sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Consultório do CONSUMIDOR


Produto avariado,

Contrato delido,

Crédito apagado,

Direito cumprido!

 

CONSULTA

“Aproveitando o período de saldos que transcorre, comprei numa empresa de referência (que por razões que se prendem com o conflito em curso não identificarei) um computador pessoal que me custou uns centos largos de euros. Mediante um crédito ali disponível. Cinco dias depois, o computador apresenta-me uma “senhora” avaria. Levei-o à empresa para o devolver. E, para me dissuadirem a mandá-lo reparar, dizem-me que se desistir da compra terei de pagar o empréstimo até ao fim, sem apelo nem agravo.

Mas agora pergunto eu: fico sem o produto e sem o dinheiro? Isto poderá lá ser?!”

 

PARECER

Formulada a questão, cumpre apreciá-la:

1.    A Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo, que entrou em vigor a 01 de Janeiro em curso, estabelece que

 

“em caso de não conformidade do bem, …, o consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) A [pôr termo ao] contrato. (n.º 1 do art.º 15)

 

2.    E, em geral, o primeiro passo é o da reposição de conformidade (a opção entre a reparação ou a substituição), ao contrário do que sucedera até então,  salvo se o meio escolhido para a reposição for impossível ou excessivamente oneroso (impuser custos desproporcionados ao fornecedor).

3.    Mas há, neste particular, uma excepção, contemplada no artigo seguinte (o 16) , a saber, “se  a não conformidade se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a sua  imediata substituição ou pôr termo ao contrato” por meio de declaração à contraparte: é o denominado “direito de rejeição”!

4.    No entanto, se a aquisição do produto tiver sido assistida de um crédito pessoal, a LCC - Lei do Crédito ao Consumidor de 2 de Junho de 2009 é expressa em considerar que

4.1.A invalidade ou a extinção do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado (DL 133/2009: n.º 2 do artigo 18).

4.2. No caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento de contrato de compra e venda … coligado com contrato de crédito, o consumidor que, após interpelação do vendedor, não tenha obtido deste a satisfação do seu direito ao exacto cumprimento do contrato, pode interpelar o credor para exercer qualquer uma das seguintes pretensões:

4.2.1. … “A extinção  do contrato de crédito” (por meio de resolução) [LCC: alínea c) do n.º 3 do artigo 18] .

4.2.2. Se o contrato de compra e venda for extinto (ou seja, se for objecto de resolução), o consumidor não está obrigado a pagar ao credor o montante correspondente àquele que para o efeito foi recebido pelo vendedor.

4.3. Por conseguinte, o consumidor que usa do direito de pôr termo ao contrato pela não conformidade da coisa, nos primeiros trinta dias após a entrega, perante o vendedor, não fica obrigado a honrar o crédito, continuando adstrito ao pagamento de cada uma das prestações até final, como se tem por elementar, sob pena de enriquecimento sem justa causa do vendedor,

5. Usa de má-fé o fornecedor que se socorre de um tal argumento para que o consumidor se retraia e não exerça os direitos que a lei lhe reconhece. Com efeito, nos termos da LDC - Lei de Defesa do Consumidor - se estabelece que

“ o consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos” (LDC - n.º 1 do art.º 9.º).

 

 EM CONCLUSÃO:

a.      Se a não conformidade do bem com o contrato ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega, é lícito ao consumidor optar entre a substituição e a faculdade de pôr termo ao contrato: é o denominado "direito de rejeição” (DL 84/21: art.º 16)

b.     Se o consumidor puser desde logo termo ao contrato, o crédito coligado cai, contanto que interpele a instituição de crédito para o efeito (DL 133/2009: n.º 3 do art.º 18)

c.      Se o fornecedor insistir, usando de má-fé, para que o consumidor não exerça os seus direitos, pode o prejudicado instaurar nos tribunais arbitrais de conflitos de consumo uma acção indemnizatória com base na preterição dos seus direitos (por meio de assédio ou de influência indevida) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º, n.º 1 do art.º 12) (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 11).

 

Este é, salvo melhor juízo, o nosso entendimento.

 

 Mário Frota

 

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

(diário ‘AS BEIRAS’, Coimbra, edição de SEXTA-FEIRA, 21 de Janeiro de 22)

Jornadas Brasilcon 2022

 


O BRASILCON retomando suas jornadas pede sua colaboração para que até a data de 18 de fevereiro de 2022, seja encaminhado para o email brasilcon.consumidor@gmail.com, projetos de jornadas locais sobre direito do consumidor.


 

Nesta gestão, as Jornadas Brasilcon, além do apoio técnico, operacional e acadêmico que já vem fazendo ao longo desses anos, decidiu também apoiar as Jornadas financeiramente. Com isso, o fomento à educação e ao debate fica ainda mais claro na Agenda do Brasilcon e das entidades parceiras. 

 

Para que o evento receba esse apoio do Brasilcon, a proposta de Jornada passará por avaliação da Comissão Acadêmica, devendo cumprir certos requisitos descritos no edital: https://drive.google.com/file/d/1kNmKO61mHIkqMuiY69n7LbVSv_QEv_pH/view?usp=sharing  

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

5G obriga a cancelamento massivo de voos para os EUA

 

Para muitas companhias aéreas a operar voos para os Estados Unidos, como a Emirates ou a Japan Airlines, só houve duas soluções esta quarta-feira: cancelar os trajetos, pura e simplesmente, ou mudar de avião, quando possível.

sto porque, ao que tudo indica, o Boeing 777 será mais vulnerável aos efeitos da rede 5G, aqueles que muita polémica têm provocado nos últimos dias.

A entidade reguladora americana (FAA) pediu às operadoras que adiem a entrada em serviço desta tecnologia. Ler mais

 

Como a economia pode ganhar com a reciclagem

 


Que a reciclagem traz benefícios ambientais, ninguém questiona. Mas poderá o sector da reciclagem e da gestão de resíduos ter impactos económicos? Pode a economia ganhar com as vantagens ambientais? 

Reduzir, reutilizar, reciclar. O que começou por ser uma orientação para a sustentabilidade, os já famosos três R, é hoje cada vez mais visto como um “guia” para novas oportunidades de negócio e um contributo cada vez mais relevante para o dinamismo económico de países e empresas. A viragem para a economia circular não é um claim ambiental, é também um apelo a uma nova industrialização, verde, digital e assente em energias renováveis.

Numa primeira abordagem à questão parece evidente afirmar que da preocupação com o ambiente, decorrem, desde logo, benefícios financeiros trazidos pela poupança que resulta da maior eficácia e eficiência dos sistemas produtivos e consequente redução dos consumos. Uma análise mais atenta a todas as oportunidades decorrentes da industrialização verde em curso permite concluir que os impactos fazem sentir-se também em todo o ecossistema económico. Ler mais

 

Política de Consumidores – Serviços Públicos Acessíveis e Eficientes

 


Os denominados serviços públicos essenciais são, por definição, imprescindíveis ao dia-a-dia de cada um e de todos os consumidores.

Serviços públicos essenciais há-os do catálogo, os que no catálogo figuram,  e os de fora dele.

 Os do catálogo constam da lei de 26 de Julho de 1996 e, na sua formulação hodierna,  enunciam-se como segue:

-  Serviço de fornecimento de água;

-  Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

-  Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

-  Serviço de comunicações electrónicas;

-  Serviços postais;

-  Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

-  Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

-  Serviço de transporte de passageiros.

Os de fora de catálogo são, designadamente, entre outros, o

-  Serviço de Saúde

-  Serviço de Educação

-  Serviço de Estradas

-  Seguros Obrigatórios

-  Serviços Mínimos Bancários

-  Serviços Fúnebres…

Não há política de consumidores sem serviços públicos acessíveis (acesso físico, geográfico, económico), de qualidade, seguros e eficientes. Ler mais

Novo pacote anticorrupção entra hoje em vigor. Políticos corruptos arriscam ser banidos durante dez anos

 

O novo pacote legislativo anticorrupção – aprovado em novembro pelo Parlamento – entra em vigor a partir desta quinta-feira, dia 20 de janeiro, depois de o decreto ter sido publicado em Diário da República.

Segundo a portaria publicada no passado dia 21 de dezembro, o pacote “entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação”, o que acontece esta sexta-feira.

Uma das medidas previstas é que os titulares de cargos políticos que cometam crimes de corrupção, fiquem impedidos de exercer um cargo dessa natureza “por um período de 2 a 10 anos” até serem condenados, quando antes era no máximo de 8 anos.

Esta nova legislação alarga também o mecanismo da dispensa de pena para arguidos que colaborem “decisivamente para a descoberta da verdade”, “contribuindo de forma relevante para a prova dos factos”. Ler mais

Perto de 10 mil novos casos de Covid por dia em crianças e jovens desde regresso às aulas

 


"Ao contrário do que algumas pessoas dizem de que não há transmissão nas escolas, o resultado está à vista", argumenta o epidemiologista Manuel Carmo Gomes.

Após mais uma semana de férias do que o previsto durante a pausa de Natal e final de ano, as escolas reabriram a 10 de janeiro. Mas esta reabertura está a ser marcada pela escalada dos casos de Covid-19, devido à propagação da variante Ómicron. A evolução epidemiológica nesta faixa etária está a condicionar o regresso às aulas, admitem os especialistas citados pelo Público.

Entre 10 e 19 de janeiro, houve 88.633 casos nas faixas etárias dos zero aos nove anos e dos dez aos 19 anos, o que abrange as crianças e jovens em idades escolares, correspondendo a cerca de 9.848 casos por dia. É entre os 18 aos 24 anos, nos jovens adultos que geralmente ainda não têm filhos, que o número de casos tem desacelerado, após ter sido a faixa etária com a incidên
cia mais alta. Ler mais

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Avaliação da 'Lei Uber' na Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

 

O relatório de avaliação à Lei 45/2018, que ficou conhecida como 'lei Uber', já foi enviado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, disse à Lusa fonte sindical.

 De acordo com Fernando Fidalgo, do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), o relatório, previsto ser elaborado após três anos de lei em vigor, "já foi enviado pelo IMT ao Governo".

"Agora há que aguardar a constituição do novo Governo depois das eleições de 30 de janeiro para haver desenvolvimentos", afirmou o sindicalista.

A lei n.º 45/2018 permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, sendo que os quatro que operavam então em Portugal -- Uber, Cabify, Taxify (agora Bolt) e Kapten (marca que começou a sua atividade em Portugal como Chauffeur Privé) -- ficaram todos legalizados. Ler mais

Tecnologia. Maioria dos adultos não cumpre regras que dá aos filhos

 

Um estudo da empresa de cibersegurança Kaspersky demonstra ainda que 68% das crianças recebe o seu primeiro dispositivo antes dos nove anos de idade.

 Olha para o que eu digo e não olhes para o que eu faço". Enquanto que a maioria dos pais procura definir regras saudáveis para a utilização de tecnologias, a verdade é que a grande maioria não cumpre aquilo que define para os filhos.

O estudo da empresa de cibersegurança russa Kaspersky demonstra que 61% dos pais "têm dificuldade em ser modelos para os seus filhos e ocasionalmente e não seguem as regras que estabelecem para os mais pequenos".

A empresa acrescenta que "mais de metade dos pais (54%) tenta estabelecer hábitos e regras digitais saudáveis para todos os membros da família". Ler mais

Portugueses reciclaram mais 6,4% no ano passado

A recolha seletiva de embalagens registou, em 2021, um aumentou de 6,4%, face ao ano anterior, tendo sido encaminhadas mais de 435 mil toneladas para reciclagem. As embalagens são o único fluxo de resíduos urbanos a cumprir com as metas nacionais, anuncia a Sociedade Ponto Verde.

A gestora de resíduos de embalagens Novo Verde divulgou hoje que foram recolhidas em Portugal no ano passado 470 mil toneladas, mais oito por cento do que no ano anterior.

O plástico foi o material que mais aumentou nos resíduos recolhidos, de acordo com a contagem da Novo Verde, com 90 mil toneladas recolhidas em 2021, mais 18% do que em 2020, enquanto o vidro foi o material dominante, com um total de 205 mil toneladas recolhidas, um aumento de 6%, equivalente a mais 10 mil toneladas.

No material recolhido destaca-se ainda um aumento de 16% nos materiais destinados aos ecopontos amarelos como pacotes de leite e sumos, ou latas de alimentos.

Também no ano passado foram recolhidas 141 mil toneladas de embalagens de papel e cartão, mais 5% do que em 2020.

 

Juros no crédito à habitação regressam às quedas em dezembro


Depois de duas subidas em outubro e novembro, a taxa de juro implícita no crédito à habitação regressou às descidas no final do ano. Está em 0,801%.

A taxa de juro no crédito à habitação voltou a descer em dezembro, após dois meses consecutivos de subidas. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no último mês do ano passado, o juro implícito continuou abaixo dos 1%, situando-se em 0,801%.

“A taxa de juro implícita no crédito à habitação desceu para 0,801%, valor inferior em 0,6 pontos base (p.b.) ao registado no mês anterior. Nos contratos celebrados nos últimos três meses, a taxa de juro foi 0,682% (0,692% no período precedente)”, refere o INE. Ler mais

Consumir edulcorantes é pior do que consumir açúcar? É um mito

 “As pessoas acham que consumir edulcorantes é pior do que consumir açúcar e isso é um mito”, garante o professor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP) Vítor Hugo Teixeira.

Entrevistado pelo Polígrafo, o nutricionista indica que há “um medo generalizado dos edulcorantes”, porque muitas pessoas acreditam que estas substâncias podem inclusive aumentar o risco de cancro, o que na perspetiva do especialista “não corresponde à verdade”.

Persiste também a ideia de que “os edulcorantes prejudicam a microbiota, isto é, as bactérias que temos no intestino e que isso pode até prejudicar o metabolismo, nomeadamente na sensibilidade à insulina”. No entanto, Vítor Hugo Teixeira garante que isso é também um mito e explica de onde vem a confusão: “Houve um estudo com ratinhos que demonstrou, há meia dúzia de anos, que isso acontecia, mas era com doses abismais, impossíveis de serem replicadas em humanos e quando replicaram o mesmo estudo em humanos com doses passíveis de serem consumidas nunca mais se demonstrou esse efeito.”

Há “um medo generalizado dos edulcorantes”, porque muitas pessoas acreditam que estas substâncias podem inclusive aumentar o risco de cancro, o que na perspetiva do especialista “não corresponde à verdade”.

O professor da FCNAUP esclarece que “as doses de edulcorantes permitidas são doses muito seguras, porque são baseadas em estudos onde avaliam qual é o nível destas substâncias que pode causar problemas e dividem por cem, sendo esse o limite máximo permitido”.

“Existe uma série de crenças de que o consumo de edulcorantes é prejudicial à saúde e o que nós sabemos é que hoje em dia não há ninguém que se aproxime das quantidades máximas permitidas. Portanto, ficamos muito aquém do consumo das doses que estão demonstradas ser inseguras”, clarifica.

O nutricionista sublinha ainda que, além de não serem prejudiciais à saúde, “de uma forma geral, os edulcorantes protegem de uma série de doenças porque substituem o açúcar”.

Infeções por covid-19 em crianças aumentam após regresso às aulas

Diagnósticos esta segunda-feira foram três vezes superiores à semana passada no grupo até aos 9 anos. Escolas avançam com testagem.

Os diagnósticos de covid-19 nas crianças dispararam nos últimos dias, com mais casos de alunos infetados a ficarem em casa em isolamento e um novo aumento das infeções também nos grupos etários dos 30 aos 49 anos, a idade dos pais. A tendência de diminuição de casos em Lisboa, a única região onde começava a verificar-se, parece ter-se esbatido no início desta semana com o aumento de infeções nos mais novos. Segunda-feira registou também o número mais elevado de mortes entre pessoas infetadas dos últimos meses. Os boletins da DGS não discriminam se as vítimas morreram de covid-19 ou com quadros agravados pela infeção na situação atual em que a maioria da população está vacinada  e uma parte significativa dos doentes internados com covid-19 são hospitalizados por outras causas. Das 46 vítimas mortais, 25 tinham mais de 80 anos, 12 eram septuagenários e as restantes eram mais novas. Ler mais

Diário de 19-1-2022

 


Diário da República n.º 13/2022, Série I de 2022-01-19

Icon PDF red
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial, criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 2.º semestre de 2021

PLANEAMENTO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

"Saber (quase tudo) sobre SALDOS"... A Informação Previne a Lesão


Rádio Valor Local

Hoje, terça-feira, 18 de Janeiro de 22

Informar Para Não Remediar

"Saber (quase tudo) sobre SALDOS"...

A Informação Previne a Lesão

‘NEM NOTAS NEM MOEDAS’, “SÓ CARTÕES”! FRONTAL JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?

A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físi...