quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O acesso universal à internet: Quem pode e em que termos aceder à tarifa social

 


Nos termos da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, publicada em 17 de Maio transacto, incumbe ao Estado promover, entre outros:

  • O uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;
  • A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível;
  • A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos , como bibliotecas, juntas de freguesia, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos;
  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a consumidores economicamente vulneráveis;
  • A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis. Ler mais

  •  Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Letras pequeninas nos contratos vão continuar? Governo ainda não regulamentou lei das cláusulas abusivas

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https://www.publico.pt/2021/08/18/politica/noticia/letras-pequeninas-contratos-vao-continuar-governo-falha-regulamentacao-lei-clausulas-abusivas-1974532

A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) escreveu aos Presidentes da República e da Assembleia da República a denunciar a falha de regulamentação, pelo Governo, da nova lei das cláusulas abusivas que proíbe as letras pequeninas nos contratos, assim como o pouco espaço entre palavras e linhas. O diploma vai entrar em vigor no próximo dia 25 de Agosto mas, sem ser regulamentado, não poderá produzir todos os seus efeitos. _ Ler mais

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

I WEBINÁRIO INTERNACIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PÓS PANDEMIA,

 

Agradeço a colaboração e participação de todos na I WEBINÁRIO INTERNACIONAL: NOVOS PARADIGMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PÓS PANDEMIA, sediado na Escola Superior Dom Helder Câmara, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Universidade de Caxias do SulUniversidade de Itaúna e Universidade Federal de Mato Grosso. Agradeço também a disponibilidade em compartilhar seus conhecimentos com nossos alunos e demais interessados pela temática.

 

 

Os trabalhos começarão às 13h30m. brasileiras, por meios telemáticos. O programa segue anexo e abaixo:

 

 

(13:30 h) Abertura Solene 

Prof. Dr. Paulo Umberto Stump (Brasil) 

Prof. Dr. Magno Federici Gomes (Brasil) 

Profa. Dra. Cleide Calgaro (Brasil) 

Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil  (Brasil) 

Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Brasil) 

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil) 

 

(14:00) Painel I: Natureza jurídica e dimensões da sustentabilidade 

Expositores: 

Profa. Dra. Alexandra Aragão (Portugal) 

Prof. Dr. Andrés Mauricio Briceño Chaves (Colômbia)

Moderador:  

Prof. Dr. Magno Federici Gomes (Brasil)

 

(15:00) Painel II: Sustentabilidade, desenvolvimento econômico e economicidade 

Expositores: 

Profa. Dra. Elena E. Gulyaeva (Rússia)

Prof. Dr. Márcio Luís de Oliveira (Brasil)

Moderador:  

Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil (Brasil)

 

(16:00) Painel III: Sustentabilidade e consumo 

Expositores:  

Prof. Dr. Mario Frota (Portugal)

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil)

Moderador:  

Profa. Dra. Cleide Calgaro (Brasil)

 

(17:00) Painel IV: Sustentabilidade e Estado Social 

Prof. Dr. Juan Jorge Faundes Peñafiel (Chile)

Prof. Dr. José Adércio Leite Sampaio (Brasil)

Moderador:  

Prof. Dr. Patryck de Araujo Ayala (Brasil)

 

(18:00) Painel V: Sustentabilidade e mudanças climáticas 

Prof. Dr. Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (Brasil)

Prof. Dr. Tiago Fensterseifer (Brasil)Moderador:  

Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (Brasil)

 

(19:00) Encerramento 

 

Peço que divulguem o evento em suas instituições e redes sociais, conforme flyer anexo.

 Os palestrantes e moderadores acessarão as videoconferências pelo seguinte link:

 

https://streamyard.com/h3k7pkb7qp

Tem uma conta bancária, mas quer encerrá-la? Eis o que é necessário

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", segundo o Banco de Portugal. 

 Qualquer cliente bancário pode encerrar uma conta no banco, contudo, é necessário que se verifiquem algumas condições, conforme explica o Banco de Portugal (BdP). A primeira é que sejam os titulares a tratar deste assunto.

O pedido de encerramento de uma conta "deve ser formalizado junto do prestador de serviços de pagamento onde está domiciliada a conta pelo seu titular ou, no caso de conta coletiva, por todos os seus titulares", explica o BdP, no seu site.

De acordo com o supervisor da banca, para poder encerrar uma conta de depósito à ordem, é necessário que: Ler mais

Eis os alimentos que vão deixar de ser vendidos nas escolas

 Estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores.

 É já a partir deste ano letivo que as escolas públicas portuguesas deixam de poder vender “produtos prejudiciais à saúde” nas cantinas, bares e máquinas automáticas.

As regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, entram em vigor dentro de um mês e os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores. Apenas os que impliquem indemnizações não serão revistos.

Assim sendo, a partir dessa data, mais de meia centena de produtos estão proibidos nas escolas. O objetivo é fazer uma nova redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético, oferecendo às crianças e jovens refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”. Ler mais

Fisco alerta para emails fraudulentos sobre reembolso de imposto

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alertou hoje para a circulação de mensagens de correio eletrónico fraudulentas que estão a ser enviadas a alguns contribuintes para que recebam um alegado reembolso.

 A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue num 'link' que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso", lê-se no alerta publicado no Portal das Finanças.

As mensagens em causa indicam que o destinatário "está qualificado para receber um reembolso de imposto" num determinado valor e indicam um 'link' para a sua "solicitação".

A AT avisa que "estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas".

"O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos 'links' sugeridos", esclarece, salientando que, "em caso algum", os destinatários devem efetuar a operação indicada.

COMPROMETIDA a entrada em vigor da


Por intolerável OMISSÃO do Governo

Os contratos de ADESÃO

De letras miúdas tecidos

São fonte de inquietação

Pelos ardis nelas escondidos

 

II

É que as letras miudinhas

Causam funda turvação

São como que ervas-daninhas

A reclamar supressão!

Eis o que em tema de “cláusulas abusivas” houve por bem, mas por portas travessas, o Parlamento legislar:

Lei n.º 32/2021

27 de Maio

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais,

proibindo

• as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15,

e prevendo

• a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

(Cláusulas absolutamente proibidas)

São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

… … … … …

• Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

Artigo 3.º

Regulamentação e sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas

1 - O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias [até 26 de Julho de 2021].

2 - A regulamentação a que se refere o número anterior inclui a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação [25 de Agosto de 2021].”

O que fez a Lei, em suma?

• Regulamentou a alínea c) do artigo 8.º do DL 446/85, de 25 de Outubro (a apresentação gráfica das cláusulas) (ainda que fora de contexto, já que predispôs o preceito em artigo aplicável tão só às “relações com os consumidores finais”).

• Conferiu eficácia "erga omnes" às decisões proferidas nas acções inibitórias.

• Criou o que pode considerar-se uma Comissão das Cláusulas Abusivas em vista do controlo e prevenção das condições gerais apostas nos formulários de adesão.

O facto é que o Governo deveria ter legislado até 26 de Julho, isto é, até cerca de finais do mês transacto cumprir-lhe-ia, em diploma legal apropriado, regulamentar:

• Os aspectos inerentes ao corpo e tamanho de letra e aos espaços entre linhas, de molde a uniformizar o regime às mais hipóteses em que a disciplina das condições gerais dos contratos se aplica

• A eficácia "erga omnes" das decisões proferidas nas acções inibitórias.

• A constituição da Comissão das Cláusulas Abusivas.

E o facto é que, vencida a primeira quinzena de Agosto, ainda o não fez.

Nem houve sequer, quanto se julga, eventual consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

E, no entanto, a lei emanada do Parlamento entra em vigor dentro de cerca de uma semana [25 de Agosto em curso].

O Governo não cumpre.

Os consumidores padecem.

Que medidas encetar para que o Governo cumpra o que lhe cabe nesta parte?

Que responda quem souber!

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Novo Cartão de Cidadão: o que vai mudar no documento de identificação

 Após quase 17 anos desde o lançamento do Cartão de Cidadão , que substituiu o antigo Bilhete de Identidade , este documento entra agora nu...