segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Covid-19. País caminha para 7 mil doentes internados esta semana e mais de 300 mortes por dia

Hospital de campanha do Estádio Universitário já começou a dar apoio em Lisboa. “Não me admiraria se chegássemos ao final da semana lotados”, diz ao i coordenador. Este domingo voltou a haver filas nas urgências.

Não há tréguas à vista no combate à pandemia e, durante o fim de semana, a preocupação continuou a ser apenas a somar nos hospitais. Se as imagens das filas espaçadas para votar dominaram o dia, a meio da tarde voltava a observar-se cerca de uma dezena de ambulâncias a aguardar a admissão na urgência dedicada à covid-19 no Hospital de Santa Maria, mas há mais pressão do que a que se torna visível na rua.

Ao final da tarde, os tempos de espera para atendimento de doentes urgentes ultrapassavam em muito o recomendado pela triagem de Manchester, mesmo com uma triagem agora mais fina dos casos que são direcionados para as urgências, com o encaminhamento de doentes sem gravidade para atendimento a doença respiratória fora dos hospitais. Ler mais

Governo envia email às escolas para prepararem ensino à distância

 Apesar do Ministro da Educação ter dito que para já não estava a considerar regressar a um modelo de ensino à distância, o Governo terá enviado um email às escolas para que estejam preparadas para ativar o ensino não presencial.

 O email da  Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares foi enviado no mesmo dia em que foi anunciada a suspensão das atividades escolares, avançam hoje o Jornal de Notícias e o Correio da Manhã, que dizem que foram dadas indicações para preparar o ensino online.

O encerramento das escolas de todos os graus de ensino foi anunciado na quinta feira, 21 de janeiro, depois de uma decisão do Conselho de Ministros, e explicada pelo Ministro da Educação em conferência de imprensa. Tiago Brandão Rodrigues sublinhou que esta era uma suspensão das atividades letivas  que se mantinha até 8 de fevereiro, com os alunos sem aulas e com a compensação nos períodos de férias de Carnaval e Páscoa, mas também com a extensão das aulas na primeira semana das férias de verão. Ler mais

ANGOLA Mário Frota convidado a participar das Celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

 

Celebrações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

 Mário Frota, director do CEDCCentro de Estudos de Direito do Consumo - e presidente da apDC, de Coimbra, acaba de ser convidado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério da Indústria e do Comércio de Angola) a proferir, no decurso da Sessão Solene que se leva a cabo em Luanda a 15 de Março do ano em curso, uma conferência subordinada ao título

 “Responsabilidade do Estado e Sector da Defesa do Consumidor”.

 Mário Frota anuiu ao honroso convite, no âmbito da Cooperação Internacional que a instituição vem promovendo, privilegiando os países de língua oficial portuguesa.

 Espera contribuir dessa forma para reforçar os laços que ligam Portugal a Angola em inúmeros domínios e, em particular, no dos direitos e no do acesso à justiça dos consumidores.

domingo, 24 de janeiro de 2021

Proibir o ensino online é inconstitucional


 EXPRESSO

Proibir o ensino online é inconstitucional

Proibir aulas online não tem qualquer efeito no abrandamento da transmissão do vírus. Pelo contrário, se os alunos estiverem em aulas online, serão menos incitados a ter comportamentos que possam facilitar a transmissão. Se assim é, pergunta-se: qual foi o objetivo desta bizarra proibição?

23 Janeiro 12:24

Como medida de combate à pandemia, e em execução do decreto de emergência constitucional, o Governo decretou a “suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência” (Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro).

À cabeça, o decreto governamental levanta logo uma suspeita de inconstitucionalidade orgânica. Não estando a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º da Constituição) suspensa pelo decreto presidencial de emergência, não poderia haver aqui uma suspensão deste direito fundamental. Se configurarmos esta afetação como uma restrição de direitos, esbarramos com a mesma inconstitucionalidade: tal restrição apenas poderia ser efetuada mediante lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo (alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição). Não foi o que sucedeu.

Do ponto de vista material, a opção de proibir a lecionação online, suscita-me as mais profundas reservas. Há quem argumente que não se trataria aqui de uma restrição de direitos, mas uma mera recalendarização. No fundo, os estudantes ficariam de “férias” durante 15 dias. Todavia, se esta medida foi tomada no âmbito da execução do estado de emergência, tem de ser justificada por razões de saúde pública. Proibir aulas online não tem qualquer efeito no abrandamento da transmissão do vírus. Pelo contrário, se os alunos estiverem em aulas online, serão menos incitados a ter comportamentos que possam facilitar a transmissão. Se assim é, pergunta-se: qual foi o objetivo desta bizarra proibição? A razão salta à vista: tratou-se tão-somente de uma opção ideológica para mascarar a inexistência de medidas equitativas que assegurem que todos os estudantes tenham igual acesso à Internet e a computadores.

De um ponto de vista de filosofia do direito, é muito importante sublinhar que igualdade não é o mesmo que igualitarismo, nem implica um forçado nivelar por baixo. Um exemplo claríssimo: se os professores do ensino público aderirem em massa a uma greve por x números de dias, os professores do privado também estarão impedidos de dar aulas nesses dias?

A igualdade não deverá nunca ser imposta, sem mais, a situações diferentes, pelo que um dos maiores desafios de uma correta aplicação do princípio da igualdade passará sempre por detetar e respeitar as diferenças, agindo corretivamente sobre estas na hipótese de estarmos perante diferenças discriminatórias.

Em acréscimo, tudo indica que esta medida necessitará de ser prorrogada por várias semanas e não os meros quinze dias. Veja-se, aliás, que o decreto refere expressamente “pelo menos” quinze dias, deixando adivinhar o que aí vem... Esta opção normativa está, assim, ferida de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade. Existem, pois, medidas menos gravosas do que pura suspensão de aulas que poderiam ser implementadas para responder à pandemia. O ensino online é um cristalino exemplo.

Ora, se é verdade que o ensino online exacerba as desigualdades sociais entre os estudantes, também é verdade que é ao Governo que compete, através das suas políticas públicas, mitigar estas mesmas desigualdades, por exemplo, através da aquisição de computadores, garantia de acesso à Internet, etc.

Decretar, a talhe de foice, que “as aulas online são proibidas” é prestar um mau serviço à liberdade de aprender e ensinar e, paradoxalmente, viola aquilo que ideologicamente se pugna defender – um ensino verdadeiramente democrático e ao alcance de todos. Com efeito, o dever de o Estado promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais (…)” (artigo 73.º, n.º 2 da Constituição).

sábado, 23 de janeiro de 2021

Multas covid são para pagar na hora. Passeios só com comprovativo

As forças de segurança, nomeadamente PSP e GNR, devem privilegiar "a cobrança imediata das coimas". Passeios higiénicos ou com os animais de companhia também exigem comprovativo, tal como já acontecia com as deslocações por trabalho.

 "O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento", diz o ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redações.

"Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima", acrescenta a mesma nota do gabinete de Eduardo Cabrita. Ler mais

Vírus “ataca” na loja do Continente

 

Há um surto de casos de covid-19 na loja Continente do Coimbra Shopping.

Ontem, uma funcionária foi encontrada morta, em casa. E há, pelo menos, mais uma outra internada em cuidados intensivos.

A identificação de colaboradores infectados, na grande superfície do Vale dos Flores, levou a empresa a proceder a uma testagem generalizada.

 Segundo apurou o DIÁRIO AS BEIRAS, o processo envolveu um laboratório do norte do país e dividiu-se em dois grupos.

Houve, entretanto, uma secção da loja onde o vírus “atacou” em força. Mas a doença afectou, de uma forma geral, várias outras secções e obrigou dezenas de funcionários, incluindo o director da loja, a permanecerem em isolamento profiláctico.

Contactada pelo DIÁRIO AS BEIRAS, fonte da Sonae MC acentuou a solidez do plano de contingência em vigor, “que prevê um conjunto de medidas preventivas para a segurança dos seus colaboradores e clientes”.

Neste contexto, quando se confirma que um colaborador tem covid-19, “procede-se ao seu distanciamento das instalações e é imediatamente contactada a Autoridade de Saúde, sendo esta que, a partir desse momento orienta toda a actuação da empresa”.

Em paralelo, é efectuada a limpeza/ desinfecção da área, acrescenta.

O DIÁRIO AS BEIRAS sabe que foi este o procedimento seguido com funcionários afectados, não apenas com os casos positivos mas também com os que apresentavam suspeitas.

A referida fonte da SONAE MC explica, depois, os procedimentos preventivos em vigor, no CoimbraShopping e em todas as demais lojas Continente. Assim, é medida a temperatura e feito despiste de sintomas a todos os colaboradores, prestadores de serviço e de trabalho temporário antes de entrarem.

Para além disso, há barreiras acrílicas de protecção, nas caixas e balcão de informação, e doseadores com gel higienizante.

Também a segurança, higiene e limpeza dos espaços e a desinfecção de todos os carrinhos de compras e veículos de transporte de mercadorias são repetidas várias vezes ao dia.

Aos colaboradores, a empresa disponibiliza luvas e máscaras, “assegurando de forma efectiva, as regras de correta utilização”.

Todos são informados e recebem formação sobre as regras básicas de protecção.

Por tudo isto, a empresa reitera a “máxima confiança nos responsáveis das equipas para levar a cabo o plano de contingência” e assim proteger os colaboradores e clientes. | Paulo Marques

(DIÁRIO ‘as beiras’, hoje, 23 de Janeiro de 2021)

 

Um “mar” de ilegalidades

Convite II Simpósio CRSFN e CRSNSP 2025