quarta-feira, 29 de março de 2023

Google baniu uma das mais populares apps chinesas

 

A plataforma de comércio eletrónico Pinduoduo conta com cerca de 900 milhões de utilizadores.

A Google anunciou a remoção da app chinesa Pinduoduo da loja virtual Play Store. A app em questão é uma plataforma de comércio eletrónico e é uma das mais populares em todo o mundo, com cerca de 900 milhões de utilizadores.

A  Google removeu a app e lançou o alerta em relação à Pinduoduo, notando que está a investigar as proteções de segurança da aplicação. Além de ter removido a app, a tecnológica de Mountain View apela a que, quem a tenha instalado, proceda à desinstalação.

“Suspendemos a versão da app na Play [Store] por preocupações de segurança enquanto continuamos a investigação”, adiantou um porta-voz da tecnológica de Mountain View.

Do seu lado, a Pinduoduo diz que está em comunicação com a Google e rejeita qualquer especulação de que a app seja software malicioso.

“Estamos a comunicar com a Google para termos mais informações. Foi-nos dito que houve outras apps a serem removidas”, adiantou um porta-voz da Pinduoduo, de acordo com o Mirror. “Rejeitamos firmemente a especulação e acusação de que a app Pinduoduo é maliciosa a partir de uma resposta genérica e não conclusiva da Google”.

 

A ARTE DE DRIBLAR AS REGRAS E DE DEFRAUDAR O CONSUMIDOR

 


(OS JEITOS E OS TREJEITOS DA meo)

 

Um simples telefonema

A enredar  ignorantes

É a bandeira, é o lema

De todos estes tratantes…

 

Um telefonema da MEO. Uma simpática brasileira do outro lado da linha. Uma conversa distendida sobre a pretensa renovação ou, com maior propriedade, uma nova fidelização por dois anos.

O cidadão, surpreendido com o telefonema, escutava atentamente. E, para além de atropelos outros da empresa, que resolveu, sua à revelia, “renovar sem consentimento” o contrato desde 2020 até aos dias que correm, numa ofensa sem precedentes, as novas condições foram propostas de supetão.

O consumidor não sabia se a chamada estava ou não a ser gravada, que agora as empresas passam por cima disso, num abuso inenarrável. Como se o consumidor fosse o ‘pião das nicas’.

Mas pediu naturalmente que lhe enviassem as condições (as novas condições) para as poder confrontar com as da  concorrência e ajuizar da conveniência em contratar.

Que não, que teria de aceitar primeiro, de boca, verbalmente, e só depois é que receberia as condições por correio electrónico, por mensagem.

Isto passou-se connosco. Rigorosamente connosco. Isto passa-se decerto com cada um dos 5 milhões de clientes da MEO.

Tal constitui uma afronta à lei. Um atentado à lei. Com a assinatura da MEO, do antigo monopólio, que tem ainda os s tiques de empresa única e de empresa com leis próprias, que manda as do Estado às malvas…

O que diz a Lei das Condições Gerais dos Contratos que aqui se aplica?

Eis o que reza no seu artigo 5.º:

“1 - As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.

2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência.

….”

Há, desde logo, clara violação deste preceito.

Mas também do DL 24/2014 (do n.º 8 do seu artigo 5.º), directamente aplicável  por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas de 16 de Agosto de 2022:

“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor … ou prestador de serviços”.

Logo, nestas circunstâncias nem sequer há contrato. A simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede”.

Mas é essa a prática do antigo monopólio, que conta com uma invejável carteira de 5 000 000 (cinco milhões) de assinantes.

Trata-se de um manifesto desrespeito pelos consumidores e pela lei que rege as relações jurídicas de consumo neste específico domínio.

Mas a MEO talvez aja assim porque é mais fácil fazer crer ao consumidor que fica desde logo amarrado ao contrato, que dele se não pode desligar, do que o perder se ele recorrer às condições da concorrência, num esforço para se proteger e à sua bolsa.

Quando, mesmo depois do consentimento por escrito, o consumidor ainda dispõe de 14 dias para se retractar (para dar o dito pelo não dito) se tal constar do clausulado do contrato. E, se não constar, de 12 meses que acrescem aos 14 dias iniciais… para dar o dito por não dito e se “desamarrar de todo”!

Isto tem um nome… tem retintamente um nome:

Má-fé! Má-fé! Má-fé!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Se tem direito ao 'cheque' de 30€ ou ao apoio à renda, atualize o IBAN

 Saiba, passo a passo, como atualizar os dados da sua conta bancária junto da Segurança Social. 

Nas últimas semanas foram anunciados vários apoios às famílias que são pagos por transferência bancária, pelo que é necessário que os beneficiários tenham o IBAN atualizado junto da Segurança Social para garantir que o recebem.

É o caso do apoio à renda, de até 200 euros, que "é calculado pelo IHRU e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação". 

Leia Também: Tem direito ao apoio para pagar renda? Como calcular quanto vai receber

Também o apoio mensal de 30 euros para as famílias mais vulneráveis, que foi anunciado no final da semana passada, vai ser pago por transferência bancária, pelo que é essencial que os beneficiários tenham os seus dados bancários registados na Segurança Social. 

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que este apoio será pago em abril, junho, agosto e novembro - de 90 euros de cada vez, no total de 360 euros por ano - e apelou para que as famílias façam a atualização dos seus dados na Segurança Social porque será pago exclusivamente por transferência bancária.

Como atualizar o IBAN?

Para atualiza o IBAN deve aceder ao site da Segurança Social Direta e iniciar sessão com as suas credenciais de acesso. Depois siga os passos: 

  • Aceder ao menu 'Perfil';
  • Selecionar 'Dados Pessoais' > 'Atualizar contactos' e atualize o seu e-mail;
  • Selecionar 'Conta bancária' e atualize o seu IBAN.

 

EU Commission pitches legislation to boost repair services

 


EU Commission pitches legislation to boost repair services (...)

Diário de 29-3-2023

 


Diário da República n.º 63/2023, Série I de 2023-03-29

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 54-K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual

DEFESA NACIONAL

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, que estabeleceu condições especiais para a admissão a concurso de ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da Marinha

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

Imprensa Escrita - 29-3-2023

 





'Fomos' às compras com a lista dos 44 alimentos sem IVA. Quanto se poupa?

 Supermercados ainda vão demorar cerca de duas semanas a refletir as mexidas no IVA no preço, mas já se fazem contas à poupança. 

A lista dos 44 produtos que vão ter 0% de IVA, no âmbito de um acordo assinado entre produtores, distribuição e Governo, já é conhecida e espera-se que esta medida seja refletida no preço só daqui por duas semanas. Afinal, qual é a poupança estimada? Numa compra de 94,41 euros são cerca de 5,67 euros.

O Notícias ao Minuto simulou a compra de todos estes 44 alimentos num site de um grupo de supermercados, privilegiando a seleção de produtos de marca branca e unidades reduzidas - exemplo: uma lata de atum, um quilo de cenouras ou uma embalagem de leite. 

A conta final deu 94,41 euros. Ora, descontando o valor do IVA aplicado a estes produtos, de 6%, o preço baixa para os 88,74 euros, o que significa uma diminuição de 5,67 euros.  Ler mais

 

Estudo sugere integração da saúde reprodutiva nos currículos do secundário em Portugal

  Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...