sexta-feira, 17 de março de 2023

IPQ assegura que lei sobre controlo da carne foi verificada por Bruxelas

 

O Instituto Português da Qualidade (IPQ) assegurou hoje que a lei sobre o controlo da temperatura no transporte e armazenagem de carne foi verificada por Bruxelas, notando que em 14 anos não tinham sido reportadas queixas.

"A portaria a nível nacional cumpriu o circuito de auscultação das respetivas áreas competentes e foi notificada à Comissão Europeia, como aliás é obrigatório, e não obteve nenhum comentário dos Estados-membros", assegurou o IPQ, em resposta à Lusa.

Na terça-feira, os industriais de carnes defenderam que a lei sobre o controlo metrológico está a levar à destruição de toneladas de carne própria para consumo, lesando os operadores em milhares de euros. Ler mais

Ministro da Educação disponível para discutir progressão na carreira e tempo de serviço dos professores

 O ministro da Educação manifestou-se hoje disponível para discutir a progressão na carreira e o tempo de serviço dos professores com as organizações sindicais a partir da próxima semana, admitindo que os temas estarão em cima da mesa.

Com reunião agendada para quarta-feira, João Costa disse estar otimista quanto às negociações, afirmando que, idealmente, será possível “encontrar pontos de encontro” com os representantes dos docentes.

Na agenda da nova ronda negocial estão quatro temas: a correção de efeitos assimétricos decorrentes do período de congelamento das carreiras e de desigualdades na redução da componente letiva dos professores em monodocência, a redução da burocracia nas escolas, e a regularização de vínculos de técnicos superiores e especializados. Ler mais

 

Diário de 17-3-2023

 


Diário da República n.º 55/2023, Série I de 2023-03-17

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lagoa que aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal de Lagoa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza despesa no âmbito do projeto de concentração física de serviços da Administração Pública no edifício-sede da Caixa Geral de Depósitos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Aprova a reversão da área total de 25,6244 ha, constituída pelos lotes 27-A e 64-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 18 de Janeiro de 2023, no Processo n.º 104/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção - uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I - A isenção prevista no artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do CIVA, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, e o disposto nos artigos 146.º, n.º 1, alínea b), e 147.º, n.º 1, da Directiva IVA, em benefício dos bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, deve ser interpretada no sentido de que não estão abrangidos pela mesma os bens que um particular que não está estabelecido na União Europeia transporta consigo para fora da União para fins comerciais, com vista à sua revenda num Estado terceiro. II - É competência dos serviços aduaneiros, no momento da exportação, verificar se estão ou não preenchidos os requisitos do Decreto-Lei n.º 295/87 relativamente a bens, viajantes e facturas, antes de certificar a exportação dos bens transportados pelos viajantes mediante a aposição de carimbo. III - A certificação da exportação, mediante o certificado aposto na factura, é um acto constitutivo do direito à isenção fiscal prevista no Decreto-Lei n.º 295/87, autonomamente impugnável e só poderá ser anulado nos termos legais previstos para a anulação dos actos administrativos constitutivos de direitos. IV - Sem prejuízo do exposto em III, sempre pode dar-se como verificada tal isenção, subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Directiva IVA, se estiverem satisfeitos os requisitos da entrega de bens tal como é entendida no artigo 14.º da Directiva IVA e se se mostrar comprovada a saída dos bens do território da União, ainda que não tenham sido cumpridos pelo adquirente os formalismos do procedimento aduaneiro correspondente

Imprensa Escrita - 1-3-2023





 

ISTO É O POVO A FALAR


 ISTO É O POVO A FALAR | Direitos do Consumidor com Mário Frota #23

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No STJ, Instituto defende indenização a consumidor por perda de tempo

 

Apresentando petição em caráter de amicus curiae ao STJ, o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor defendeu a tese de que o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral passível de indenização ao consumidor, presumido pela lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

A petição foi apresentada no âmbito do REsp 1.962.275, no qual a 2ª seção definirá, sob o rito dos recursos repetitivos, se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) - modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...