sábado, 16 de abril de 2022
sexta-feira, 15 de abril de 2022
APETÊNCIA: ZERO, nada; APARÊNCIA: vinte, TUDO!
E eu que tanto desespero
Contra esta indecência
Abomino a PUB à ZERO
Lastimo tanta indolência
“Numa estratégia de aceitação dos reparos que de todos os quadrantes se vêm fazendo, a HeineKen, patrocinadora oficial dos mais relevantes eventos futebolísticos internacionais, tende a esbater críticas e seus efeitos deletérios apostando na Cerveja 0 (Zero). E, assim, entende naturalmente que escapa às invectivas, porque deixa de ferir o quadro das ilegalidades que se lhe apontavam. Que os países tudo relevam quando se trata de administrar o “ópio” ao povo através do desporto das multidões. Aliás, quando das transmissões directas da Fórmula Um paga pelas Tabaqueiras Internacionais, as leis de proibição da publicidade ao tabaco suspendiam-se, numa hipocrisia sem precedentes.
Querem meter-nos agora os dedos pelos olhos, dando de barato que a promoção, o patrocínio e a publicidade à cerveja ZERO é lícita?”
HCF - Lisboa
Apreciada a questão, nos seus termos, cumpre responder:
1. Há, com efeito, quem entenda que não operam as restrições no que às bebidas alcoólicas e sua publicidade respeita. Por se não tratar, em rigor, de “bebidas alcoólicas”, já que delas se acha de todo ausente o álcool.
2. Aliás, entre nós, o Júri de Ética da Auto-Regulação Comercial, em caso análogo, em relação à Super Bock, fez verter criteriosa decisão que vai ao âmago da questão, que penetra fundo no tema, ao proceder à apreciação de factualidade que de certa feita se lhe suscitara.
3. O Instituto de Auto-Regulação da Comunicação Comercial, através do aludido Júri, decidiu categoricamente - e com inteiro aplauso -, em 2005, em caso análogo, nestes termos:
3.1. « (…) é precisamente no domínio das marcas comuns (ou parcialmente comuns), que a encontra um especial campo de actuação para a denominada publicidade indirecta, sendo os objectos com restrições legais à publicidade (v.g. tabaco, medicamentos e bebidas alcoólicas) aqueles que exercem a maior força atractiva neste tipo de publicidade.
3.2. Para aferir da existência de publicidade indirecta (ou publicidade álibi/pretexto, como alguns mencionarão) deve atender-se à mensagem veiculada, apreciada no seu todo, podendo, especialmente, considerar-se outros critérios, como sejam: a eventual existência duma simultaneidade de campanhas publicitárias de dois produtos com relação entre si, sendo um deles objecto de restrições, quando a publicidade a um deles remete e recorda inequivocamente o outro; o nível de presença que, na publicidade, tem o novo produto comparativamente com o produto a que apela ou recorda, e cuja venda indirectamente promove.»
3.3. A cerveja sem álcool … explora e beneficia da reputação da cerveja com álcool, produto que persiste presente nas mensagens pelo que, entende o Júri, é indirectamente publicitada na divulgação da cerveja sem álcool, a SUPER BOCK, cerveja com álcool.
3.4. Entende, assim, o Júri de Ética que, embora o objecto directo da mensagem publicitária seja a SUPER BOCK, cerveja sem álcool, considerando a marca escolhida pela denunciante (SUPER BOCK), o conteúdo da mensagem publicitária, existe uma íntima ligação entre aquele objecto directo da mensagem e uma outra marca do anunciante e objecto publicitário que, indirectamente, beneficia da publicidade: a SUPER BOCK, cerveja com álcool.
3.5. Em síntese, o Júri avalia estar perante um caso de publicidade indirecta à cerveja com álcool da mesma marca SUPER BOCK e como tal é plenamente aplicável a proibição constante do nº 2 do art.º 17º do Código da Publicidade sendo, para esse efeito e no contexto da publicidade indirecta, indiferente que o consumidor médio percepcione que o produto directamente anunciado seja o produto sem álcool: sempre associará o produto àquele que é indirectamente anunciado e que tem as restrições horárias já referidas.”
4. Se a publicidade, a um duplo título, indirecta (a da Heineken sem álcool que passa a horas proibidas no pequeno ecrã, sendo que o patrocínio da transmissão é pela marca assegurado de onde emerge a publicidade) se verificar, incorre nas restrições do n.º 2 do artigo 17 do Código da Publicidade, a saber, “é proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.”
5. A contra-ordenação daí emergente é passível de coima e sanções acessórias: coimas de 2.494 € a 24 939,89 €, se se tratar de infractor pessoa colectiva; interdição de exercer actividade publicitaria, entre outros, até dois anos, como sanção acessória (sanções suaves, não abrangidas pelas alterações ao regime das contra-ordenações em matéria económica, a estimular de todo o ilícito).
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
quinta-feira, 14 de abril de 2022
Moto elétrica de competição made in Portugal
A 1ª moto elétrica de competição portuguesa está pronta e conta com o apoio do ACP. O custo da sinistralidade rodoviária representa 3% do PIB, dados revelados num estudo. O mais novo dos pilotos da Miguel Oliveira Racing Team visitou o ACP e ouviu histórias da longa relação que o clube tem com o piloto português do MotoGP. Tempo ainda para ver como foi o 1º Passeio de Clássicos TT. Ler mais |
Precisa de atestar o depósito do carro? Não espere por segunda-feira
Na mesma linha, os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a tendência do mercado. “A tendência desta semana será para uma subida de 0,0167 euros na gasolina e um aumento de 0,0215 euros no gasóleo”, avançou outra fonte.
Os dados da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) mostram que o preço médio do litro do gasóleo simples em Portugal custa atualmente 1,858 euros por litro, enquanto que o da gasolina simples 95 vale 1,945 euros.
Desde o início do ano, os preços dos combustíveis já subiram 12 vezes e desceram apenas três, mostra a DGEG. Neste período, o preço do gasóleo valorizou 36 cêntimos por litro enquanto que o da gasolina ficou 28 cêntimos mais caro. Isto quer dizer que encher um depósito de 60 litros de gasóleo custa mais 21 euros do que há quinze semanas. Já para atestar um depósito de gasolina são precisos mais 17 euros do que na primeira semana de janeiro.
O mais recente boletim sobre combustíveis da Comissão Europeia indica que Portugal está em sétimo lugar no ranking dos países com os combustíveis mais caros da UE, com a gasolina 95 a custar mais 12 cêntimos do que média europeia e mais 36 cêntimos do que em Espanha.
Portugal continua a vermelho no mapa europeu de infeções de COVID-19. Espanha cada vez mais baixo
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças acaba de divulgar o mais recente mapa da progressão das infeções por COVID-19 e mostra Portugal inalterado face às últimas semanas, ainda no vermelho escuro.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC, na sigla em inglês) acaba de partilhar os mapas da progressão das infeções por COVID-19. A maioria da Europa ocidental ainda está pintada a vermelho escuro, a cor que corresponde à existência de mais de 300 casos positivos de COVID-19 por 100 mil habitantes.
O que é? Como se trata? 5 perguntas e respostas sobre a pneumonia por aspiração
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