injúrias, ameaças e furtos: violência nas escolas está a aumentar

As escolas são cada vez menos um lugar seguro: de acordo com dados da PSP, revelados pelo ‘Jornal de Notícias’, no primeiro semestre de 2023 houve 2.617 ocorrências nos estabelecimentos de ensino: 736 não criminais e 1.881 criminais, um número superior ao registado em período homólogo de 2019 (2.530), antes da pandemia da Covid-19. Ao todo, a PSP registou, através do programa Escola Segura, mais de 10.500 ocorrências somente nos primeiros seis meses de cada ano, sendo que quase 66% foram de natureza criminal.

Entre os crimes mais reportados estão as ofensas corporais (855 ocorrências), seguido pelas injúrias e ameaças (571) e furtos (252), um aumento de 20% face a 2019 no que diz respeito às ofensas corporais e 21% nas injúrias e ameaças. Ler mais

Diário de 19-2-2024

 


Diário da República n.º 35/2024, Série I de 2024-02-19

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio do cargo de Embaixador de Portugal em Praga, com efeitos a 16 de abril de 2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera a embaixadora Ana Paula Baptista Grade Zacarias do cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, com efeitos a 31 de maio de 2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o embaixador Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, com efeitos a 1 de junho de 2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Gonçalo Nuno Gamito Beija de Teles Gomes como Embaixador de Portugal não residente na República de El Salvador

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Retifica a Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro - estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro

FINANÇAS E HABITAÇÃO

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento

FINANÇAS E HABITAÇÃO

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM e outros (pessoal fabril)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços - SINDCES (pessoal de escritórios)

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Analistas Clínicos - APAC e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outro

HABITAÇÃO

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Apoio ao Arrendamento

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024, de 20 de setembro

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024 Proc. n.º 28999/18.3T8LSB-B.L1-A.S1 (Recurso de fixação de Jurisprudência) Acordam, em...