quinta-feira, 14 de julho de 2022

Dificuldades em aceder ao Twitter? Rede social está com problemas

 Se está com problemas em utilizar o Twitter não é o único, já que a rede social está a registar constrangimentos esta quinta-feira, de acordo com o DownDetector. 

Está com dificuldades em aceder ao Twitter? Então fique a saber que não está só. De acordo com o site DownDetector, que mostra os constrangimentos das diversas redes sociais em todo o mundo, esta, em particular, 'vive' problemas de acesso. A última tinha sido registada em fevereiro

Também a plataforma Tweetdeck, dependente do Twitter, está, atualmente, sem funcionar. 

Recorde-se que o Twitter anunciou, esta terça-feira, que processou Elon Musk, para tentar forçar o empresário a concluir a aquisição da rede social por 44 mil milhões de dólares, após este ter recuado no acordo.

 

TC declara inconstitucionais normas que advogam gestão partilhada do mar

 
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República e as regiões autónomas.

Num comunicado e acórdão divulgados hoje, relativos a uma sessão plenária de quarta-feira, o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da "exclusiva competência" do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Aprovada em 2022 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.

 

Fenprof diz que declarações do ministro desrespeitam docentes

 

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou hoje que o ministro da Educação desrespeitou os docentes com as declarações feitas na quarta-feira no parlamento sobre o regime de mobilidade por doença, afirmando que João Costa "fugiu à verdade".

O ministro da Educação foi ouvido em comissão parlamentar, a pedido do PCP, PAN e BE sobre as recentes alterações feitas ao regime de mobilidade por doença, que permite aos docentes pedir para mudar de escola.

Durante a audição, João Costa justificou as novas regras com o aumento significativo do número de professores em mobilidade por doença, que numa década passou de 128 para quase 9.000, e levou a uma desregulação que se refletiu em situações de abusos, por exemplo com casos de docentes que foram para outra escola na mesma rua. Ler mais

Executivo da Câmara do Porto discute manter tributação de IMI em 0,324%

 O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira manter, em 2022, a tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,324% e aumentar em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.

Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, destaca que a "robustez das contas do município do Porto e o seu equilíbrio financeiro têm permitido aliviar a carga fiscal dos seus cidadãos ao nível da tributação do seu património". 

"De facto, a taxa do IMI para os prédios urbanos situados no concelho do Porto foi sendo progressivamente reduzida até ser fixada em 0,324%, 8% acima do limite mínimo legal", observa o vereador. Ler mais

 

Contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. O que são?

“Salir no Tempo” dos Romanos de 22 a 24 de julho

 Recriação da história local regressa com nova época

Depois de vários anos a retratar o período medieval e a presença islâmica na vila, o “Salir no Tempo” regressa nos dias 22, 23 e 24 de julho, com um novo enquadramento histórico, desta vez dedicado à época romana.

Este evento contará com um programa diversificado de animação e recriação histórica, com espaços de uma villae romana, com uma arena onde irão decorrer espetáculos de gladiadores, acampamentos das legiões, a “corte” do imperador e sua guarda de honra, o bailado das ninfas, um mercado romano, artífices a trabalhar ao vivo, animação de rua e artes performativas, cetraria/falcoaria, espetáculos de serpentes, e naturalmente, um espaço de “comes e bebes” com o melhor da gastronomia do período romano. Ler mais

CONTRATOS ENTRE PARTICULARES: COM OU SEM GARANTIA?


Um consumidor de Albufeira denunciara,  com apreensão, o facto:

“Do Consultório DECO, publicado a 8 de Janeiro em curso, no Diário Digital Sul Online, emerge esta expressão (uma autêntica pérola):

“NÃO HÁ GARANTIAS na compra e venda entre os particulares por não se tratar de  uma relação de consumo.”

É verdade o que ali dizem os “paladinos” (?) da defesa do consumidor?”

Estará correcto? Ou trata-se de mais um rematado disparate que só confunde as pessoas e as engana redondamente quanto aos seus direitos?”

… … …

COMPRA E VENDA DE COISA COM DEFEITO

Desde logo, sob a epígrafe “reparação ou substituição da coisa”, o Código Civil, que rege neste particular, define, em seu artigo 914, que

”o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela”.

Tal obrigação [a da substituição] não subsiste se o vendedor desconhecer sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

A estas situações, porque lesivas do património do comprador, sobrevém, em geral, uma indemnização, exactamente por impulso do contraente-comprador.

De harmonia, porém, com o artigo subsequente, a indemnização não será devida se o vendedor desconhecer também, sem culpa, do vício ou da falta de qualidade da coisa.

E no que tange à denúncia dos defeitos, eis o que o n.º 1 do artigo 916 do Código Civil (“denúncia do defeito”) estabelece:

“O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este [o vendedor] houver usado de dolo.”

A denúncia será feita até trinta (30) dias após o conhecimento do defeito e dentro de seis (6) meses após a entrega da coisa.

Tratando-se de imóvel, a denúncia será feita até um (1)  ano depois de conhecido o defeito e dentro dos cinco (5) anos seguintes aos da entrega da coisa.

Se houver dolo do vendedor, não cabe a denúncia do vício ou da falta de conformidade da coisa.

E dolo é:

“qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro a outra parte…”

A haver dolo, pois, o comprador arguirá a anulação da compra e venda, a fim de que volte tudo à forma primitiva: coisa devolvida, dinheiro restituído.

GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO

Se o vendedor estiver obrigado, porém, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador [ Código Civil: artigo 921).

Se o contrato for omisso (isto é, se nada disser), a garantia expira seis (6) meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior.

O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta (30) dias depois de conhecido.

A acção caduca (decai, não vinga, não subsiste, naufraga, não prossegue…) logo que finde o tempo para a denúncia (os 30 dias) sem que o comprador a haja feito, ou passados seis (6) meses sobre a data em que a denúncia se  tiver deveras efectuado. 

 

CONCLUSÃO:

“Só há um bem, o conhecimento;  só há um mal, a ignorância”!

1.      Há solução para os defeitos na compra e venda entre particulares: o vendedor tem de reparar e, no limite, substituir a coisa… se ignorar, com culpa, do vício de que a coisa padece.

 2.      Não haverá lugar à substituição da coisa se o vendedor desconhecer sem culpam tal vício.

 3.      Os prazos para o efeito, pós-entrega, são de seis (6) meses – o da garantia - e o de trinta (30) dias para a oportuna denúncia dos vícios ou defeitos.

 4.      Há ainda uma garantia de bom funcionamento, em geral, decorrente dos usos, ao menos pelo prazo de seis (6) meses, nas relações entre particulares, com trinta (30) dias para a denúncia dos desvios detectados.

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