quarta-feira, 1 de março de 2023

Há pelo menos 4500 imóveis públicos devolutos. Ocupe-se!

 

Ocupe-se as casas devolutas. Abaixo os especuladores! Porque todos têm direito a viver nas zonas mais caras da cidade. Assim falou Marina Gonçalves, que António Costa promoveu a ministra da Habitação quando correu com Pedro Nuno Santos do governo. E lançaram esse desafio, de exigir o que lhes é devido, aos jovens que não conseguem ganhar o suficiente para sair de casa dos pais, porque estão presos na cada vez mais ampla roda de portugueses a ganhar pela bitola mínima, sem conseguir impedir o fisco de roubar-lhes metade do rendimento com impostos sobre tudo o que fazem ou conseguem ter.

Infelizmente, não adiantaram, ministra ou primeiro-ministro, se a regra será generalizada. Casa vazia é para ocupar, nem que seja à força, e há que pôr fim à especulação até se alojar todas as famílias que não têm onde viver. Quer dizer, se isto vira moda, haverá afinal habitação para todos. E muito mais rapidamente. Talvez se possa até reverter negócios especulativos como a venda dos terrenos da Feira Popular vendidos em dezembro de 2018 por 240 milhões de euros, com Fernando Medina, então autarca de Lisboa, a garantir que a margem ali obtida seria aplicada em rendas acessíveis. Aparentemente, foram-se os anéis e os dedos. Ler mais

ADMINISTRAÇÃO ‘ENFERRUJADA’ CIDADANIA ‘ENTRAPADA’

 Um grito de revolta perante o que se está a passar em Portugal ante a ineficiência da administração pública, em geral, e da administração fiscal, em particular.

“E, surpreendentemente, veio a Lei Cristas em 2012…

O senhorio fez as contas e pregou com uma renda anormalmente elevada ao casal de aposentados que se iam ali, no locado, deixando “apodrecer”: “avaliação” oblige!

A 17 de Fevereiro de 2015 o inquilino  impugnou a avaliação do prédio urbano que servira de base à fixação da renda.”

Porque o prédio não é só paredes exteriores nem localização: é ineficiência energética, é instalações de água e electricidade degradadas, é humidade “até vir a mulher da fava rica”, é insalubridade, são os focos de doença que nele se albergam… são persianas a cair, que sabemos nós, são armários de cozinha a cair de pôdres…!

Mas para suas excelências o que parece valer é a área do imóvel ou fracção, a sua localização e os mais dados cegos da fórmula que aplicam.

Indeferiram a pretensão. Indeferiram-na estes ‘tipos’, diz o leitor, que trazem ‘o rei na barriga’, que tudo podem perante cidadãos indefesos, estes senhores que ditam as normas a que cada um deve obedecer, atentos, veneradores, obrigados, sem margem para impugnação, estes senhores que abocanham e não largam o osso… e o mantêm na “dentadura” a que nos habituaram, apesar da constituição, dos códigos, dos pretensos direitos, das vias de recurso!

O inquilino recorreu “graciosamente” do indeferimento, sem nexo, nem inspecção ao local, nem nada,  a 10 de Dezembro de 2015.

Com a Lei Cristas, os direitos adquiridos que tinha, pela idade e pelo tempo de permanência no locado, esvaíram-se, pulverizaram-se e poderia o velho inquilino e o inquilino velho, decorrido certo prazo, ser posto, sem mais, ao relento, ser despejado a bel talante do senhorio.

E daí que tivesse de pôr as barbas de molho porque na iminência, por causa de sua Eminência a Ministra, de ir para a rua, que não “por indecente e má figura”!.

Pagou sempre a renda milionária desde 2013 ou 2014, quando lha passaram a exigir por notificação, ao que refere.

Há seis anos, com a espada de Dâmocles pendente, mudou-se “com armas e bagagens” do prédio onde passara parte da vida. Por precaução, bem entendido, não fosse o diabo, com a lei a seu favor, tecê-las!

O senhorio, que saiba, morreu, entretanto, há um ror de anos. O inquilino, de provecta idade, resiste… até quando a Providência o entender!

De todo lhe passou, na voragem do tempo, que estava pendente o requerimento de reavaliação da fracção do imóvel: os anos escoaram-se, sucederam-se as pandemias, as outras, para além das sociais…

A 22 de Fevereiro de 2023 (leu bem, de 2023, mais de oito anos depois… de ter provocado a reacção da inefável Administração Fiscal) sobreveio o indeferimento do recurso hierárquico interposto a 10 de Dezembro de 2015 (algo que começara em Fevereiro desse ano).

A data da decisão, porém, é de 26 de Agosto de 2022: seis (6) meses demorou a notificação a ser feita, via postal!

Claro que em aberto eventual recurso às vias jurisdicionais.

A crer no que se tem ouvido e lido… até ao Supremo Tribunal Administrativo serão mais 18, 20 anos de estágio. Já lá dizia o saudoso Henrique Medina Carreira! 

Oito anos num mero procedimento administrativo-fiscal, é obra, senhores deste “abalado”, truncado, enferrujado “Estado de Direito”!

Teria sido preferível fazer como o “outro” (contava-se, algures,  nos idos de 75, de um delegado que lançava os processos à ria e, quando lhe perguntavam pelo andamento dos autos, dizia sem pestanejar e visos de enorme “veracidade”: “seguem o seu curso normal”!). Claro, seguiam ria abaixo…

Ou então como aquele outro, de baixa estatura, que para ganhar altura, para chegar à secretária, se sentava sobre um sem-número de processos já com ‘barbas’ e, quando lhe perguntavam sacramentalmente pelos autos, dizia com inteira convicção e “autenticidade”: “está tudo debaixo d’ olho”! E não é que estava?

Se Camões reescrevesse a estrofe, teríamos então:

Oito anos de pastor Jacob servia Labão…”

Oito anos!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Se é beneficiário da ADSE, saiba que há novos preços (veja-os aqui)


Nova tabela de preços entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 1 de março. 

Se é beneficiário da ADSE saiba que há uma nova tabela de preços em vigor a partir desta quarta-feira, dia 1 de março, de acordo com a informação divulgada no site oficial do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

"A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento)", pode ler-se. 

A nova tabela, à qual pode aceder aqui, entra em vigor "a partir de 1 março de 2023", segundo a informação disponibilizada. 

Em janeiro, recorde-se, foi noticiado que o subsistema de saúde dos funcionários públicos estaria a preparar-se para aumentar os preços que paga aos prestadores privados pela segunda vez em pouco mais de um ano. O motivo? Evitar mais saídas das convenções, de acordo com o jornal Público.

 

Garantia para a Infância. O que inclui e quando é paga a nova prestação

 
Diploma que regula a medida foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República. 

Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância, que visa apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos.

Ao que indica o Governo no despacho, a Garantia para a Infância é composta por três medidas:

  1. Criação de uma prestação que complementa o abono de família;
  2. Aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões;
  3. Criação do Complemento Garantia para a Infância. Ler mais

O (arrepiante) site de reconhecimento facial que tem de conhecer

 

O PimEyes faz uso de Inteligência Artificial para lhe mostrar onde pode encontrar todas as fotografias de uma pessoa.

A Inteligência Artificial (IA) tem sido um dos temas mais debatidos dos últimos tempos, com os potenciais riscos para áreas profissionais a ser motivo de preocupação entre os especialistas. Além disso, estes sistemas de IA também podem ser uma ameaça à privacidade de todos nós - algo que fica demonstrado com o motor de busca PimEyes.

O PimEyes aplica a IA a um sistema de reconhecimento facial para ser capaz de lhe mostrar todas as fotografias de uma pessoa com base numa única amostra. Por exemplo, se decidir pesquisar uma fotografia da sua cara através do PimEyes será capaz de ver todos os sites onde surge uma imagem sua. Ler mais

Prepare a carteira. Fatura dos clientes Vodafone cresce a partir de hoje

 A partir desta quarta-feira, dia 1 de março de 2023, entram em vigor os novos preços dos produtos e serviços prestados pela Vodafone. 

A Vodafone Portugal anunciou que vai atualizar os preços a partir desta quarta-feira, dia 1 de março, com um aumento máximo de 7,8% no valor global da fatura. 

"A Vodafone Portugal irá atualizar o preço dos serviços de telecomunicações prestados aos seus clientes a partir de 1 de março de 2023, com um aumento máximo de 7,8% no valor global da fatura, conforme os serviços subscritos e de acordo com os termos e condições previstos no respetivo contrato", refere a operadora, em comunicado. 

Ao que indica a operadora de telecomunicações, a "atualização foi calculada com referência à taxa de inflação, baseada no Índice de Preços no Consumidor referente ao ano 2022 e publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística".   Ler mais

 

Apoio no crédito da casa é para "todos" os contratos. Como vai funcionar?

 
O Governo anunciou, a 16 de fevereiro, uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários. 

O apoio no crédito à habitação, no âmbito das medidas anunciadas pelo Governo para o setor, é para "todos", assegurou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na quarta-feira. Em causa está uma medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos hipotecários.

"Esta medida vai aplicar-se a todos os contratos e não só àqueles para os quais a aplicação deste teste era obrigatório a partir de 2018. Aplicar-se-á também àqueles que reportam ao regime de 2011", disse o governante, no Parlamento. Ler mais

Diário de 15-1-2025

  Diário da República n.º 10/2025, Série I de 2025-01-15 Portaria n.º 12/2025/1 Saúde Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2024/1...