quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Apoios às rendas começam hoje a cair nas contas. Veja as datas para as outras transferências da Segurança Social

 

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de outubro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Esta quinta-feira é feita mais uma transferência, a do apoio extraordinário às rendas. Conheça as restantes datas: Ler mais

Cartão social já em vigor, mas muitas famílias carenciadas ainda vão receber cabaz

 

Nesta primeira fase de distribuição do cartão social, o Governo estima que cerca de 55 mil pessoas passem a comprar alimentos através do cartão social.

A distribuição de alimentos a pessoas carenciadas através do cartão social, em substituição do cabaz, não vai abranger a totalidade dos beneficiários do programa, revelou o Governo, que explica que as duas modalidades vão coexistir numa primeira fase.

Em resposta a perguntas da agência Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) adiantou que a distribuição do cartão social, que começou a ser entregue a partir do último trimestre, ainda está "em fase final de definição", uma vez que é a primeira vez que está a ser implementado. Ler mais

 

MÁRIO FROTA na AJB - Associação Jurídica de Braga

 


Da Compra e Venda de Consumo: Realidade e Perspectivas

Eis um resumo documental da sessão, em Braga, animada pelo Prof. Mário Frota que a convite da Associação Jurídica de Braga se deslocou à Cidade dos Arcebispos para perorar sobre "a compra e venda de consumo em contraste com a compra e venda mercantil e a compra e venda civil 





Após a aula-conferência, em confraternização com os colegas de curso 1972/77 da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra


Imprensa Escrita - 7-11-2024





 

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

O défice como o excesso de informação equivalem a informação nenhuma

 


Um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, à Universidade Nova de Lisboa oferece-nos dados surpreendentes: 70% dos consumidores, ó suma ignorância, consideram-se bem informados dos seus direitos e cerca de 90% dos empresários também…

Não sabemos se esta gente “anda a mangar co’a tropa”, mas se não anda, parece!

Estarão os consumidores deveras cientes dos seus direitos?

O que sabe o consumidor sobre as regras que regem a compra e venda de consumo?

Questão suscitada por um consumidor, vítima da sua ignorância e, quiçá, da oficina de marca a que recorreu: Ler mais

Via Verde aumenta preços das várias modalidades de serviços em 2025

 

A Via Verde vai aumentar os preços em 2025, passando as mensalidades das modalidades “Mobilidade” e “Mobilidade Leve” de 1,14 euros e 1,43 euros, respetivamente, para 1,25 euros e 1,59 euros, segundo a nova tabela disponível ‘online’.

De acordo com o novo preçário disponibilizado no ‘site’ da Via Verde, a modalidade de subscrição “Autoestrada” passa de um valor mensal de 0,52 euros para 0,53 euros.

Estes valores pressupõem um desconto promocional que implica a adesão ao extrato eletrónico, sendo mais elevados caso o cliente prefira receber o extrato em papel.

A Via Verde é um sistema de cobrança eletrónica de portagens e outros serviços adicionais, através do aluguer ou compra de um identificador que é colocado no vidro da viatura. Ler mais

Dano moral por litigância forçada: responsabilização do fornecedor pelo uso indevido do tempo do consumidor

 
A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mais relevância, especialmente diante da ineficácia de muitos atendimentos administrativos. Em situações nas quais o consumidor tenta, de boa-fé, solucionar uma demanda diretamente com o fornecedor, mas enfrenta recusa injustificada, restando-lhe apenas a via judicial, pode-se argumentar que há violação a direitos fundamentais. Essa perda de tempo não só compromete a dignidade do consumidor como impõe um prejuízo que ultrapassa o mero dissabor, impactando negativamente seu bem-estar e sua confiança nas relações de consumo.

Essa perspectiva encontra respaldo direto nos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, buscando evitar práticas que atentem contra a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. A boa-fé objetiva exige condutas leais e transparentes, promovendo a cooperação entre as partes. Assim, ao recusar uma solução extrajudicial sem justificativa razoável, o fornecedor não só age em descumprimento ao dever de cooperação como também fomenta uma prática desleal que impõe custos ao consumidor e à sociedade. Ler mais

Taxa de esforço ‘trava’ acesso de jovens à garantia estatal no crédito à habitação

O critério da taxa de esforço está a impedir alguns jovens de usar a garantia do Estado para comprar casa e há bancos que aumentam o ‘sprea...