Quando o juiz assume função de legislador, o que está em jogo é a própria previsibilidade do sistema de Justiça.
No dia 18 de fevereiro de 2025, o TJ/RJ precisou lembrar o juízo da 49ª vara Cível da Capital de uma regra básica do Estado Democrático de Direito: juiz aplica a lei, não decide se gosta dela ou não.
No processo 0866790-85.2024.8.19.0001, a magistrada de 1º grau simplesmente resolveu que a audiência conciliatória prevista na lei do superendividamento (lei 14.181/21) não era uma boa ideia e, portanto, não seria realizada.
A justificativa para essa decisão é daquelas que fariam qualquer estudante de primeiro período de Direito arquear as sobrancelhas. Afirmou a juíza que a experiência prática demonstraria que essas audiências são “inócuas” porque, segundo sua percepção, não resultam em acordos. Ler mais
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