sexta-feira, 19 de novembro de 2021

As trotinetes elétricas são veículos que permitem circular de forma rápida e económica nas grandes cidades.

 É uma solução de mobilidade alternativa, mas não deve ser encarada de ânimo leve. As trotinetes elétricas não exigem que os seus condutores tenham carta de condução, mas ainda assim têm de cumprir as regras de trânsito.

Aliás, algumas cidades têm vindo a preparar regulamentos específicos para este tipo de veículos, seja para acautelar as boas práticas na sua utilização, seja para acautelar a segurança rodoviária.

Em causa, a segurança dos condutores e dos que os rodeiam. Recorde-se que, em 2018, e de acordo com dados divulgados pela PSP, foram registados 1180 acidentes rodoviários envolvendo quer trotinetes elétricas, quer bicicletas elétricas. Ler mais

O consumo excessivo de álcool é uma das causas destas doenças

 

Em 2018, morreram 2493 pessoas por doenças atribuíveis ao álcool.

 O consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar doenças graves do fígado, nomeadamente fígado gordo, hepatite alcoólica e cirrose hepática, alerta a Associação Portuguesa para o Estudo do Fígado (APEF).

Segundo a APEF, os portugueses consomem anualmente, em média, 12 litros de álcool, representando um dos registos mais elevados dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

Dados do relatório do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, de 2019, mostram que consumo de álcool por parte dos jovens portugueses é elevado. Nesse ano, 84,5% dos inquiridos, com 18 anos, 70,1%, com 16 anos e 37%, com 14 anos, admitiram ter ingerido bebidas alcoólicas nos últimos 12 meses. Ler mais

Famílias que pediram apoio para renda com quebra de rendimentos de 70%

 

A taxa média de quebra de rendimento das famílias que solicitaram apoio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento da renda ascendia a 70%, de acordo com a informação prestada ao Tribunal de Contas.

 Este dado, que se reporta aos pedidos concedidos até julho de 2020, consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à avaliação das medidas de resposta ao impacto adverso da pandemia no setor de habitação, hoje divulgado, onde se insere aquele apoio concedido pelo IHRU através de empréstimos sem juros (e com uma parte passível de ser convertida a fundo perdido).

"Segundo informação prestada pelo IHRU sobre a quebra de rendimentos dos beneficiários de apoios ao arrendamento, concedidos até 31/07/2020, a taxa média dessa quebra ascendia a 70%", refere o relatório. Ler mais

Infarmed determina "suspensão imediata" de lote do medicamento Ikervis

 Logista Pharma, representante da Santen OY em Portugal, "irá proceder à recolha voluntária do lote 1N81J, validade 02/2023", aponta a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

"A empresa Logista Pharma, representante da Santen OY em Portugal, irá proceder à recolha voluntária do lote 1N81J, validade 02/2023, do medicamento Ikervis, 1 mg/mL, ciclosporina, colírio, emulsão", por "terem sido detetadas partículas acima do limite aprovado", revelou, esta quinta-feira, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), numa nota publicada no site oficial.

A entidade apontou ainda que, face ao exposto, "determina a suspensão imediata da comercialização deste lote"

E deixou ainda indicações para as entidades e os doentes que estejam a utilizar o referido lote do Ikervis.

"As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução", adiantou. Já os doentes "que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento". 

"Logo que possível", destacou também o Infarmed, estes últimos "devem solicitar a substituição por outro lote ou contactar o médico para substituir por um medicamento alternativo". 

O medicamento Ikervis é usado no "tratamento de queratite grave em doentes adultos com doença do olho seco, que não tenha melhorado apesar do tratamento com substitutos lacrimais", de acordo com a Agência Europeia do Medicamento (EMA).

 

Suspensão de registos de alojamento local? AHRESP discorda da iniciativa

 

Associação considera que esta medida poderá "prejudicar o desenvolvimento" da atividade. 

 

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) discorda da iniciativa de suspender a autorização de novos registos de alojamento local na capital até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

"A AHRESP discorda desta iniciativa que, numa altura crítica para a economia, vem de forma 'cega', arbitrária e sem critérios, prejudicar o desenvolvimento de uma atividade, medida injustificada, até porque a oferta global de AL nos últimos 2 anos se manteve inalterada", diz a Associação, no mais recente Boletim Diário. 

Deste modo, a AHRESP "apela para que não sejam tomadas medidas desta natureza e que sejam consideradas as várias propostas construtivas que já apresentámos à Câmara Municipal de Lisboa para um desenvolvimento sustentável e pacífico desta atividade, que tanto tem dado à cidade de Lisboa".

Os vereadores eleitos pela coligação PS/Livre na Câmara Municipal de Lisboa propuseram a "suspensão imediata" da autorização de novos registos de alojamento local na capital até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local.

A proposta foi apresentada no âmbito da reunião privada do executivo camarário em Lisboa, aguardando agendamento para discussão e votação, com o objetivo de iniciar o procedimento para a alteração do Regulamento Municipal do Alojamento Local, com a abertura de um processo de discussão pública, e de incumbir a Direção Municipal de Urbanismo de elaborar um estudo que inclua os rácios de "Alojamento Local / Imóveis Disponíveis para Habitação", e "Alojamento Local / Alojamentos Familiares Clássicos", por freguesia e por zona turística homogénea.

Diário de 19-11-2021


 Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

ECOTRANDIGITAL CULTURA

Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital

JUSTIÇA

Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no concelho da Figueira da Foz

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Segunda alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras

“QUEM COMPRA RUIM PANO… COMPRA DUAS VEZES AO ANO!”


“Perante uma avaria grossa no veículo que adquiri há já três anos, denunciei-a, em devido tempo, com ano e cinco meses de uso, à marca (a um dos seus concessionários no Porto).

A avaria subsiste, volvidos todos estes meses: já lá voltou por três  vezes e dizem-me agora que o “aparente” defeito é uma característica do modelo em causa.

O facto é que me dizem que tendo sido já esgotado o prazo legal de garantia, já caducou o meu direito de exigir seja o que for.

O certo é que a viatura não me oferece qualquer segurança e o que pretendo é devolvê-la contra a restituição do valor pago.”

Apreciados os factos, cumpre pronunciar-nos acerca da possibilidade de o consumidor estar em tempo para pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço.

1.    Se nos socorrermos da jurisprudência (conjunto de decisões) do Supremo Tribunal de Justiça, depara-se-nos o acórdão de 05 de Maio de 2015, da lavra do Conselheiro João Camilo, segundo o qual

“I - Nos termos do DL n.º 67/2003, de 08 de Abril, os meios que o consumidor tem ao seu dispor para reagir contra a venda de um objecto defeituoso, não têm qualquer hierarquização ou precedência na sua escolha. Segundo o n.º 5 do art.º 4.º do referido diploma legal, essa escolha apenas está limitada pela impossibilidade do meio ou pela natureza abusiva da escolha nos termos gerais.

II - Tratando- se de compra e venda de um automóvel novo de gama média/alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

2.    A garantia legal é de 2 anos: e a não conformidade da coisa foi denunciada, em tempo, pelo consumidor (LGBC – Lei das Garantias dos Bens de Consumo: n.º 1 do art.º 5.º ).

 3.    Como a não conformidade subsiste, a despeito de haver passado ano e meio sobre a denúncia primeira, importa dizer que não se acha esgotado o prazo para o exercício do direito e, consequentemente, eventual acção que o consumidor haja de propor não terá sido tocada pela caducidade do direito de acção, consoante o que dispõe  a LGBC (n.º 3 do art.º 5.º - A).

 4.    Com efeito, o mencionado artigo estabelece que:

 “Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”: a que acrescem os períodos de tempo em que o consumidor esteve privado do uso da coisa por virtude das reparações.

 5.    Logo, a acção é oportuna, já que a denúncia da não conformidade remonta, como se refere na consulta, há ano e meio, não estando, pois, esgotados os dois anos (+)  para a instauração da correspondente acção.

 6.    Situação diferente é a que se prende com a restituição do montante pago. O enunciado acórdão diz no n.º III do seu sumário:

 “Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

 7.    Há, com efeito, decisões num sentido e noutro, conquanto – na esteira da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia – a Lei Nova das Garantias (que entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022) defina que “no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

EM CONCLUSÃO:

a.    Efectuada a denúncia de não conformidade de uma coisa móvel, no lapso dos dois anos da garantia legal, a despeito das tentativas de reparação, a subsistir a aludida desconformidade, é lícito ao consumidor pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa a fim de lhe ser restituído o preço, nos dois anos subsequentes à denúncia.

 b.    O preço, ao que parece, deve ser restituído na íntegra, sem deduções de qualquer natureza.

 

Mário Frota

Fundador da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Jogos de azar: a aposta na regulação das promessas sem futuro e o paradoxo da transparência

  As reflexões aqui presentes visam desmistificar a pseudoidentidade e a consequente propriedade de igual prevenção e tratamento entre o f...