sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Efeitos secundários do novo (e controverso) medicamento contra Alzheimer

 

A Agência Europeia do Medicamento voltou atrás e vai recomendar o novo fármaco. Contudo, existem alguns riscos.

 No passado verão, Agência Europeia do Medicamento tinha anunciado que não ia recomendar o uso de um novo medicamento contra a doença de Alzheimer. Segundo o jornal El País, esta quinta-feira, os especialistas voltaram a reunir-se para recomendar a utilização do Leqembi, o nome comercial do lecanemab. Mostrou resultados positivos ao retardar a doença, mas também pode trazer alguns efeitos secundários.

De acordo com a Mayo Clinic, o inchaço e o aumento do sangue no cérebro são dois dos efeitos mais graves que podem resultar da toma deste medicamento. Apontam ainda as tonturas, dor de cabeça ou alteração da visão. Ler mais

Sou reformado, não consigo pagar o aumento de renda. Que proteção tenho?

 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

"Sendo pensionista, e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda, pode, desde logo, solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão, que, numa pensão até 509,26 euros, poderá chegar aos 200 euros mensais.

Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros.  Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(15 de Novembro de 2024)

 

SE DEVOLVER POR NÃO CONFORME,

RESTITUI-SE O PREÇO SEM QUE NADA O TRANSFORME

 

“Se o meu carro avariar dentro da garantia e eu estiver em condições de o devolver com sucesso, em vez de me restituírem, por inteiro, o dinheiro que por ele paguei, vou ter de descontar uma dada importância pelo tempo em que dele beneficiei?

É que me dizem que quando as coisas vão a tribunal é assim que vem sendo decidido!”

Apreciados os factos, cumpre oferecer a solução que ora resulta da lei:

1.    Há, com efeito, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Cons,º João Camilo: 15 de Maio de 2015) que manda deduzir do valor que pagara pelo veículo novo o gozo que o consumidor tivera durante o período em que, apesar dos defeitos, circulou:

“III - Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

2.    Há, no entanto, uma outra decisão do Supremo Tribunal de Justiça (Cons.º Abrantes Geraldes:  14 de Outubro de 2021) que, com as suas especificidades, vai em sentido contrário:

“V. Deve ser recusada uma solução que reduza o valor da quantia a entregar ao comprador que exerceu o direito de resolução do contrato num caso em que a utilização do veículo automóvel foi marcada, desde o início, por sucessivas avarias que obrigaram a, pelo menos, 24 deslocações à oficina da vendedora que nunca permitiram nem permitem uma utilização normal do veículo e em que, além disso, o vendedor negou na acção qualquer responsabilidade e opôs-se ao pedido de resolução do contrato por fundamentos que não foram atendidos pelo tribunal.”

3.    A solução que ora decorre da Lei da Compra e Venda de Consumo é a da restituição integral do preço (DL 84/2021: art.º 20):

 “4 — O exercício do direito de resolução do contrato… determina:

 a)    A obrigação de o consumidor devolver os bens ao profissional, a expensas deste;

b) A obrigação de o profissional reembolsar o consumidor do preço pago pelos bens após a sua recepção ou de prova do seu envio, apresentada pelo consumidor.

 5 — O profissional deve efectuar o reembolso dos pagamentos através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transacção inicial, salvo havendo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

 6 — No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.

 ….”

 4.    Reforça a ideia o facto de, a haver substituição da coisa, se não poder imputar ao consumidor qualquer valor correspondente ao gozo  do bem substituído durante o período em que dele beneficiou (DL 84/2021: n.º 7 do art.º 18):

 “Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.”

 

EM CONCLUSÃO:

Se em resultado da garantia, o consumidor puser termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço, não é hoje, pela  Lei da Compra e Venda de Consumo, admissível se desconte do preço o equivalente às utilidades fruídas durante o tempo em que o veículo circulou (DL 84/2021: art.ºs 20 e 18, n.º 7).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Consumidores mais seletivos e atentos nesta Black Friday

 

O estudo ‘Black Friday 2024’, desenvolvido pelo Portal da Queixa, perspetiva que o número de intenção de compra suba. No entanto, este ano, os consumidores mostram-se mais seletivos e menos impulsivos nas suas compras de produtos com grandes descontos. Uma das principais razões para este maior controlo é o facto de 61% dos consumidores acreditarem que os descontos neste dia não são “genuínos”. 

Aproxima-se um dos maiores momentos de consumo do ano, a Black Friday, que se realiza no dia 29 de novembro. Este dia vai ser aproveitado por 30% dos consumidores para anteciparem as compras de natal.

O estudo ‘Black Friday 2024’, desenvolvido pelo Portal da Queixa, perspetiva que o número de intenção de compra suba. No entanto, este ano, os consumidores mostram-se mais seletivos e menos impulsivos nas suas compras de produtos com grandes descontos. Uma das principais razões para este maior controlo é o facto de 61% dos consumidores acreditarem que os descontos neste dia não são “genuínos”. Ler mais

 

ASAE apreendeu quase duas mil peças de roupa e calçado para vender em diretos no Facebook

 

A ASAE realizou, na quarta-feira, uma operação de combate à venda e circulação de artigos contrafeitos nas redes sociais, no concelho de Leiria, tendo apreendido cerca de 1.800 artigos.

“O ‘modus operandi’ deste operador consistia na comercialização através da rede social Facebook, a partir do seu domicílio e também em uma loja física”, revelou a ASAE num comunicado.

Nesta operação, foram apreendidos diversos equipamentos eletrónicos utilizados para a realização de transmissões ao vivo no Facebook para a comercialização dos artigos, além de cerca de 1.800 artigos de vestuário e calçado, “ostentando marcas reconhecidas, e 176 euros.

Foram ainda apreendidos 28 quilogramas de produtos de tabaco, cujo valor comercial ascende a seis mil euros. No total, segundo a ASAE, o valor da apreensão ascende a 52.300 euros.

Diário de 15-11-2024

 


Diário da República n.º 222/2024, Série I de 2024-11-15

Presidência da República

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves do cargo de Embaixador de Portugal em Teerão.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves para o cargo de Embaixador de Portugal em Pretória.

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Maria da Conceição de Sousa Pilar como Embaixadora de Portugal não residente na República do Gana.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Paulo Jorge Adão Martins dos Santos como Embaixador de Portugal não residente na República dos Camarões.

Assembleia da República

Designações para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Saúde

Procede à definição dos países de referência a considerar em 2025, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do SNS e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório, e mantém para o ano de 2025 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Define a composição da estrutura interna de apoio ao Provedor do Animal.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Define as regras e aprova o modelo de financiamento às associações humanitárias de bombeiros da Região Autónoma da Madeira.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2020/M, de 2 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional do Desporto.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça.

Bananafobia: a insólita fobia de uma ministra que está a acabar com a fruta no governo da Suécia

 

Uma ministra do governo sueco deu indicações para que as bananas sejam retiradas de todos os espaços em que se encontra. Sofre de uma fobia rara à fruta, e garante que está a receber ajuda profissional para lidar com o problema.

Alturas, aranhas ou espaços apertados. São medos comuns. Mas há quem tenha fobias bastante mais insólitas - e nem quem ocupa cargos de topo está imune a sofrer delas. É o caso de uma ministra sueca que tem uma rara fobia a bananas – e que proíbe a presença desta fruta em quaisquer eventos do governo onde esteja presente.

Trata-se de Paulina Brandberg, ministra da Igualdade de Género da Suécia. O caso, que está a agitar a internet, veio a público depois de o jornal sueco Expressen ter tido acesso a emails de funcionários do gabinete da ministra. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...