quinta-feira, 27 de abril de 2023

Multas: A que velocidade dispara um Radar de Velocidade?

 

Um radar de velocidade, teoricamente, deveria disparar imediatamente acima da velocidade limite de cada estrada em que circula. Porém, devido a várias razões, as coisas não funcionam assim de forma tão simples.

Primeiro, a velocidade que vê no velocímetro do seu automóvel, não é a velocidade real a que o seu automóvel circula. Segundo, apesar de cada vez mais avançados, os radares de velocidade não são ainda capazes de registar a velocidade instantânea de um qualquer veículo, com 100% de fiabilidade. Por isso, existe a regra dos 7. O que é isto? Ler mais

 

Portugal hasteia Bandeira Azul em 432 locais com Norte a ultrapassar Algarve

 

Portugal tem 432 praias, marinas e embarcações que com Bandeira Azul este ano, o galardão que distingue as zonas com maior preocupação ambiental no país. Destas, 394 são praias e o Norte do País ultrapassou o Algarve no número de bandeiras azuis hasteadas nos areais face ao ano passado.

O Norte do País conta com 87 praias com o galardão da segurança e sustentabilidade ambiental, das quais 77 costeiras e dez fluviais. São mais cinco que no ano passado. Merelim São Paio, em Braga, Praia dos Beijinhos, Pedras da Agudela e Boa Nova, em Matosinhos e Seca, em Espinho. Por todas as regiões do País, à exceção do Norte, houve saídas na lista divulgada esta quinta feira. O Algarve, com 85 praia, perdeu uma, Beliche. No Tejo, Coruche e Sorraia ganham o galardão, mas outras três perdem-no. Janeiro de Baixo, Caxias e Paço de Arcos. Ler mais

Norte-americana Live Nation compra promotora Ritmos&Blues e gestora da Altice Arena

Em 2012, aquando da venda pelo Estado do então Pavilhão Atlântico, o promotor Nuno Brancaamp, da Ritmos&Blues, tinha dito que a Live Nation estaria a "pensar no assunto e a decidir se vale a pena investir", adiantando que o negócio envolveria um "valor razoável" e que o investimento envolveria "uns milhões largos".

A promotora norte-americana Live Nation comprou uma posição de controlo na promotora portuguesa Ritmos&Blues e na empresa Arena Atlântico, gestora da Altice Arena, em Lisboa, foi anunciado esta quinta-feira através da Autoridade da Concorrência (AdC).

Num aviso publicado pela AdC, esta entidade referiu que foi notificada da operação de concentração de empresas no dia 19 de abril, que consiste na compra pela Live Nation de "uma participação de controlo indireto" sobre a Ritmos&Blues e a Arena Atlântico, que, para além de gerir a Altice Arena, também é uma das responsáveis pela Blueticket. Ler mais

 

Opinião: Rumo a um Portugal (mais) Digital


 O Índice de Digitalização da Economia e da Sociedade (DESI) é um índice que acompanha a evolução no domínio digital nos 27 países da UE, avaliando os progressos realizados em cada ano em matéria de economia e sociedade digital. Entre 2020 e 2022, Portugal subiu de 19º para 15º neste índice, algo que tem sido apontado como um indicador positivo, reconhecendo-se, contudo, que ainda há um caminho a percorrer em diversas áreas.
Muitas das dificuldades e limitações nesta evolução foram tema de discussão no recente evento “Moving Forward to a Portugal Digital”. Em análise estiveram as dificuldades que começam na heterogeneidade do nosso sector empresarial. O ritmo da digitalização das organizações é naturalmente afetado por diversos fatores como o setor onde se inserem ou a sua dimensão. De acordo com o IAPMEI, mais de 99% das nossas empresas são PME, com uma média de 3,2 pessoas, com estruturas menos preparadas para as mudanças que a transição digital exige e para quem as prioridades em matéria de digitalização tendem a orientar-se primeiro para as mudanças que permitam ganhos rápidos, com menos investimento. Para promover a intensidade digital das PME, são necessárias medidas que apoiem e incentivem mais a utilização de tecnologias e, no domínio das competências digitais, importa capacitar as camadas de gestão das empresas com competências digitais e procurar tirar mais e melhor partido dos programas de financiamento. Ler mais

Deixem se de evasivas ...

Ultrapassar pela direita um veículo que circula na faixa do meio dá multa?

 

Ultrapassagem pela direita a veículos que circulam na faixa do meio pode dar direito a multa e perda de pontos na carta?

As autoridades que gerem o fluxo de trânsito apertam cada vez mais o cerco a condutores que optam por circular, não raras vezes, nas faixas do meio e não, como manda o Código da Estrada, nas vias mais à direita. Mas não são apenas os condutores que circulam pelo meio que incorrem em contraordenações. Quem os tenta ultrapassar pela direita também pode ser multado, sabia? Ultrapassar pela direita um veículo que circula na faixa do meio dá multa? Se tem esta dúvida, fique esclarecido em tudo. E sim, pode ter de pagar uma coima.

Se você estiver a circular numa via com várias faixas e na sua frente alguém circular na via do meio e quiser ultrapassar, ainda que parece mais cómodo fazê-lo pela direita, não faça essa manobra. Você deve ultrapassar pela esquerda e, depois, regressar à via mais à direita, prosseguindo a sua marcha. Ler mais

A NESTLÉ E A REDUFLAÇÃO: E O QUE ESTÁ DE PÉ É MERA EFABULAÇÃO?

A Nestlé parece que voltou à carga sobre a redução de peso nas suas embalagens de Cerelac e Nestum testadas pelo Polígrafo da SIC. E que nós denunciámos como  crime ou, ao menos, como contra-ordenação económica grave.

Eis o teor do pretenso ‘direito de resposta’ da multinacional, que, afinal, a nada responde, ao que se nos afigura:


“Foi publicado pelo Diário ‘As Beiras’, um artigo de cariz jornalístico com base em opinião jurídica, escrito pelo Professor Mário Frota da apDC - Direito de Consumo - Coimbra, num separador de nome “Consultório do Consumidor”, e com o título “Reduflação: é só mero “palavrão” ou algo, que fede a fraude, a “especulação”?”.

O referido artigo contém erros de facto.

Ora, escreve o Professor Mário Frota no seu artigo, sob a égide de uma especialidade na área do Direito do Consumo, a sua análise jurídica e sancionatória de uma alegada acção praticada pela Nestlé, a qual no entender do Professor preconizará um ilícito contra-ordenacional passível de coima.

Neste contexto, e perante uma condenação pública, sem qualquer informação prévia à Nestlé, que permitisse a sua pronúncia sobre os factos objecto de análise critica e sancionatória pelo Senhor Professor Mário Frota, e por sua vez por esse Diário enquanto publicação responsável pelo artigo publicado, vem a Nestlé exigir o exercício do direito de resposta perante as referências directas de que foi objecto e que afectam gravemente a sua reputação e boa fama.

Mais se requer, o devido exercício no período de 30 dias a contar da inserção do escrito ora identificado. O seu desrespeito consubstanciará numa infracção legal permitindo uma efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação.

 Aguardando com brevidade uma resposta para o exercício do direito de resposta pela Nestlé Portugal, apresento os nossos melhores cumprimentos.”

O que é que a NESTLÉ, afinal, objecta?

O que é que a NESTLÉ, afinal, contesta?

Nada se lobriga no texto… que parece ser algo – só e tão só - para marcar “presença.

Mas somos todos estúpidos?

Mas teremos todos de manter, em Portugal, este torpor, esta anestesia, que é inerente à distorcida economia que nos servem ao pequeno almoço, ao almoço, ao lanche, ao jantar e à ceia, como se fossemos todos destituídos de entendimento?

Não houve redução do produto?

Não manteve a NESTLÉ (para consumidor distraído ‘comer’) a embalagem com as mesmas dimensões, as mesmas características a fazer crer que a quantidade era a mesma?

Porque é que não reduziu a embalagem? Por as ter em demasia em depósito? Mas “emendou” a quantidade na base que , no entanto, não está de todo visível, porque fora das impressões normais, não foi? Então é de embalagens novas que se trata, não?

Continuam os senhores do mercado a querer ‘atirar poeira para os olhos’ dos consumidores? Assim, a frio, “sem dó nem piedade”?

Mas Portugal será a capital de um estranho reino de gente que não enxerga um palmo diante do nariz?

Honra ao diário ‘As Beiras’ que nem sequer nos importunou com o tal exercício de um direito de resposta que, afinal, a NADA RESPONDE… a NADA OBJECTA, NADA CONTRARIA no que a uma só vírgula do consultório se refere…! Por ser destituído de relevância, de substrato, de substância, já que continuam a tratar o universo de consumidores como se de destituídos de capacidade se tratasse, como se afectados por uma qualquer “capitis deminutio”…

E, cautela, não começou o autor do consultório pela contra-ordenação, mas pelo CRIME.

REDUFLAÇÃO, com as características de que se reveste a factualidade exibida, não é mera contra-ordenação económica (o que seria o menos…), antes crime cuja moldura é a do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 1984…

À NESTLÉ exigir-se-ia um “mea culpa”: um pedido universal de desculpas aos consumidores portugueses ou aos de outras nacionalidades se as práticas fora de portas forem análogas, ou seja, se afinarem pelo mesmo diapasão: a redução com a aparência de nada se ter passado….

Levaremos, porém, o caso à Comissão Europeia.

Ao menos, que haja órgãos de comunicação social em que a censura não entre por mor dos interesses da publicidade perante os quais a generalidade se verga…

Como foi o caso d’ As Beiras’ e de outros órgãos de comunicação social que dão guarida às nossas tomadas de posição… como o Campeão das Províncias e, por exemplo, o Diário Online Região Sul, do Algarve, para não aludir aos mais.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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