sexta-feira, 21 de abril de 2023

E se acaso o vitelão ...

4 jovens desperdiçam 18 pratos cheios de comida em buffet e foram obrigados a pagar multa. Saiba o valor

 O restaurante all you can eat não deixou o grupo de amigos sair impune após se servirem de 18 pratos de comida que acabaram por não consumir. Veja o vídeo que regista toda a situação.

Um grupo de quatro jovens foi comer fora a um buffet de comida asiática. Era suposto a refeição all you can eat custar 15€, mas, quando ficaram cheios, tinham 18 pratos cheios em cima da mesa, o que motivou a que o restaurante lhes cobrasse uma multa pelo desperdício.

O momento ficou captado em vídeo por um dos jovens. Publicado no TikTok, este conteúdo mostra o grupo (composto por dois rapazes e duas raparigas) a tentar adivinhar qual seria o valor total da conta. Também é possível ver toda a comida que deixaram sobrar. Ler mais

 

Aeroporto: Proposta de lei para retirar poder de veto aos municípios aprovada na generalidade

 A proposta de lei que clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificações de um aeródromo, retirando-lhes poderes de veto, foi hoje aprovada pelo plenário do parlamento, com votos a favor do PS e PSD.

A proposta contou com os votos contra do Chega, PCP, BE, PAN e Livre e a abstenção da IL.

Segue-se a discussão na especialidade, na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.O Governo aprovou em setembro passado em Conselho de Ministros uma proposta de lei que clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação de um aeródromo, de forma a clarificar que no procedimento de apreciação prévia de viabilidade relativa à construção de aeroportos os pareceres das câmaras municipais não são vinculativos.Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR | REGENERAÇÃO D'ABRIL | Entrevista Carlos Alberto ...

Combustíveis: próxima semana traz boas notícias com descida acentuada dos preços. Saiba quanto vai poupar ao atestar o depósito

Espere até segunda-feira para colocar combustível no seu veículo. E tanto faz se for a gasolina 95 como a gasóleo. Isto porque os preços dos combustíveis vão sofrer alterações a partir do início desta semana. “A evolução das cotações em euros aponta para uma desvalorização dos preços em 4 cêntimos por litro na gasolina 95 ao passo que o litro de gasóleo deverá descer 3 cêntimos”, indicou fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à ‘Executive Digest’.

Os preços dos postos junto aos hipermercados seguem o exemplo, com uma “descida acentuada de 0,0394 euros na gasolina 95. O gasóleo, por seu turno, vai registar uma descida acentuada de 0,0296 euros”, avançou outra fonte.

Assim, a partir desta segunda-feira encher um depósito com 60 litros de gasolina 95 vai custar menos 2,4 euros. Já a fatura para atestar um tanque de gasóleo fica 1,8 euros mais barata. Ler mais

Endividamento da economia sobe para 802 mil milhões de euros em fevereiro

 

Deste total, 440,6 mil milhões de euros respeitavam ao setor privado (empresas privadas e particulares) e 361,4 mil milhões de euros ao setor público (administrações públicas e empresas públicas). 

Em fevereiro, o endividamento do setor não financeiro (administrações públicas, empresas e particulares) aumentou 7,6 mil milhões de euros, para 802,0 mil milhões de euros, divulgou o Banco de Portugal (BdP), esta sexta-feira. 

Deste total, 440,6 mil milhões de euros respeitavam ao setor privado (empresas privadas e particulares) e 361,4 mil milhões de euros ao setor público (administrações públicas e empresas públicas). Ler mais

 

Tribunal de Justiça


EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. LANCHONETE. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO, EXTERNO E DE LIVRE ACESSO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CASO FORTUITO EXTERNO. SÚMULA Nº 130/STJ. INAPLICABILIDADE. RISCO ESTRANHO À NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA.

1. O Superior Tribunal de Justiça, conferindo interpretação extensiva à Súmula n° 130/STJ, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.

2. Nos casos em que o estacionamento representa mera comodidade, sendo área aberta, gratuita e de livre acesso por todos, o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada, fato de terceiro que exclui a responsabilidade, por se tratar de fortuito externo.
3. Embargos de divergência não providos.

(EREsp n. 1.431.606/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/3/2019, DJe de 2/5/2019.)

Nova taxa das embalagens faz subir preços: consumidores vão pagar até mais 4,2 cêntimos

  O Governo decretou que, em 2025, os produtores, embaladores e distribuidores vão pagar o dobro aos municípios pela recolha das embalagen...