sexta-feira, 19 de maio de 2023

Media Partnership: Type 2 Diabetes: a preventable catastrophe?


 Despite the progress in understanding and treatment of Type 2 Diabetes (T2D), the number of Europeans living with the condition continues to rise, causing unacceptably high numbers of premature deaths, equivalent to three jumbo jets crashing every single day. Today, 61 million people live with diabetes in Europe and this figure is expected to reach 66 million by 2030, with T2D accounting for about 90% of diabetes cases.

To raise awareness of the urgent need to adopt recent evidence-based recommendations in the management of T2D, IDF Europe is launching a new publication: “Type 2 Diabetes: a preventable catastrophe?”.

During the launch event, panellists representing academia, healthcare professionals, people living with T2D, industry and policy makers will discuss why we urgently need to adjust our healthcare systems across Europe and remove the barriers that are preventing early and tight management of T2D and its associated risk factors. (...)

 

Diário de 19-5-2023

 


Diário da República n.º 97/2023, Série I de 2023-05-19

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o complemento excecional a pensionistas do setor bancário

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Extensão do Programa Apoiar Freguesias aos Açores e à Madeira

Habitação debatida hoje no parlamento

 A Assembleia da República vai debater hoje as medidas do Governo para combater a crise na habitação, juntamente com 13 diplomas da oposição.

Aprovado em Conselho de Ministros no dia 30 de março, o Programa Mais Habitação, que inclui medidas como o arrendamento forçado de casas devolutas, a suspensão de novas licenças de alojamento local ou o fim dos vistos ‘gold’, vai ser debatido na generalidade, no plenário da Assembleia da República, em Lisboa.

Na mesma sessão, serão discutidas 13 propostas dos vários partidos da oposição, com exceção de IL e PAN. Ler mais

 

Há mais 10% dos portugueses com seguro de saúde

Contratação de seguros de saúde aumenta 10% em 2022 para 3,4 milhões.

A contratação de seguros de saúde privados nos últimos anos tem aumentado a um ritmo acelerado, tendo registado um crescimento de 10% para 3,4 milhões em 2022, segundo a Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Numa altura em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem falta de médicos em algumas especialidades e o número de pessoas sem médico de família aumenta, fonte oficial da APS disse, em resposta à Lusa, que a contratação de seguros de saúde privados "tem evoluído a um ritmo acelerado, confirmando plenamente a longa e consistente tendência de crescimento deste tipo de seguros em Portugal".
"Além deste alargamento da população segura, que teve uma expansão de quase 75% desde 2010, a evidência é que há também uma crescente utilização das suas coberturas", indica ainda a associação. Ler mais

Imprensa Escrita - 19-5-2023





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 O ‘COUVERT’, O ETERNO PROBLEMA DO ‘COUVERT’

A “COVERTO” DO QUAL OS EMBUSTES FLORESCEM

 

 

CONSULTA:

Clara Fonseca – Vila Franca de Xira

Num restaurante em Elvas (não sei o nome e decerto que lá não voltarei) foi-me apresentada, recentemente, uma conta final onde constava o débito do pão que estava na mesa quando nos sentámos.

Não tocámos no pão, nem nas entradas, que também “já nos aguardavam”, mas o gerente do restaurante disse-me que fazia parte do menu, portanto, teria de ser cobrado.

Se fazia parte do menu, não devia dizer algures que era incluído, e não vir na conta final, como 2.20€, que acresceu ao preço da refeição?

Fiz reclamação no livro por considerar a situação descabida…”

 

PARECER:

Perante a consulta, cumpre dilucidar a prezada consumidora:

1.    O DL 10/2015, de 16 de Janeiro, diz designadamente no seu artigo 135, sob a epígrafe “lista de preços”:

“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.

2.    Há patentes contradições na justificação apresentada pelo gerente:

 2.1.se estava incluído na ementa, não acresceria ao preço, como no caso das denominadas “diárias”, refeições completas com um dado valor pré-estabelecido e em que, por via de regra, se inclui o pão e uma bebida, para além da sopa e do prato;

 2.2.se não estava e entendeu cobrar, violou o n.º 3 do artigo 135 do DL 10/2015, já que, ainda que a consumidora comesse pão e entradas ou os inutilizasse, nada teria de pagar porque os não solicitou.

 2.3.Não se ignore que ninguém pode ser obrigado a consumir, de acordo com o que estabelece, entre outros, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, no n.º 1 do seu artigo 28, a saber: “fornecimento de bens não solicitados”

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens … ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

 2.4.E não se ignore que o n.º 2 do enunciado artigo diz que: ”… a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 3.    A violação do que prescreve o n.º 3 do artigo 135 do DL 10/2015 e  o n.º 1 do artigo 28 do DL 24/2014, constitui, nos termos do n.º 1 do art.º 31 do diploma por último citado, contra-ordenação económica muito grave, cuja moldura é a que segue:

 3.1.Pessoa singular – de 2 000 a 7 500 €;

 3.2.Microempresa – de 3 000 a 11 500 €;

 3.3.Pequena empresa - de 8 000 a 30 000 €;

 3.4.Média empresa -  de 16 000,00 a 60 000 €;

 3.5.Grande empresa - de 24 000 a 90 000 €.

 4.    Mas, valha a verdade, o haver cobrado montante superior ao do custo da refeição configura também um crime de especulação, de harmonia com a moldura legal constante do artigo 35 da Lei Penal do Consumo – DL 28/84, de 20 de Janeiro:

1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

c)    Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

EM CONCLUSÃO

a.     Cobrar pelo pão e pelas entradas (ainda que por hipótese tivessem sido  consumidos) constitui contra-ordenação económica muito grave (DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28 e n.º 1 do art.º 31; DL 9/2021: art.º 18)

b.    Cobrar o indevido, para além do preço constante de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pelo fornecedor ou prestador de serviço constitui crime de especulação (DL 28/84: alínea c) do n.º 1 do artigo 35)

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

( Rubrica  habitual das sextas-feiras do diário 'As Beiras' que por razões que nos escapam não veio hoje publicada)

Uber vai lançar contas dedicadas a adolescentes

 

O objetivo é dar aos mais jovens uma forma mais segura de viajarem com o serviço da empresa.

A Uber anunciou no evento anual da empresa que lançará em breve contas dedicadas a utilizadores adolescentes de forma a que os mais jovens possam viajar de uma forma mais segura.

A Uber refere que estas contas incluirão uma série de funcionalidades de segurança, como é o caso de gravações de áudio, utilização de um código PIN para garantir que os adolescentes estão a entrar no carro certo e também o envio de mensagens durante as viagens para garantir que os passageiros estão seguros.

Como nota o site Engadget, as contas também estarão presentes no serviço Uber Eats, com os pais a conseguirem pagar não só por viagens mas também por encomendas de comida caso decidam ligar estas contas às suas.

Estas contas da Uber para adolescentes serão lançadas a partir do dia 22 de maio e, no começo, apenas em determinadas cidades dos EUA e do Canadá.