O
Parlamento Europeu, por
Resolução de 25 de Novembro
pretérito, sob a consigna
“em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e
consumidores”,
confere real
destaque ao “ ‘marketing’ e publicidade
responsáveis”.
E entende dirigir à
Comissão Europeia um sem-número de orientações
que visam, com efeito, assegurar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de
qualquer política europeia ou global de consumidores ora delineada sob coordenadas
tais;
Enumerando um vasto leque de medidas que se compendiam
como segue:
·
Prévio
e efectivo controlo das alegações de produtores e distribuidores
·
Aplicação
da Directiva-Quadro das Práticas Comerciais por meio de medidas proactivas de
combate às práticas enganosas
·
Elaboração
de directrizes tendentes à aplicação uniforme da Directiva-Quadro no Espaço
Económico Europeu e de medidas inspectivas nos diferentes segmentos do mercado
·
Reforço
da Certificação do Rótulo Ecológico
·
Iniciativa
legislativa tendente à comprovação das alegações ecológicas
·
Criação
de um Registo Público Europeu de Alegações Ambientais Proibidas e Autorizadas
·
Reforço
da Confiança dos Consumidores através de Informações Transparentes, Responsáveis
e Precisas
·
Publicidade
tendente a que os consumidores logrem escolhas sustentáveis
·
Publicidade
que se afeiçoe a regras cogentes em matéria de ambiente e saúde dos
consumidores
·
Reforço
do quadro regulamentar da publicidade em ordem à protecção dos consumidores,
maxime
os vulneráveis,
·
Criação
de um quadro regulamentar dda publicidade susceptível de incentivar a produção
e o consumo sustentáveis.
O Parlamento Europeu, na Resolução a que se
alude,
1.
CHAMA
A ATENÇÃO para o facto de os consumidores serem
confrontados com alegações enganosas
sobre as características ambientais dos produtos e dos serviços, tanto em
linha como fora de linha;
§ Recomenda,
por conseguinte, que seja efectuado um controlo
efectivo das alegações ambientais dos fabricantes e dos distribuidores previamente
à colocação de um produto ou serviço no mercado, e
§ Que
a Directiva 2005/29/CE, recentemente
alterada, seja aplicada por meio de medidas proactivas de combate às práticas
enganosas;
§ Insta
a Comissão a elaborar orientações
actualizadas para a aplicação uniforme desta directiva no que diz respeito às alegações ambientais e a fornecer
orientações sobre as actividades de fiscalização do mercado;
2.
SOLICITA
A ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES E NORMAS CLARAS em matéria
de alegações e compromissos ecológicos que se traduzam no reforço da certificação do rótulo ecológico e acolhe favoravelmente
a proposta legislativa anunciada sobre a
comprovação das alegações ecológicas; recomenda a avaliação da eventual
necessidade de criar um registo público
europeu que indique as alegações ambientais autorizadas e proibidas, bem
como as condições e os passos a seguir para fazer valer uma alegação;
acrescenta que a prestação de informações
transparentes, responsáveis e precisas aumentará a confiança dos
consumidores nos produtos e nos mercados, conduzindo, em última análise, a um
consumo mais sustentável;
3. FAZ NOTAR QUE
§ a
publicidade tem impacto nos níveis e
nos padrões de consumo e deve encorajar
as empresas e os consumidores a fazerem escolhas sustentáveis;
§ frisa
a importância de uma publicidade responsável que respeite as normas públicas em matéria de ambiente e
saúde dos consumidores;
§ sublinha
que o actual quadro regulamentar que
aborda a questão da publicidade enganosa poderia reforçar a protecção dos consumidores, em particular de
determinadas categorias de consumidores
considerados vulneráveis, e
§ incentivar a produção e o
consumo sustentáveis.”
Artigo publicado no
Portal do PROCON RS / Porto Alegre / Brasil