segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Carro confinado sem problemas

 


Com a maioria da população em casa, os automóveis acabam por ficar parados por muito tempo. Saiba como evitar estragos e avarias nesta edição do AUTOCLUBE Jornal em que assistimos ao regresso de Jari-Matti Latvala aos ralis. A fechar, um confronto de clássicos entre dois Austin Healy. Ler mais (...)


Diário de 22-2-2021

                  


Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Seguros automóveis e a pandemia


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Certificados para circular entre concelhos à venda na “dark net”

Polícia encontrou à venda na internet circulares que facilitavam a circulação entre concelhos. Prática é ilegal. Cada certificado custava 40 euros. 

As autoridades portuguesas encontraram certificados para justificar deslocações entre concelhos à venda na chamada “dark net” — visto, muitas vezes, como o mercado negro da internet. Estes documentos, com um preço de 40 euros a unidade, permitiriam aos compradores contornarem as regras do estado de emergência que têm vindo a ser definidas pelo Governo.

A chamada “dark net” é uma espécie de camada oculta da internet, onde muitas vezes proliferam negócios e conteúdos ilegais. Segundo o Expresso, que avançou a notícia, o site que se dedicava ao comércio dessas credenciais mostrava aos potenciais interessados um exemplar com grafismo e denominação de uma empresa e estava escrito em português europeu.

Com o novo confinamento, o Governo decidiu apertar as restrições e, para se poderem deslocar livremente, os trabalhadores de grandes empresas que precisem de se deslocar entre municípios têm de possuir uma credencial emitida pela entidade patronal que justifique o motivo pelo qual esse trabalhador não está em teletrabalho. Aos fins de semana, a generalidade dos portugueses está sujeita à proibição da circulação entre concelhos.

 

Burlões estão a fazer-se passar por representantes da Anacom

 


A Anacom alertou que indivíduos estão a tentar celebrar contratos de telecomunicações fazendo-se passar por representantes do regulador. A entidade alerta que não faz este tipo de contactos. 

A Anacom tomou conhecimento de que burlões estão a fazer-se passar por “representantes” do regulador das comunicações, depois de receber queixas telefónicas de pessoas que foram alvo de tentativas de fraude.

“Nos últimos dias chegaram ao conhecimento da Anacom, através da linha de apoio, queixas de pessoas que foram abordadas por indivíduos que dizem ser da Anacom e que procuram obter vantagens comerciais, nomeadamente através da celebração de novos contratos de comunicações”, avisa a entidade liderada por João Cadete de Matos num comunicado.

Segundo o regulador, “estas tentativas de fraude ocorrem com alguma frequência” e só muda “a forma de abordagem”. Nos casos mais recentes, as vítimas “referem ter sido contactadas telefonicamente por pretensos representantes da Anacom para a alegada realização de um estudo sobre a qualidade de acesso à internet ou para celebrarem contratos de comunicações”. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS:

se caduca, porquê o golpe na nuca?

“Celebrei um contrato por 24 meses. Terminou em Novembro 2020. Ainda discuti a renovação. Sem acordo. O serviço continuou disponível. O operador exige o preço como se o contrato continuasse. Assiste-lhe o direito?”

Parecer:

1.O contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai; deveria ter sido cortado o serviço. Não o fazendo, não pode exigir qualquer pagamento. É que de serviços não solicitados se trata, sem qualquer contraprestação.

2. A Lei das Comunicações Electrónicas  diz:

“No decurso da fidelização ou no seu termo não pode, em princípio, ser estabelecida nova fidelização: só por vontade do consumidor validamente expressa, se se lhe facultarem novos equipamentos subsidiados ou oferecidas condições promocionais identificadas e quantificadas.

Em caso algum, tais condições poderão abranger vantagens cujos custos hajam sido já recuperados em anterior período de fidelização.”

 3. E estabelece ainda:

Finda a fidelização e na ausência de acordo de uma nova fidelização, o valor a estabelecer como contrapartida pelo contrato não pode ser superior aos preços normais devidos àquela data, abrangendo, apenas, os encargos relativos ao acesso, utilização e manutenção.”

 4. Ora, tal pressuporia que o contrato subsistisse. O que não é o caso: o contrato cessa. A sua hipotética manutenção pressuporia “contrato forçado”, “serviço não solicitado”.

 5. O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho do Cons.º João Trindade, decretara a 14.11.13:

Alegando a (operadora) que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

 No nosso caso, o contrato não se renova, cessa.

 6. A renovação forçada contraria o que a Lei dos Contratos à Distância diz:

 1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor

 2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

7. O operador não poderá colher eventuais vantagens da sua negligência ou subtil esperteza: a continuidade do serviço não envolve eventuais encargos para o beneficiário. A haver compensação, tal violaria o sentido e alcance da norma segundo a qual os serviços não solicitados são gratuitos.

CONCLUSÃO: Se, findo o contrato, o operador persistir em facultar os serviços, o consumidor nada terá de pagar porque a lei considera como gratuita a prestação.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

( In DIÁRIO “AS BEIRAS”, Coimbra, edição de 19 de Fevereiro de 2021)


 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

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