A
vertiginosa evolução
da Inteligência
Artificial (IA) transformará deveras a vida de cada um e todos:
§ os cuidados de saúde (a saber,
um diagnóstico mais preciso, a fim de
permitir uma mais adequada prevenção de doenças),
§ o incremento dos índices de eficiência
da agricultura,
§ a contribuição para mitigar e
para uma mais adequada adaptação às
alterações climáticas,
§ a melhoria da eficiência dos
sistemas de produção através da manutenção preditiva
§ o acréscimo da segurança dos
europeus e ainda
§ “de muitas outras formas que
só agora podemos começar a imaginar”.
Em
simultaneidade, “a inteligência artificial (IA) comporta uma série de riscos
potenciais, tais como a opacidade do processo de tomada de decisões, a
discriminação com base no género ou outros tipos de discriminação, a intrusão
na nossa vida privada ou a utilização maliciosa para fins criminosos.”
A
Inteligência Artificial vem penetrando, como já o experimentamos, com
particular intensidade, vastos domínios da vida corrente:
Cuidados
de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos
atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços
públicos mais eficientes, eis o que dela emerge em benefício dos cidadãos;
Uma
nova geração de produtos e serviços em domínios em que a Europa pontifica
(máquinas, transportes, cibersegurança, agricultura, economia verde e circular,
cuidados de saúde e sectores de elevado valor acrescentado, como moda e turismo).,
eis o que se perfila em nome do desenvolvimento
das empresas.
A
inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de
resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos
instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos às autoridades competentes,
com salvaguardas adequadas de molde a respeitar os seus direitos e liberdades,
eis o que avulta com acrescidas vantagens para os serviços de interesse geral.
A
Europa, como decorre do Livro Branco,
produz mais de um quarto dos robôs de
•
serviço
industrial e profissional (para agricultura de precisão, segurança, saúde,
logística…)
•
e
desempenha importante papel no desenvolvimento e utilização de aplicações de
software para empresas e organizações (aplicações empresa a empresa, como o
planeamento de recursos empresariais, software de desenho industrial e
engenharia), bem como aplicações como suporte da
•
administração
pública em linha e «empresas
inteligentes».
O
volume de dados produzidos no mundo regista um célere e assinalável incremento,
devendo superar os 33 zetabytes em 2018
para 175 zetabytes em 2025 (1
zetabyte é igual a cerca de mil e cem milhões de gigabytes).
E
o que daí advém reclama cautelas especiais no que tange à protecção dos
direitos fundamentais e aos direitos do
consumidor em particular
Já a Agenda Europeia
do Consumidor, cujo programa se destina a vigorar no período de 2021-2025,
previne o que segue:
“Embora a
inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA
podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes significativos danos.
Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório
de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias,
a Comissão está a trabalhar:
numa proposta
destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores
e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para
a aceitação da IA pela sociedade;
no que respeita à
responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos
causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que
as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.
O avanço das novas tecnologias
e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de
canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de segurança
dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente
os consumidores.
A Comissão Europeia está
actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das
novas tecnologias, tais como:
a revisão da Directiva
Máquinas;
a adopção de actos
delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e
A Directiva
Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança
dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA
e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou profunda,
substancialmente.
O facto é que uma
tal evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos
riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que
deve ser analisado e tido em devida conta.
O crescimento das vendas
em linha (online) também coloca novos
desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos
suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.
Além disso, o
comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos
operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança
dos produtos que entram no Mercado Interno (Mercado Único).
A proposta de
revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, em curso de apreciação,
deverá dar uma resposta consistente a estes desafios crescentes.”
Oxalá estes
propósitos se concretizem e a eficácia na sua aplicação assegure deveras adequada
protecção face aos perigos e riscos que se prevêem e a outros que se acham já
instalados, como se não ignora.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO –
Portugal
Fontes:
Livro Branco da Inteligência Artificial
Nova Agenda do Consumidor Europeu