terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Tudo o que precisa de saber sobre aumentos (e regras) das pensões em 2024

 

As pensões são atualizadas em 2024 segundo a lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico e a generalidade das regras para quem pretenda reformar-se vai manter-se, incluindo a idade legal exigida.

A atualização das pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para 2024 foi publicada em 11 de dezembro em Diário da República, tendo os valores ficado ligeiramente abaixo dos que tinham sido anunciados em outubro pelo Governo, uma vez que a inflação usada no cálculo, entretanto, recuou.

A maioria dos pensionistas terá aumentos de 6%, face a uma inflação prevista pelo Governo de 2,9% para 2024.

A atualização em 2024 tem como indicadores um crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) em 5,18% nos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro, de 5%.

Eis alguns pontos essenciais sobre as pensões em 2024: Ler mais

 

Como é que os estudantes portugueses usam a IA? Eles respondem

 David Dias, Beatriz Nascimento e Lara Pereira  têm duas coisas em comum: são estudantes universitários da academia do Porto e usam programas de Inteligência Artificial (IA), nomeadamente, o ChatGPT, na sua vida académica.

O motivo pelo qual usam o ChatGPT também é o mesmo: para simplificar o estudo. “Eu utilizo o ChatGPT para simplificar uma definição ou um texto que o professor possa ter escrito, e que eu não esteja a perceber. É mais para esse tipo de coisas”, explica Beatriz Nascimento, 20 anos, aluna da Licenciatura em Ciências da Linguagem na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (UP), ao JPN. Ler mais

Afinal, o que é que aconteceu aos combustíveis esta semana? Eis os preços

 Gasóleo e gasolina ficaram mais caros no início desta semana - saiba quanto. 

O Natal trouxe uma subida dos preços dos combustíveis, conforme indicavam as previsões, sendo que este aumento se verificou tanto no caso do gasóleo como no da gasolina, de acordo com os preços médios divulgados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O gasóleo simples aumentou de 1,547 €/litro para 1,574 €/litro entre domingo e segunda-feira, ao passo que a gasolina simples 95 encareceu de 1,622 €/litro para 1,641 €/litro também no mesmo período.

Significa isto que o gasóleo simples encareceu 2,7 cêntimos, ao passo que a gasolina simples 95 ficou 1,9 cêntimos mais cara

As previsões, recorde-se, apontavam para um aumento de três cêntimos e meio no caso do gasóleo e de cerca de dois cêntimos no caso da gasolina.

 

Direto ao Consumo - Rádio Valor Local - 26-12-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

Programa de 26 de Dezembro de 2023

 

‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 

I


O ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO URBANO

RVL

De uma consulente de Lisboa que quer manter o anonimato:

 “O senhorio quer a casa que me arrendou há tempos e pretende que saiamos o mais depressa possível, porque vendendo-a livre de pessoas terá maiores vantagens. E anda a fazer-nos a vida negra com gente que nos vai bater à porta a meio da noite a perguntar se alugam quartos e com uma série de tropelias que nos deixam fora de nós.

Além disso, chovem as ameaças por telefone, a desoras também, recorrendo ainda a outros estratagemas pouco próprios, como ameaças de corte de água e de luz, etc.

Já nos queixámos à polícia, que diz nada ter a ver com isso porque  é coisa que compete aos tribunais.

O que é que podemos fazer então?”

  Trapaça, perturbação, arruaça, agitação: intimação, injunção!

MF

  1.         Estamos patentemente perante um fenómeno de assédio do locador face ao locatário e seus dependentes.

2.         Entende-se por assédio “qualquer comportamento ilegítimo do [locador], de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do locatário, sublocatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

3.         Ao locatário se confere o direito, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contra-ordenacional decorrente de acções  e omissões em que se consubstancie o assédio, de intimar o locador a tomar providências ao seu alcance no sentido de:

          Cessar a produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros actos, praticados por si ou por interposta pessoa, susceptíveis de causar prejuízo para a sua saúde e a das pessoas que com ele residam legitimamente no locado;

          Corrigir deficiências do locado ou das partes comuns do respectivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens;

          Corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, electricidade, gás ou esgotos.

4.         A intimação far-se-á  nos termos legais, devendo conter a exposição dos factos em que se fundamenta.

5.         Em 30 dias contados da recepção da intimação, o locador deve, mediante comunicação ao locatário, mostrar que adoptou as medidas necessárias para corrigir a situação  ou apresentar as razões que justifiquem a não adopção do comportamento pretendido.

6.         Omitindo o locador a resposta, ou mantendo-se injustificadamente a situação por corrigir, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal de tais factos resultantes  e da possibilidade de recurso aos demais meios judiciais ou extrajudiciais ao seu dispor, pode o locatário:

          Requerer uma injunção destinada a corrigir a situação espelhada na intimação; e

          Exigir do locador o pagamento de uma sanção pecuniária no valor de 20 € por dia a partir do final do lapso de 30 dias, até que o intimado mostre que foi dado  cumprimento à intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção precedentemente prevista.

7.         A sanção pecuniária será  de 30 € / dia (com um acréscimo de 50%)  se o locatário tiver idade  igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %

8.         A intimação caduca, extinguindo-se a respectiva sanção pecuniária, se a injunção não for requerida em 30 dias a contar do termo do prazo anteriormente previsto ou se for, entretanto, indeferida.

9.         O assédio é crime: Código Penal – art.º 154-A. Ler mais

Portugueses no top 3 das apostas no Eurodreams

 

Só no primeiro mês, venda do novo jogo rendeu 14,8 milhões de euros à Misericórdia de Lisboa. 

Começou a ser vendido no dia 30 de outubro e, no primeiro mês de comercialização, os portugueses gastaram por dia 388 mil euros com o novo jogo de apostas, o Eurodreams, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Portugal ocupa o terceiro lugar entre os países com mais vendas, e até ao início de dezembro foram atribuídos no nosso país mais de um milhão de prémios, no valor de quatro milhões de euros, embora nenhum jackpot. O prémio mais alto pago em Portugal até 6 de outubro foi de 173,92 euros, mas a maioria é de 2,50 euros. Acesso pago


 

Denaria apela ao fim das restrições ao uso de dinheiro em numerário

 


Depois da entrada em vigor da reforma da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, a Plataforma Denaria está a apelar para que se eliminem as restrições do uso de dinheiro em numerário.

A Plataforma Denaria realizou uma conferência denominada “Acesso ao dinheiro, um direito universal e uma barreira à exclusão financeira”, onde apelou à eliminação das restrições à utilização de dinheiro em numerário, noticia a Servimedia.

Este evento aconteceu no seguimento da entrada em vigor da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores incluída no Real Decreto-Lei 24/2021, que impede qualquer estabelecimento de se recusar a aceitar pagamentos em dinheiro. Ler mais

ASAE apreende 6,6 toneladas de carne na área de Lisboa

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu, na sexta-feira, cerca de 6,6 toneladas de carne, numa operação direcionada ao abate clandestino nos concelhos de Loures, Mafra e Lisboa. 

A operação foi realizada pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, "na sequência de diligências de inquérito no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionadas ao abate clandestino de animais", esclarece a ASAE, este sábado, em comunicado.

No âmbito da operação, dois cidadãos foram constituídos arguidos, tendo sido sujeitos a termo de identidade e residência. Ler mais

 

Recebe publicidade sobre assuntos que conversa com familiares? Não é coincidência, o smartphone está à escuta

Os smartphones têm o microfone ligado para facilitar a interação com os assistentes pessoais. Mas estes podem ouvir mais do que deveriam e ...