quarta-feira, 28 de julho de 2021

Um orçamento? Mas que aflição! Oh que tormento… especulação?


O consumidor que solicitara um orçamento a um laboratório de informática para recuperação de uns ficheiros do pc, concordou ao transmitirem-lhe verbalmente que o trabalho orçaria os 230 euros.

Ao recolher o pc, a factura que lhe apresentaram é, porém, de 330 euros + IVA + 15 euros (pela elaboração do orçamento).

Reagiu porque os valores não condizem com o inicialmente estabelecido, mas o facto é que o laboratório exige integralmente o montante, que perfaz 420,90 euros, porque se lhe depararam surpresas ao realizarem o trabalho. Quase 200 euros de diferença entre o orçamentado e o valor exigido.

Como é que esta situação é vista à luz da lei? Ler mais

Tratar a garantia com enorme antipatia


Os “corta-unhas” com garantia de 3 anos!

Uma cabana para a vida não terá mais de 5!

A garantia dos bens de consumo está na ordem do dia!

O Código Civil dispõe de norma que prevê que a garantia da coisa, a não se achar prevista no contrato, é de seis meses a contar da entrega.

Coisas, temo-las móveis e imóveis.

Não se suscitavam, em geral, problemas no que toca aos móveis.

Porém, não estando prevista expressamente uma garantia para os imóveis, os tribunais superiores oscilaram entre a garantia de seis meses e a de cinco anos, que decorria do regime da empreitada:

“se a empreitada tiver por objecto a construção … de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega…, a obra, por vício do solo ou da construção … ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.” Ler mais

Hoje, 27 de Julho de 21 PHORMA -tv, Leiria

 

Ouvir (...)

terça-feira, 27 de julho de 2021

Comemorações LSPE LDC

 

Jornal Valor Local - 

PROGRAMA DIREITO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA  Ouvir

Especialistas recomendam manter teletrabalho na atual fase de desconfinamento

Apesar de a tendência ser para o alívio de medidas, os especialistas continuam a recomendar o desfasamento de horários e o teletrabalho sempre que possível, do nível 1 ao nível 3.

 Os especialistas propuseram um novo plano de desconfinamento, tendo em conta uma maior percentagem da população vacinada. Apesar de a tendência ser para o alívio de medidas, os peritos continuam a recomendar o desfasamento de horários e o teletrabalho sempre que possível, do nível 1 ao nível 3.

Com base em seis pilares, o plano proposto assenta em quatro níveis, sendo que do nível 1 (onde o país se encontra) ao nível 3, os peritos propõem medidas de caráter geral. Para todo o território nacional, os peritos apelam à “promoção de atividades remotas sempre que possível”, leia-se teletrabalho, bem como ao “desfasamento de horários”, explicou Raquel Duarte, pneumologista e ex-secretária de Estado, na reunião desta terça-feira, no auditório do Infarmed, em Lisboa. Ler mais

Tem dúvidas para revalidar a Carta de Condução ou Chave Móvel Digital? Pode pedir apoio por videochamada

  •  
    Há mais seis serviços públicos onde pode fazer uma videochamada para tirar dúvidas ou completar o processo. Revalidar a Carta de Condução, alterar a morada do Cartão de Cidadão ou alterar os dados associados à Chave Móvel Digital são algumas das adições à funcionalidade de uso de videochamada.
  • No site ePortugal já era possível pedir suporte telefónico ou por email, e agora junta-se a possibilidade de receber apoio por videochamada para realizar serviços públicos online. Ontem foram adicionados 6 novos serviços a este pacote, passando as chamadas de vídeo a ser um dos modos de apoio para 9 serviços. Ler mais

domingo, 25 de julho de 2021

Lei dos Serviços Públicos Essenciais: um quarto de século depois


 A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (LSPE) completa a 26 de Julho um quarto de século de publicação.

Tendo sido aprovada, promulgada e referendada ao mesmo tempo que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC), veio, no entanto, a ser publicada, por desarrumação burocrática na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 5 dias antes que a de Defesa do Consumidor.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais visava corresponder a um comando ínsito na LDC, a saber, o n.º 8 do seu artigo 9.º, que definiu de modo paradigmático (ante as indeterminações do tempo) que

“ Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.” Ler mais

Facturação por estimativa, frustração de expectativa


 

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Encontro de reflexão sobre os sistemas de defesa do direitos do consumidor

Em Angola
4.ª-feira, 28 de Julho de 21
Numa deslocação virtual
À terra da manga, banana e cola
Já que nos mantemos em Portugal
Sem qualquer hipótese de ir a Angola...
 
 

 

O Ponto de Conexão para a Conferência do Quarto de Século:

 


O Ponto de Conexão
para a Conferência do Quarto de Século:
 
É já a 26 de Julho
Um quarto de século depois...
Perspectivas? O que se fez? O que se deixou de fazer?
O que há que imperativamente fazer?

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Shaping the agriculture of tomorrow - How can farmers and consumers benefit from a reformed CAP?

 


Shaping the agriculture of tomorrow -

How can farmers and consumers benefit from a reformed CAP?

 

Tuesday, 1 June 2021 I 09:30-10:45 CET

REGISTER HERE

 

The sustainability aspects of EU farming and food production were strengthened in political discussions on the future of the Common Agricultural Policy (CAP) and delivery of the European Green Deal objectives. The Commission's proposals for the future of the CAP aim to make the EU's agricultural policy more responsive to current and future challenges, while continuing to support the needs of European farmers, who have a double challenge – to produce food whilst simultaneously protecting nature and safeguarding biodiversity.

Join this EURACTIV Virtual Conference to discuss the future of agriculture, and how the CAP reform will affect European farmers and consumers alike.

Confirmed speakers: 

Gijs Schilthuis, Head of Unit, Policy perspectives, DG AGRI, European Commission 

Yves Madre, co-founder of Farm Europe and former advisor to European Commissioner 

Agnieszka Maliszewska, First Vice-President, Cogeca

Erik Mathijs, Professor of Agricultural Economics, KU Leuven 

 

Matter é o projeto que quer pôr todos os equipamentos inteligentes a funcionar em sintonia

O projeto, apoiado pela Google, Apple e Amazon, tem em vista a criação de um novo padrão comum que permitirá a um vasto número de equipamentos inteligentes comunicar entre si: de lâmpadas a sistemas de segurança. Os primeiros dispositivos com o selo de certificação do Matter chegarão ao mercado já neste ano. 

 Em 2019, gigantes tecnológicas como a Google, Apple e Amazon juntaram-se à Zigbee Alliance para desenvolver o projeto CHIP, ou Connected Home over IP, que tem em vista a criação de um padrão comum para dispositivos inteligentes. A parceria começa a dar frutos e espera-se que os primeiros equipamentos certificados pelo projeto, que passou a chamar-se Matter, comecem a chegar às lojas em 2021.

A Zigbee Alliance, que também mudou oficialmente o seu nome para Connectivity Standards Alliance (CSA), afirma que a proliferação de dispositivos inteligentes continua a mudar a forma como vivemos. Porém, diferentes padrões de conectividade acabam por causar alguma confusão entre os consumidores e por dificultar a vida a quem cria as tecnologias. Ler mais

Ainda não limpou o seu terreno? Prazo termina amanhã e as multas podem chegar aos 120 mil euros

O prazo para a limpeza de terrenos florestais termina amanhã, após ter sido prorrogado devido à pandemia da covid-19, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações, com coimas entre 280 e 120.000 euros.

No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível determina que os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, “devem decorrer até 15 de março”.

Em 17 de março, após o Presidente da República promulgar o diploma do Governo, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que o prazo de limpeza de terrenos tinha sido prorrogado por dois meses, de 15 de março para 15 de maio. Ler mais

Bem-vindo à versão BETA do Portal Europeu da Justiça


Esperamos que esta visita lhe seja útil. Use o menu «Observações», a amarelo à esquerda do ecrã, para nos dizer o que pensa sobre o portal.

 

A nova versão do portal é regularmente atualizada e melhorada. Até à conclusão do processo de migração, ambas as versões do portal, a atual e a nova, estarão disponíveis em paralelo. https://beta.e-justice.europa.eu/?action=home&plang=pt

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COMUNICAÇÕES NÃO SOLICITADAS: RECAMBIADAS ou DENUNCIADAS?

 

Recebi, por três vezes consecutivas, comunicações não solicitadas da Deco-Proteste, do teor seguinte:


“PRESO AO SEGURO DE VIDA DO SEU CRÉDITO?

Liberte-se! Está nas suas mãos!

O simulador da DECO PROTESTE diz-lhe, em menos de 1 minuto, quais os seguros de vida mais vantajosos para si e que lhe permitem reduzir a prestação mensal do crédito ou proteger a sua família.

Veja sem compromisso qual a Escolha Acertada para o seu caso. Pode ficar a ganhar com a mudança, mesmo que aumente o spread do seu empréstimo.”

O certo é que, sem o ter autorizado (jamais o autorizei), continuam a enviar-me comunicações destas para o meu endereço electrónico. Não se trata de um abuso? Já vi que o que me querem impingir é um seguro, agora que também já deram nisso: vendem seguros com propaganda na SIC.”

L.M. – Aveiro

1.    A Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas de 18 de Agosto de 2004 (Lei 41/2004) proíbe no n.º 1 do seu artigo 13-A as comunicações não solicitadas dirigidas a pessoas singulares para efeitos de marketing directo.

 2.    Eis o preceito na sua moldura:

“1 - Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”

  3.    O facto não  impede que o fornecedor que haja obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respectivas coordenadas electrónicas de contacto, possa utilizá-las para fins de marketing directo dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transaccionados, desde que garanta a tais clientes , clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

 

§  No momento da respectiva recolha; e

§  Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.

 4.    A violação do preceituado no n.º 1 do artigo 13-A, noutro passo transcrito, constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima cuja moldura é a que segue:

 4.1.       Se o remetente for pessoa singular,  a coima (a sanção em dinheiro) oscila entre 1.500 a 25.000 €.

4.2.       Tratando-se de pessoa colectiva, como no caso, já que a Deco Proteste, Ld.ª é uma sociedade mercantil, uma sociedade por quotas, a coima fixa-se entre 5.000 e 5 000 000 €.

 

5.    É à Comissão Nacional de Protecção de Dados que compete, mediante denúncia, instruir os autos, apreciar o feito e prover à sanção respectiva.

 

6.    Aliás, a Deco-Proteste, Ld.ª não é virgem em procedimentos desta natureza e foi, há não muito, condenada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados por 40 infracções à lei em relação a um só cidadão, tendo recorrido da decisão para o Tribunal da Concorrência, que manteve a condenação, conquanto lhe haja de modo inconsequente baixado a coima: coimas baixas são um convite à reincidência; é que o “crime” compensa…

 7.    Pelos vistos, em manifesto desrespeito pelos consumidores, persiste em atitudes do jaez destas, por si só reveladores do seu fastio pela lei e pelos direitos dos consumidores.

 Em conclusão:

a.    A lei veda a remessa de comunicações não solicitadas a pessoas singulares, exigindo para tanto prévio e expresso consentimento do destinatário.

b.    A violação do preceito é passível de coima e sanção acessória, sendo que aquela orça entre 5.000 a 5 000 000€,

c.    A denúncia deve ser efectuada à Comissão Nacional de Protecção de Dados.

 

 Mário Frota

apDCDIREITO DO CONSUMO - Coimbra

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...