sexta-feira, 24 de novembro de 2023

ASAE apreende mais de 16 mil litros de azeite no valor de 70 mil euros


 A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mais de 16 mil litros de azeite, num valor superior a 73 mil euros, no âmbito de uma ação direcionada à cadeia de valor daquele produto, que tem atingido preços recordes nos supermercados, anunciou hoje. 

Em comunicado, a ASAE deu nota da "apreensão de 12.000 litros de azeite, 3.850 litros de óleo alimentar, 200 litros de tempero alimentar, bem como de 105.210 rótulos com informação que induzia em erro o consumidor, tudo com um valor estimado de cerca de 73.000 euros". O azeite está a ser vendido a preços recorde nos supermercados.

Aquela autoridade tem vindo a realizar, nas últimas semanas, a nível nacional, várias ações de fiscalização e de inspeção direcionadas para a cadeia de valor do azeite, para identificar potenciais inconformidades sobre a autenticidade e qualidade do produto, dos requisitos de rotulagem que possam induzir o consumidor em erro e, ainda, práticas de concorrência desleal. Ler mais

 

As leis, em Portugal, serão meras sugestões?

 


Jorge Sampaio, presidente da República decesso, punha na boca de um amigo algo que tinha como realidade indisfarçável: “as leis em Portugal são mera sugestão, não imperam, não mandam, não obrigam…”

E, com efeito, em inúmeras circunstâncias a realidade parece não desmentir tão perturbante asserção.

Uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco, em conferência por nós, há dias, proferida na FACEN – Faculdade Central, do Recife, interpelou-nos a propósito da validade de uma eventual lei de prioridades de pessoas com descapacidades e outras características, já que se surpreendeu, no Aeroporto de Lisboa, quando, reclamando “preferência legal”, no embarque, dado o seu estado de saúde, eram preteridos todos os que a poderiam reclamar, já que a Lei da Ryanair, empresa de navegação aérea, só conferia prioridade a quem a pagasse. Ler mais

consultório CONSUMIDOR

 


(24 de Novembro de 23: Diário ‘As Beiras’, Coimbra)

PRIORIDADES PARA A RYANAIR… NEM QUE ‘A VACA TUSSA’!

 

“Uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco, indagava há dias, no Recife, em evento sobre Direitos do Consumidor, da existência, em Portugal, de uma lei de prioridades de pessoas com deficiência, insuficiências outras e descapacidades, já que no Aeroporto de Lisboa, ao reclamar “preferência legal”, no embarque, dado o seu estado de saúde, o balcão da Ryanar lhe objectou que “só se pagasse”!

E, com efeito, exemplificou, havia duas filas: a dos que pagaram para ter prioridade no embarque e a dos demais passageiros, ainda que idosos e com outras insuficiências, que eram corridos para a “vala comum”…”

 Ante a factualidade, eis o que cumpre opinar:

 1.    Portugal também tem, à semelhança do Brasil, um normativo que versa sobre um tal tema: o DL 58/2016, de 29 de Agosto.

 2.    O seu artigo 3.º, sob a epígrafe “Dever de prestar atendimento prioritário”, reza o seguinte:

1 - Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

b) Pessoas idosas;

c) Grávidas; e

d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

2 - Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por:

a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

3 - A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do disposto nos números anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para receber a queixa …”

3.    A lei, ainda que com os conceitos indeterminados com que se apresenta, existe. Só que, ao que parece, não se cumpre… Parece poder significar-se que a  Lei Ryanair (a “promulgada” pela empresa) se sobrepõe à Lei da República!

 4.    Jorge Sampaio, presidente da República decesso, punha na ‘boca de um amigo’ algo que tinha como realidade indisfarçável: “as leis em Portugal são mera sugestão, não imperam, não mandam, não obrigam…” E, com efeito, em inúmeras circunstâncias, a realidade parece não desmentir tão perturbante  asserção.

 5.    “Qualquer pessoa a quem for recusado atendimento prioritário… pode apresentar queixa junto das entidades competentes” (DL 58/2016: art.º 5.º).

 6.    A queixa a pode ser apresentada

6.1.        No Instituto Nacional para a Reabilitação;

6.2.        Na entidade reguladora, ou em qualquer outra a cujas competências inspectivas ou sancionatórias se encontre sujeito o infringente.

7.    A coima para facto tão grave é irrisória, a saber, contra-ordenação económica leve: tratando-se de uma grande empresa (250 ou mais trabalhadores, como é o caso), de € 1.500 a € 12 000. O facto é que esta violação é frontal e afecta milhões de passageiros.

 8.    NO ensejo, sugere-se se accione a RYANAIR, em acção inibitória, e se requeira uma indemnização correspondente aos prejuízos causados aos passageiros incursos na lista de prioridades, sistematicamente precluídos nos seus direitos.

 EM CONCLUSÃO:

a.    Portugal tem lei de prioridades no atendimento em estabelecimentos públicos e privados (DL 58/2016).

b.    A violação da Lei das Prioridades no Atendimento constitui contra-ordenação económica leve (DL 58/2016: artigo 8.º).

c.    A coima correspondente, tratando-se de grande empresa (250 ou mais trabalhadores) é irrisória: de 1.500 a 12 000 €(DL 58/2016: art.º 8.º; DL 9/2001: al. a) s.al. v) do art.º 18).

d.    A denúncia da violação da lei deve ser apresentada à entidade reguladora ou inspectiva a que se subordine o infringente (DL 58/2016: art.º 6.º).

Este é , salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Prioridades para a Ryanair... nem que a "vaca tussa"!


 

Diário de 24-11-2023

 


Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga diversos prazos de regimes jurídicos temporários

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas

CULTURA

Aprova o Regulamento do Programa Especial de Bolsas de Criação Literária - Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Aprova o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, da listagem das «Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena (RNQP) para as quais se aplicam os limiares indicados para o material de propagação de plantas ornamentais de cada género ou espécie listado», referida no Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de setembro

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Reconhece como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve

Língua portuguesa será língua de trabalho na União das Cidades Capitais Ibero-americanas

 

A língua portuguesa será a língua de trabalho na União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI) em 2024, disse hoje à Lusa o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, num balanço da sua viagem de trabalho ao Brasil.

A proposta feita pelo autarca de Lisboa durante a XX Assembleia Geral da União das Cidades Capitais Ibero-Americanas, que se realizou em São Paulo, foi “aprovada por unanimidade”, afirmou à Lusa Carlos Moedas, que foi ainda eleito vice-presidente da organização para 2024 e 2025.

“Para isso exige um esforço. Um esforço de formação da própria secretaria-geral da União das Cidades Ibero americanas que normalmente por tradição se fala em espanhol”, reforçou o autarca de Lisboa. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 24-11-2023





 

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025   Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir...