quinta-feira, 23 de março de 2023

Preço muda da prateleira à caixa? "Prevalece o afixado" (eis o que fazer)

 

Se verificar uma diferença entre o preço marcado na prateleira e o que pagou em caixa saiba que "prevalece o afixado", o que significa que o operador económico terá de o corrigir. 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está atenta aos preços dos alimentos e, perante as notícias de que há preços diferentes entre as prateleiras e as caixas de pagamento, sublinha que prevalece sempre o preço afixado, acrescentando que os clientes devem reclamar se verificarem esta situação. 

"A ASAE recomenda que os consumidores recorram aos mecanismos legais que têm ao seu dispor, podendo consultar o site da ASAE para mais informação sobre a forma de denunciar estas situações, o que não invalida a reclamação pessoal com o responsável (a)/funcionário (a) do estabelecimento comercial para verificação dos preços afixados em detrimento dos preços cobrados, sendo certo que prevalece o afixado, pelo que o operador económico terá que fazer a respetiva correção e cobrar efetivamente o afixado", disse fonte oficial da ASAE ao Notícias ao Minuto. Ler mais

 

7 alimentos que jamais deve consumir depois do prazo de validade, pela sua saúde

 

Um iogurte esquecido no frigorífico, uma cabeça de alface mais murcha, ou um frasco de molho… Já todos ficámos a olhar para o frigorífico a pensar ‘será que posso comer isto?’. Vários especialistas alertam que os prazos de validade nas embalagens não contam toda a história.

Don Schaffner, microbiologista e professor na Rutgers University School of Environmental and Biological Sciences explica ao Prevention que estas datas de prazo de validade são determinadas pelos produtores e respeitam à qualidade, não à segurança. “A cor, cheiro e sabor dos alimentos mudam com o tempo, por isto estas datas são definidas pelos fabricantes para dizer que ‘este alimento é melhor se consumido até esta data”. Ler mais

Rules promoting the repair of goods

 


The Commission adopted a proposal on common rules promoting the repair of goods on 22 March 2023. 

This initiative delivers on the Commission priority of the green transition, specifically the European Green Deal and its objective of sustainable consumption. The European Green Deal aims at transforming the EU into a circular economy. One key element of the circular economy is improving the sustainable consumption of goods, thus reducing waste as well as avoiding the use of unnecessary resources and the production of greenhouse gas emissions. 
The New Circular Economy Action Plan and the New Consumer Agenda announced that the Commission will promote sustainable consumption by repair and work towards a new ‘right to repair’.(...)

AIMI: Herdeiros têm pouco mais de uma semana para dizerem como querem ser tributados

 

O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao IMI termina no final do mês. A opção é importante porque pode significar não pagar nada.

As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte. Ler mais

Direito à reparação: Comissão introduz novos direitos dos consumidores para garantir reparações fáceis e atrativas

 


A Comissão Europeia adotou hoje uma nova proposta de regras comuns que promovem a reparação dos produtos, o que resultará em poupanças para os consumidores e apoiará os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente através da redução dos resíduos. Nas últimas décadas, tem vindo a primar a substituição em detrimento da reparação quando os produtos avariam, faltando incentivos suficientes para os consumidores mandarem reparar os produtos uma vez expirada a garantia legal. A proposta tornará a reparação mais fácil e rentável para os consumidores do que a substituição dos produtos. Além disso, o aumento da procura traduzir-se-á num estímulo ao setor da reparação, incentivando simultaneamente produtores e vendedores a desenvolverem modelos de negócio mais sustentáveis.

A proposta hoje apresentada assegurará que sejam reparados mais produtos no período de garantia legal e que os consumidores tenham opções mais fáceis e mais baratas para reparar produtos tecnicamente reparáveis (como aspiradores ou, em breve, tabletes e telemóveis inteligentes) quando a garantia legal tiver caducado ou quando o produto deixe de funcionar devido ao desgaste. Ler mais

ONU alerta para "risco iminente" de escassez de água a nível global

 “A água inicia guerras, apaga incêndios e é fundamental para a sobrevivência humana, mas garantir o acesso para todos depende em grande parte da melhoria da cooperação”, de acordo com um novo relatório da ONU publicado na terça-feira.

O Relatório Mundial de Desenvolvimento da Água, que destaca as formas que os atores têm para superar juntos os desafios comuns, alerta para o “caminho perigoso” que as populações estão a seguir, “de excesso de consumo e desenvolvimento vampírico”. A nível global, cerca de dois mil milhões de pessoas não têm água potável de qualidade e 3,6 mil milhões não têm acesso a saneamento, revela o documento.

A ONU conclui, neste novo relatório, que a população urbana global já enfrenta escassez de água e irá duplicar, segundo as estimativas. Além disso, a cada vez mais frequente “incidência de secas extremas e prolongadas” também está a afetar os ecossistemas. Por isso, é urgente “estabelecer mecanismos internacionais fortes para evitar que a crise global da água saia de controlo”, frisa no relatório a diretora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay. Ler mais

 

PRÓ OU CONTRA? “POLA LEY E POLA GREY”!

De uma conferência na Cidade do Nabão, para que fôramos convidado pela Câmara Municipal de Tomar, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor:

“Com Papas e Bolos…: os antídotos às práticas comerciais desleais”

 

Não venho cá dar lições

Que o meu tempo está esgotado

Falarei de situações

Deste que é meu triste fado

 

Consumidor nesta terra

É fardo  que não se aceita

Antes mobilizado p’rá guerra

Que suportar esta ‘seita’…

 

Não há pena mais cruel

Nem destino mais atroz

Que uma instituição infiel

Que nos ‘abafa’ a voz

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de alcoolémia

Se ‘turva’ o consumidor

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

 

Não há embuste maior

Nem patranha mais abjecta

Que enredar o consumidor

Numa fraude  tão completa

 

E nisso de há muito investe

Esta ‘sonsa’ empresa belga,

Que como Deco-Proteste

Tem os trejeitos da melga…

 

Como empresa, visa o lucro

Menospreza o  consumidor

E neste lúgubre sepulcro

Vai-lhe amplificando a dor…

 

Eis no que ora  investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

E o que diz, ademais,

Enquanto tal lhe aprouver

Co’ umas vírgulas a mais?

A respeito do couvert?

 

“Quem cala consente

Quem trinca consente mais

E não poderá reclamar

Quando detectar na conta

As entradas que não pediu”

 

A couvert não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o couvert for aviado,

Sem o ser solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é rechaçado…

 

É de lei, está lá chapado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe!

 

Agrada ao fornecedor

No que colherá vantagens

Esmaga, assim,  o consumidor

Como na saga das  “viagens”…

 

N. B.

Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (n.º 4 do art.º 9.º):

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…”

Lei que rege sobre contratos e outras práticas ilícitas (DL 24/2014: art.º 28):

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - Para [o efeito] …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL,  NÃO CONSENTE!)

Lei das Actividades e Exercício do Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/ 2015 – n.º 3 do art.º 135):

“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou (se) por este for inutilizado.”

 

Isto só pode escapar a uma empresa belga, os colonialistas do costume, que se passeia pelo Condado como se fosse uma associação de consumidores (arrogando-se tal título, usurpando funções ante a silente Procuradoria-Geral da República, promovendo práticas ilícitas que as autoridades não ousam reprimir, exercendo procuradoria ilícita, nas barbas da Ordem dos Advogados… e o que diariamente se vem divulgando).

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...