sexta-feira, 2 de junho de 2023

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


(consultório que surge habitualmente às sextas-feiras no diário 'As Beiras' e que hoje, surpreendentemente, terá sido  substituído, sem qualquer justificação prévia, por um consultório jurídico que versa sobre matéria de direitos do consumidor. Que ilações tirar?)

 Ai encova no meio? Vá à fábrica!

 

Que coisa fenomenal

Em termos de garantias

Sem cultura empresarial

Resta um ror de arrelias…

 

“Comprei um colchão em casa que supunha de referência, em Agosto de 22.

O facto é que ao servir-me do colchão, cedo me dei conta de que cedia ao peso e encovava a meio.

Reclamação ainda no primeiro mês. Recusa formal. O problema tem-se vindo a agravar e, perante nova reclamação, ouviu-se algo de estarrecedor: “encova no meio? Vá à fábrica! Não fomos nós que o fizemos. A reclamação é dirigida à fábrica. Não se aceita a  devolução.”

 

Cumpre apreciar:

1.    Rege neste domínio a Lei Nova da Compra e Venda de Consumo (DL 84/2021), de 18 de Outubro.

 

2.    Com efeito, o contrato celebrou-se entre fornecedor e consumidor: que não com o fabricante (compra e venda em estabelecimento).

 

3.    O que diz a Lei Nova (n.º 1 do art.º 12)?

 “ O  fornecedor [o vendedor]  é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”

4.    E de que remédios pode lançar mão o consumidor? Eis o que diz o n.º 1 do  art.º 15:

“ Em caso de falta de conformidade do bem…  o consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato (i. é, a pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do preço).

5.         Como a não conformidade se detectou logo nos primeiros 30 dias, teria o direito à devolução do bem e à restituição do preço (Lei Nova: art.º 16):

“Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.”

6.Responde em primeira linha o vendedor. Excepcionalmente, poderá o consumidor  voltar-se contra o produtor (n.º 1 do art.º 40):

 

 

Responsabilidade directa do produtor

“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o fornecedor [aquele com quem contratou], o consumidor… pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição...”

7. O consumidor não poderá exigir do produtor a redução adequada do preço nem a pôr termo ao contrato com as consequências daí resultantes.

8. Logo, o consumidor não tem de se dirigir ao produtor. Pode fazê-lo, é claro, no interesse próprio, mas é o fornecedor que tem de assumir o risco e as dores do negócio fracassado por virtude de o bem se apresentar com uma não conformidade que o torna inidóneo para o fim a que se destina.

9. Para além do mais,  ao consumidor se confere ainda o direito a uma indemnização pelos danos que a situação decorrente do colchão defeituoso lhe acarretar, de harmonia com o n.º 1 do artigo 12 da LDC – Lei de Defesa do Consumidor.

EM CONCLUSÃO

1.    O vendedor responde em primeira linha, por força de lei, pela não conformidade dos bens de consumo (DL 84/21: n.º 1 do art.º 12)

2.    Se a não conformidade for detectada nos primeiros 30 dias o consumidor tem o denominado direito de rejeição: pode, desde logo pôr termo ao contrato (DL 84/21: art.º 16

3.    Pode, porém, accionar excepcionalmente o produtor, só - e tão só - para exigir a reparação ou a substituição (DL 84/21: n.º 1 do art.º 40)

4.    Com os compassos de espera observados, pode exigir do vendedor uma indemnização pelos danos materiais e morais entretanto  causados (L 24/96: n.º 1 do art.º 12)

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Radares da PSP. É aqui onde vão estar no mês de junho Descobre aqui as localizações dos radares da Polícia de Segurança Pública no próximo mês

 Radares de velocidade da PSP em todo o país. Todos os meses, a Polícia de Segurança Pública (PSP) partilha uma lista de alguns dos locais onde estão previstas operações de controlo de velocidade. Vê aqui as localizações dos radares para o próximo mês de junho.

Ao todo, são mais de uma centena de locais em todo o continente, Açores e Madeira, onde as autoridades vão levar a cabo ações de prevenção e fiscalização.

Na lista abaixo podes ver, por distrito, onde vão estar os radares da PSP e em que datas. Deixamos só o alerta: estas são apenas algumas das operações previstas e, ao longo do mês, é provável que haja controlo de velocidade noutras zonas sem que haja um aviso prévio por parte da PSP.

Radares da PSP em junho: localização por distrito. Ler mais

Que coisa fenomenal...

Austrália vai legislar IA para enfrentar riscos da tecnologia

 

O Governo australiano disse hoje que está a estudar a regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA), para enfrentar os riscos desta tecnologia.

"Usar a IA com segurança e responsabilidade é um ato de equilíbrio com o qual todos estão a lidar neste momento", disse, em comunicado, o ministro da Indústria e da Ciência da Austrália, Ed Husic, ao anunciar mudanças legislativas em curso.

As declarações do ministro, que, por outro lado, enalteceu as vantagens do desenvolvimento da IA, foram precedidas pela publicação de dois relatórios em torno do debate sobre a regulamentação e respostas governamentais a esta tecnologia.

Os documentos identificam várias lacunas de segurança atuais e planeiam formas de reforçar a estrutura legal da utilização da IA, bem como os riscos e as oportunidades potenciais desta tecnologia em território australiano. Ler mais

 

Atenção, contribuintes: Prazo para entregar o IRS termina este mês

 

Segundo dados do Portal das Finanças, já foram entregues mais de 4,5 milhões de declarações até ao momento. 

Se ainda não entregou o IRS, esta notícia é para si: o prazo para submeter a declaração através do Portal das Finanças termina no final deste mês. Se ainda não o fez, apresse-se e não deixe para os últimos dias para evitar esquecimentos. 

Segundo dados do Portal das Finanças, já foram entregues mais de 4,5 milhões de declarações até ao momento. Nos últimos dois anos foram contabilizadas, no total, mais de seis milhões de declarações entregues, o que significa que há muitos contribuintes que ainda não submeteram o IRS este ano. 

Os contribuintes podem entregar a declaração de rendimentos de 2022 até ao dia 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. Ler mais

 

Consumo de ovo, leguminosas e peixe abaixo do recomendado nas creches

O consumo de ovo, leguminosas e peixe gordo está abaixo do recomendado nas creches, de acordo com um estudo de uma associação de Braga, coordenado cientificamente pela Faculdade de Ciências de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP).

Segundo o estudo, hoje divulgado, da Associação Cultural e Recreativa de Cabereiros (Braga), cofinanciado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nos almoços "verificou-se o défice da oferta de leguminosas (menos de uma vez por semana) e de ovo como principal fonte proteica (menos de duas vezes por mês)", no segmento dos 09 aos 11 meses de idade.

O relatório, realizado no âmbito do projeto C2S - Creche com Sabor e Saúde, avaliou 18 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que apoiam 850 crianças nos distritos de Braga, Porto, Viseu, Coimbra e Leiria, refere também que foi detetada "a presença de sopa com proteína animal mesmo quando já era oferecido prato completo". Ler mais

 

Menores de 16 continuam expostos a anúncios a alimentos não saudáveis

 Mais de 80% dos anúncios a alimentos ou refrigerantes vistos nas redes sociais, em telemóveis ou tablets, por crianças entre os 3 e 16 anos envolvidas num estudo da Direção Geral da saúde são de produtos não saudáveis.

O estudo-piloto, que acompanhou um grupo de 44 crianças entre os 03 e 16 anos entre 28 de fevereiro do ano passado e 20 janeiro deste ano, permitiu igualmente identificar algumas estratégias de adaptação das marcas às restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos, que continuam a permitir a exposição das crianças ao marketing alimentar.

De acordo com os dados recolhidos, que indicam que em 30% dos casos os proprietários do aparelho são os pais e em 70% as crianças, há sistemas de verificação de idade para aceder aos conteúdos dos websites de algumas marcas de alimentos e bebidas e aumentaram os anúncios que apenas fazem referência à marca, sem que seja identificado um produto alimentar específico.

Durante o ano, as crianças estudadas foram expostas a 18.469 anúncios quando usavam os smartphones ou tablets, 8% (1.476) dos quais a alimentos e bebidas. Destes, 37% são de marcas independentes da indústria alimentar, 24% de aplicações de entrega de refeições e 11% de supermercados. Ler mais

 

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