sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Dos salários às rendas e linhas de crédito. Estes são os novos apoios do Governo para as empresas

 


As novas medidas anunciadas pelo Governo incluem um apoio para o pagamento das rendas, o alargamento do Apoiar a médias empresas e uma nova linha de crédito para grandes empresas. 

 O Governo avançou com um novo pacote de medidas de apoio para as empresas, numa altura em que existem ainda muitas restrições para travar a propagação da Covid-19. Foram alargados alguns dos instrumentos já em vigor, como o Apoiar, mas também introduzidos novos, como linhas de crédito e um apoio simplificado para microempresas.

Na apresentação das medidas, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, sublinhou que, no conjunto das medidas tomadas e anunciadas de resposta à pandemia, mais de 29 mil milhões de euros foram destinados às empresas, dos quais 4.200 milhões a fundo perdido. “É esforço muito significativo, este dinheiro não é do Estado, do Governo, é da comunidade nacional”, reiterou o ministro. Ler mais

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Governo congela fim dos prazos dos contratos de arrendamento até junho de 2021

 


Os prazos dos contratos de arrendamento estavam suspensos até ao fim do ano, mas o Governo quer mantê-los congelados até junho de 2021, apurou o ECO junto de fonte oficial do Executivo. 

 Os prazos dos contratos de arrendamento, habitacionais e comerciais, vão continuar suspensos. O Governo aprovou a suspensão da caducidade em março, devido à pandemia, tendo renovado esse travão ao fim dos contratos em setembro. Agora, decidiu prolongar essa decisão até junho de 2021, tendo em conta a evolução da crise sanitária.

“Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu esta quinta-feira. Ler mais

Os Direitos à deriva… se se facturar por “estimativa”


O que será preciso fazer

Para travar tais facturas?

Estimativas” proscrever

Coagindo-os às leituras!

M.F

Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, dele ressalta:

– A facturação deve ter periodicidade mensal

– A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)

– E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)

Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:

– apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;

– de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.

Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).

E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço… Ler mais

Aula-Conferência - Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo

 Aula-Conferência


 Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo

 Prelector:

 Mário Frota, director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

 Tema:

 “Meios Alternativos de Resolução de Litígio: a arbitragem institucional nos conflitos de consumo”

COMBATE À OBSOLESCÊNCIA «PROGRAMADA» & DIREITOS DOS CONSUMIDORES


 RUMO A UM MERCADO ÚNICO

MAIS SUSTENTÁVEL PARA EMPRESAS E CONSUMIDORES

 

De molde a edificar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia de consumidores (de vocação universal), o Parlamento Europeu, por Resolução recentemente editada (25 de Novembro próximo passado), enumerou um leque de medidas em ordem à consecução de objectivos tais:

·         Informações pré-contratuais em torno da vida estimada do produto

·         Rotulagem obrigatória

·         Rótulo ecológico e o reforço dos seus termos

·         Indicação de produtos que melhor se adeqúem a contadores de utilização

·         Duração das garantias legais face à vida estimada dos produtos

·         Escrupuloso cumprimento dos requisitos de segurança e sustentabilidade dos produtos

·         Reforço da posição dos distribuidores face aos produtores

·         Combater a obsolescência prematura (e, por maioria de razão, a obsolescência programada) dos produtos

·         Particular incidência sobre Produtos com Conteúdos Digitais

·         Vias de recurso simples, eficazes e viáveis para consumidores e empresas

E pormenoriza, dirigindo à Comissão Europeia (o Executivo da União Europeia) um sem-número de linhas de actuação, a saber:

1. CONCEBER, em consulta com os demais partícipes, estratégia abrangente que preveja medidas susceptíveis de estabelecer uma diferenciação entre categorias de produtos e tenham em conta a evolução tecnológica e do mercado, a fim de apoiar as empresas e os consumidores e de promover padrões de produção e consumo sustentáveis; tal estratégia deve visar primacialmente:

a) especificar as informações pré-contratuais a fornecer sobre a duração de vida estimada (que deve ser expressa em anos e/ou ciclos de utilização e ser determinada antes da colocação no mercado do produto através de uma metodologia objectiva e normalizada baseada em condições reais de utilização, nas diferenças em termos de intensidade de utilização e em factores naturais, entre outros parâmetros) e a possibilidade de reparação de um produto, tendo em conta que tais informações devem ser fornecidas de forma clara e compreensível, de modo a evitar confundir os consumidores e sobrecarregá-los com informações, bem como assegurar que tais informações figurem entre as características principais de um produto, em conformidade com as Directivas 2011/83/UE e 2005/29/CE,

b) desenvolver e introduzir rotulagem obrigatória, a fim de fornecer aos consumidores, no momento da compra, informações claras, imediatamente visíveis e fáceis de compreender sobre a duração de vida estimada e a possibilidade de reparação de um produto; salienta que tal sistema de rotulagem deve ser desenvolvido com a participação de todas as partes interessadas, com base em normas harmonizadas transparentes e assentes na investigação, bem como em avaliações de impacto que demonstrem a relevância, a proporcionalidade e a eficácia na redução dos impactos ambientais negativos e na protecção dos consumidores; considera que esta rotulagem deve incluir, nomeadamente, informações sobre a durabilidade e a possibilidade de reparação dos produtos, tais como uma pontuação de reparação, e poderia assumir a forma de um índice de desempenho ambiental, tendo em conta múltiplos critérios ao longo do ciclo de vida dos produtos em função da respectiva categoria,

c) reforçar o papel do rótulo ecológico da UE para aumentar a adesão da indústria e sensibilizar os consumidores para essa questão,

d) avaliar que categorias de produtos se prestam melhor ao recurso a contadores de utilização com base numa análise de custos/eficiência ambiental, a fim de melhorar a informação fornecida aos consumidores e a manutenção dos produtos, incentivar a utilização a longo prazo dos produtos, facilitando a sua reutilização, e promover os modelos empresariais centrados na reutilização e nos produtos usados,

e) avaliar a melhor forma, na perspectiva da revisão da Directiva (UE) 2019/771, de alinhar a duração das garantias legais com a duração de vida estimada de uma categoria de produtos, bem como a forma como uma prorrogação do período de inversão do ónus da prova por não conformidade contribuiria para incentivar os consumidores e as empresas a fazerem escolhas sustentáveis; solicita que tal avaliação de impacto tenha em conta os possíveis efeitos destas potenciais prorrogações nos preços, na duração de vida estimada dos produtos, nos sistemas de garantia comercial e nos serviços de reparação independentes,

f) estudar a viabilidade, na perspectiva da revisão da Directiva (UE) 2019/771, de reforçar a posição dos vendedores em relação aos fabricantes, introduzindo um mecanismo de responsabilidade conjunta fabricante vendedor no quadro do regime de garantia legal,

g) combater a obsolescência prematura dos produtos, ponderando a possibilidade de aditar à lista constante do anexo I da Directiva 2005/29/CE práticas que reduzem a duração de vida de um produto para aumentar a sua taxa de substituição e limitar indevidamente a possibilidade de reparação dos produtos, incluindo o «software»; salienta que tais práticas devem ser claramente definidas com base numa definição objectiva e comum, que tenha em conta a avaliação de todas as partes interessadas, como os centros de investigação e as organizações empresariais, ambientais e de consumidores;

2. SUBLINHAR que os produtos que contêm elementos digitais requerem particular atenção e que, no âmbito da revisão da Directiva (UE) 2019/771 a realizar até 2024, devem ser tidos em conta os seguintes elementos:

a) as actualizações correctivas – ou seja, as actualizações de segurança e de conformidade – devem continuar a ser efectuadas ao longo de toda a duração de vida estimada do dispositivo, em função da categoria do produto,

b) as actualizações correctivas devem ser efectuadas separadamente das actualizações evolutivas, que devem ser reversíveis, e nenhuma actualização deve reduzir o desempenho ou a capacidade de resposta do produto,

c) no momento da compra, o vendedor deve informar os consumidores do período durante o qual é previsível que sejam disponibilizadas actualizações do «software» fornecido aquando da compra do produto, de forma compatível com a inovação e a possível evolução futura do mercado, bem como das suas especificidades e impacto no desempenho do dispositivo, a fim de garantir que o produto mantenha a sua conformidade e segurança;

3. REFORÇAR a necessidade de vias de recurso simples, eficazes e viáveis para os consumidores e as empresas; recorda que os consumidores em toda a UE devem estar informados sobre os seus direitos e as vias de recurso ao seu dispor; apela ao financiamento, no âmbito do Programa a favor do Mercado Único do quadro financeiro plurianual (QFP), de medidas destinadas a colmatar o défice de informação e a prestar apoio às iniciativas desenvolvidas por associações empresariais, ambientais e de consumidores; considera que os Estados Membros devem organizar campanhas de informação para aumentar a protecção e a confiança dos consumidores, em particular entre os grupos vulneráveis, e insta a Comissão a fornecer aos consumidores informações adequadas sobre os seus direitos através do Portal Digital Único; assinala que as PME, as micro-empresas e os trabalhadores por conta própria precisam de apoio específico, incluindo apoio financeiro, para compreender e cumprir as suas obrigações legais no domínio da protecção dos consumidores;

4. REGISTAR que muitos produtos colocados no mercado único, em particular os vendidos nos mercados em linha e importados de países terceiros, não cumprem a legislação da UE relativa aos requisitos de segurança e de sustentabilidade dos produtos; exorta a Comissão e os Estados Membros a adoptarem medidas com carácter de urgência para assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas da UE em relação aos seus concorrentes internacionais, bem como para garantir produtos seguros e sustentáveis para os consumidores através de uma melhor fiscalização do mercado e de normas de controlo aduaneiro equivalentes em toda a UE, tanto para as empresas tradicionais como para as empresas em linha; recorda que, para levar a cabo esta tarefa, as autoridades de fiscalização do mercado devem dispor de informações e recursos financeiros, técnicos e humanos adequados, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020, pelo que solicita aos Estados Membros que os providenciem e à Comissão que garanta a correta aplicação do regulamento; sublinha que deve ser significativamente melhorada a interacção entre o sistema RAPEX e os mercados e as plataformas em linha.”

EL ÁREA DE CONSUMO “INTENSIFICA Y REFUERZA” SU LABOR EN EL ÚLTIMO TRIMESTRE CON LA ATENCIÓN A 1.221 CIUDADANOS DE MANERA PRESENCIAL Y 1.280 CONSULTAS ELECTRÓNICAS Y TELEFÓNICAS

La concejala Eva Martín ha asegurado que “si bien durante el confinamiento se realizó un trabajo encomiable vía telemática; con la `Vuelta a la Nueva Normalidad´, se ha implantado un sistema de cita previa a siete días vista en paralelo a las consultas on line y por teléfono para ofrecer una atención de la máxima calidad al mayor número de ciudadanos posible”

 El área de Consumo ha intensificado su trabajo desde la declaración del estado de alarma; una labor que durante el confinamiento supuso “un importante refuerzo de la atención telemática a grandes superficies, comercios, colegios profesionales y establecimientos; y que, con la vuelta a la `Nueva Normalidad´, se ha saldado con 1.221 atenciones y 1.280 consultas con cita previa, según datos del último trimestre del año.

La concejala de Consumo, Eva Martín, ha mostrado “satisfacción y agradecimiento” tanto a la Inspección municipal como a la OMIC, la Junta Arbitral y todo el equipo “por la dedicación y el trabajo excepcional y esencial realizado para lograr una atención de la máxima calidad y al mayor número personas, en un momento especialmente complejo”.

Al referirse a la Inspección, Martín ha indicado que uno de los cometidos principales ha sido el control de las mascarillas, dado que “se han recibido, a través de las Redes de Alerta, 190 notificaciones de mascarillas inseguras”.

De estas notificaciones, se ha remitido información a un total de 10 Colegios Oficiales Profesionales del sector sanitario; 196 Farmacias; y 7 Grandes Superficies, entre otras.

Además, las notificaciones han implicado 192 visitas de inspección y control a grandes superficies, farmacias, establecimientos vinculados; “así como 316 actuaciones complementarias de manera telemática, con estos mismos establecimientos, para aclarar actuaciones, acreditar correcciones requeridas, concluir actuaciones”.

Finalmente, la edil ha manifestado que todas estas actuaciones han derivado en la retirada del mercado de 12.068 mascarillas, de las que, 6.300 unidades han sido reexpedidas al distribuidor; 4.949 unidades han sido re etiquetadas y puestas de nuevo a la venta y 819 han sido retiradas de la venta de forma definitiva.

En este apartado Martín ha subrayado “el buen trabajo” de la Inspección de Consumo que ha supuesto, que “empresas de ámbito nacional con sucursales en Granada, hayan re etiquetado sus mascarillas conforme nuestras indicaciones, en sus establecimientos ubicados en el resto de España, lo que evidencia la seriedad y responsabilidad de la labor municipal”.

Y a renglón seguido, ha asegurado que, dado que la seguridad de las mascarillas y de los productos resultan cuestiones “de la máxima importancia”, el Ayuntamiento ha editado sendos folletos informativos; uno sobre indicaciones mínimas que deben incorporar las mascarillas en su etiquetado; y otro sobre los criterios a tener en cuenta a la hora de adquirir un producto.

Ambos folletos se repartirán a través de, las oficinas desconcentradas, centros cívicos, sedes municipales, así como en la OMIC y otros servicios y oficinas del Consistorio.

MÁS ATENCIÓN CIUDADANA EN MATERIA DE CONSUMO


Al abordar el asunto de la atención ciudadana en la llamada “nueva normalidad”, además del volumen de actuaciones telemáticas y presenciales realizadas, la concejala ha recordado que la oficina se ha dotado de todos los medios, mamparas de protección, gel hidro-alcohólico, distancia de seguridad “y se han habilitado dependencias dedicadas exclusivamente a la atención al público, para evitar el tránsito de usuarios”.

También ha mostrado satisfacción por e sistema de cita previa -que funciona a través de la plataforma Ciges- “evitando con ello las colas de espera y las aglomeraciones de público”; un sistema que, en sus palabras, “establece un calendario a 7 días vista, concertando unas 15 citas presenciales diarias en distintos horarios, a las que hay que añadir los ciudadanos y ciudadanas que son citados expresamente para la realización de algún trámite necesario y de su interés, o la atención prestada a ciudadanos que acuden sin cita previa por desconocimiento de la obligación de solicitarla y aquellos que por avanzada edad o por no disponer de medios telemáticos, no tienen acceso o posibilidad de solicitar dicha cita”.

Por último, al abordar el total de reclamaciones, Eva Martín ha explicado que “debido a la pandemia y a sus consecuencias, ha aumentado considerablemente el número de reclamaciones sobre compra y contratación de bienes y servicios”; una cifra total que en el último trimestre asciende a 755 expedientes abiertos.

De ellos, ha habido 69 solicitudes de arbitraje; 660 reclamaciones y 26 denuncias “y un porcentaje importante ha sido resuelto, es decir, se han archivado o cerrado 424 expedientes de reclamaciones “gracias al gran esfuerzo realizado para atender aquellos expedientes que habían quedado paralizados con motivo del confinamiento y gracias también al refuerzo que ha supuesto la contratación de 3 personas a través del proyecto AIRE en coordinación con la Consejería de Empleo de la Junta de Andalucía.

Para finalizar, Martín ha aportado el balance de datos de la sala de audiencias de la Junta Arbitral que, “si bien se ha dotado con todas los medios preceptivos y ha reanudado el calendario de audiencias, es cierto que no al ritmo que venía siendo habitual, dado que, por medidas de seguridad se ha reducido la cantidad de arbitrajes que se celebran en una sola jornada”. En lo que va de 2020 ha entrado un total de 123 expedientes nuevos, de los que se han resuelto un total de 81 -un 71% por mediación positiva y el resto, un 29% mediante `Laudos´-.


En este apartado Martín ha subrayado “el buen trabajo” de la Inspección de Consumo que ha supuesto, que “empresas de ámbito nacional con sucursales en Granada, hayan re etiquetado sus mascarillas conforme nuestras indicaciones, en sus establecimientos ubicados en el resto de España, lo que evidencia la seriedad y responsabilidad de la labor municipal”.

Y a renglón seguido, ha asegurado que, dado que la seguridad de las mascarillas y de los productos resultan cuestiones “de la máxima importancia”, el Ayuntamiento ha editado sendos folletos informativos; uno sobre indicaciones mínimas que deben incorporar las mascarillas en su etiquetado; y otro sobre los criterios a tener en cuenta a la hora de adquirir un producto.

Ambos folletos se repartirán a través de, las oficinas desconcentradas, centros cívicos, sedes municipales, así como en la OMIC y otros servicios y oficinas del Consistorio.

MÁS ATENCIÓN CIUDADANA EN MATERIA DE CONSUMO

Al abordar el asunto de la atención ciudadana en la llamada “nueva normalidad”, además del volumen de actuaciones telemáticas y presenciales realizadas, la concejala ha recordado que la oficina se ha dotado de todos los medios, mamparas de protección, gel hidro-alcohólico, distancia de seguridad “y se han habilitado dependencias dedicadas exclusivamente a la atención al público, para evitar el tránsito de usuarios”.

También ha mostrado satisfacción por e sistema de cita previa -que funciona a través de la plataforma Ciges- “evitando con ello las colas de espera y las aglomeraciones de público”; un sistema que, en sus palabras, “establece un calendario a 7 días vista, concertando unas 15 citas presenciales diarias en distintos horarios, a las que hay que añadir los ciudadanos y ciudadanas que son citados expresamente para la realización de algún trámite necesario y de su interés, o la atención prestada a ciudadanos que acuden sin cita previa por desconocimiento de la obligación de solicitarla y aquellos que por avanzada edad o por no disponer de medios telemáticos, no tienen acceso o posibilidad de solicitar dicha cita”.

Por último, al abordar el total de reclamaciones, Eva Martín ha explicado que “debido a la pandemia y a sus consecuencias, ha aumentado considerablemente el número de reclamaciones sobre compra y contratación de bienes y servicios”; una cifra total que en el último trimestre asciende a 755 expedientes abiertos.

De ellos, ha habido 69 solicitudes de arbitraje; 660 reclamaciones y 26 denuncias “y un porcentaje importante ha sido resuelto, es decir, se han archivado o cerrado 424 expedientes de reclamaciones “gracias al gran esfuerzo realizado para atender aquellos expedientes que habían quedado paralizados con motivo del confinamiento y gracias también al refuerzo que ha supuesto la contratación de 3 personas a través del proyecto AIRE en coordinación con la Consejería de Empleo de la Junta de Andalucía.

Para finalizar, Martín ha aportado el balance de datos de la sala de audiencias de la Junta Arbitral que, “si bien se ha dotado con todas los medios preceptivos y ha reanudado el calendario de audiencias, es cierto que no al ritmo que venía siendo habitual, dado que, por medidas de seguridad se ha reducido la cantidad de arbitrajes que se celebran en una sola jornada”. En lo que va de 2020 ha entrado un total de 123 expedientes nuevos, de los que se han resuelto un total de 81 -un 71% por mediación positiva y el resto, un 29% mediante `Laudos´-.

Tempo de Antena apDC 2020

"Segurança nos brinquedos, segurança no Natal, segurança nas Famílias"

 No programa de hoje alguns conselhos tendo em conta a época festiva. As últimas compras de Natal e os cuidados a ter, nomeadamente na comp...