terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Diário de 27-12-2023

 


Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Adota medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Simplifica o processo de credenciação das associações das comunidades portuguesas no estrangeiro e cria o «Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a Associação Évora 2027

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o regime jurídico aplicável à rede de equipas de turismo no estrangeiro do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera algumas secções especializadas do Conselho Nacional de Cultura

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reconhece que em Portugal estão reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre continental

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o balanço das realizações das ações da Agenda da Inovação para a Agricultura 2020-2030

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Clarifica o regime aplicável às despesas com o desempenho de funções da comissária-geral na Expo 2025 Osaka Kansai

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o reescalonamento da despesa com a execução do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), para o triénio 2022-2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto, que aprova a criação da respetiva Polícia Municipal

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

FINANÇAS

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social

Imprensa Escrita - 26-12-2023






 

Tudo o que precisa de saber sobre aumentos (e regras) das pensões em 2024

 

As pensões são atualizadas em 2024 segundo a lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico e a generalidade das regras para quem pretenda reformar-se vai manter-se, incluindo a idade legal exigida.

A atualização das pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para 2024 foi publicada em 11 de dezembro em Diário da República, tendo os valores ficado ligeiramente abaixo dos que tinham sido anunciados em outubro pelo Governo, uma vez que a inflação usada no cálculo, entretanto, recuou.

A maioria dos pensionistas terá aumentos de 6%, face a uma inflação prevista pelo Governo de 2,9% para 2024.

A atualização em 2024 tem como indicadores um crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) em 5,18% nos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro, de 5%.

Eis alguns pontos essenciais sobre as pensões em 2024: Ler mais

 

Como é que os estudantes portugueses usam a IA? Eles respondem

 David Dias, Beatriz Nascimento e Lara Pereira  têm duas coisas em comum: são estudantes universitários da academia do Porto e usam programas de Inteligência Artificial (IA), nomeadamente, o ChatGPT, na sua vida académica.

O motivo pelo qual usam o ChatGPT também é o mesmo: para simplificar o estudo. “Eu utilizo o ChatGPT para simplificar uma definição ou um texto que o professor possa ter escrito, e que eu não esteja a perceber. É mais para esse tipo de coisas”, explica Beatriz Nascimento, 20 anos, aluna da Licenciatura em Ciências da Linguagem na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (UP), ao JPN. Ler mais

Afinal, o que é que aconteceu aos combustíveis esta semana? Eis os preços

 Gasóleo e gasolina ficaram mais caros no início desta semana - saiba quanto. 

O Natal trouxe uma subida dos preços dos combustíveis, conforme indicavam as previsões, sendo que este aumento se verificou tanto no caso do gasóleo como no da gasolina, de acordo com os preços médios divulgados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O gasóleo simples aumentou de 1,547 €/litro para 1,574 €/litro entre domingo e segunda-feira, ao passo que a gasolina simples 95 encareceu de 1,622 €/litro para 1,641 €/litro também no mesmo período.

Significa isto que o gasóleo simples encareceu 2,7 cêntimos, ao passo que a gasolina simples 95 ficou 1,9 cêntimos mais cara

As previsões, recorde-se, apontavam para um aumento de três cêntimos e meio no caso do gasóleo e de cerca de dois cêntimos no caso da gasolina.

 

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local - 26-12-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

Programa de 26 de Dezembro de 2023

 

‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 

I


O ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO URBANO

RVL

De uma consulente de Lisboa que quer manter o anonimato:

 “O senhorio quer a casa que me arrendou há tempos e pretende que saiamos o mais depressa possível, porque vendendo-a livre de pessoas terá maiores vantagens. E anda a fazer-nos a vida negra com gente que nos vai bater à porta a meio da noite a perguntar se alugam quartos e com uma série de tropelias que nos deixam fora de nós.

Além disso, chovem as ameaças por telefone, a desoras também, recorrendo ainda a outros estratagemas pouco próprios, como ameaças de corte de água e de luz, etc.

Já nos queixámos à polícia, que diz nada ter a ver com isso porque  é coisa que compete aos tribunais.

O que é que podemos fazer então?”

  Trapaça, perturbação, arruaça, agitação: intimação, injunção!

MF

  1.         Estamos patentemente perante um fenómeno de assédio do locador face ao locatário e seus dependentes.

2.         Entende-se por assédio “qualquer comportamento ilegítimo do [locador], de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do locatário, sublocatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

3.         Ao locatário se confere o direito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contra-ordenacional decorrente de acções  e omissões em que se consubstancie o assédio, de intimar o locador a tomar providências ao seu alcance no sentido de:

          Cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros actos, praticados por si ou por interposta pessoa, susceptíveis de causar prejuízo para a sua saúde e a das pessoas que com ele residam legitimamente no locado;

          Corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do respectivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens;

          Corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, electricidade, gás ou esgotos.

4.         A intimação far-se-á  nos termos legais, devendo conter a exposição dos factos em que se fundamenta.

5.         Em 30 dias contados da recepção da intimação, o locador deve, mediante comunicação ao locatário, mostrar que adoptou as medidas necessárias para corrigir a situação  ou apresentar as razões que justifiquem a não adopção do comportamento pretendido.

6.         Omitindo o locador a resposta, ou mantendo-se injustificadamente a situação por corrigir, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal de tais factos resultantes  e da possibilidade de recurso aos demais meios judiciais ou extrajudiciais ao seu dispor, pode o locatário:

          Requerer uma injunção destinada a corrigir a situação espelhada na intimação; e

          Exigir do locador o pagamento de uma sanção pecuniária no valor de 20 € por dia a partir do final do lapso de 30 dias, até que o intimado mostre que foi dado  cumprimento à intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção precedentemente prevista.

7.         A sanção pecuniária será  de 30 € / dia (com um acréscimo de 50%)  se o locatário tiver idade  igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %

8.         A intimação caduca, extinguindo-se a respectiva sanção pecuniária, se a injunção não for requerida em 30 dias a contar do termo do prazo anteriormente previsto ou se for, entretanto, indeferida.

9.         O assédio é crime: Código Penal – art.º 154-A. Ler mais

Portugueses no top 3 das apostas no Eurodreams

 

Só no primeiro mês, venda do novo jogo rendeu 14,8 milhões de euros à Misericórdia de Lisboa. 

Começou a ser vendido no dia 30 de outubro e, no primeiro mês de comercialização, os portugueses gastaram por dia 388 mil euros com o novo jogo de apostas, o Eurodreams, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Portugal ocupa o terceiro lugar entre os países com mais vendas, e até ao início de dezembro foram atribuídos no nosso país mais de um milhão de prémios, no valor de quatro milhões de euros, embora nenhum jackpot. O prémio mais alto pago em Portugal até 6 de outubro foi de 173,92 euros, mas a maioria é de 2,50 euros. Acesso pago


 

O que é? Como se trata? 5 perguntas e respostas sobre a pneumonia por aspiração

  O termo “pneumonia por aspiração” ganhou destaque mediático e nas pesquisas online, quando, esta terça-feira, foi noticiado que o ator Â...