quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Nos (quase) 40 anos da lei que previne e reprime cláusulas abusivas


A 25 de Outubro de 1985 veio a lume a Lei das Condições Gerais dos Contratos (impropriamente denominada, das “Cláusulas Contratuais Gerais”).

E foi um passo importante, no acerto do ordenamento português com o que a vida ia produzindo: cada vez mais contratos de adesão, expressão do poder de mercado dos monopólios, oligopólios e de empresas outras com assinaláveis  posições de senhorio económico no seu seio.

Primeiro a Alemanha em 1976, depois a Inglaterra em 1977, a França em 1978, mais tarde a então Comunidade Económica Europeia em 1984, que só surgiria à luz do dia com um diploma  em 1993…

Portugal, na esteira da Lei alemã das Condições Gerais Negociais, deu à estampa a lei em 1985, que teve de ser afeiçoada à directiva europeia mais tarde.

Não se nos afigura que se haja colhido logo frutos dessa “nova disciplina” (de repressão das cláusulas leoninas) que a 22 de Fevereiro de 1986 entrou em vigor. Por razões facilmente explicáveis: a Universidade só tarde introduziu (onde introduziu) a matéria na disciplina das Obrigações, os Centros de Formação das Magistraturas e da Ordem dos Advogados negligenciaram fazê-lo. Só em 1989/90, por iniciativa do saudoso Neves Ribeiro, docente no Centro de Estudos Judiciários, se iniciou um sem-número de seminários que nós mesmos animámos.

E as espécies discutidas nos tribunais, em razão de um tal défice lectivo, espelhavam isso mesmo: raros eram os que invocavam as cláusulas absoluta ou relativamente proibidas constantes de  contratos pré-elaborados, em particular dos pré-redigidos, a desfigurar os equilíbrios contratuais e a merecer a mão pesada da justiça.

Ainda há dias um catedrático de direito privado recriminava o facto de, nestes cursos breves de Bolonha, não caber, nas matérias preleccionadas, temas destes que são de uma extraordinária importância no dia-a-dia. Logo, a ignorância a projectar-se na formação de sucessivas fornadas de licenciados lançadas na vida corrente.

Há uma obra prática relevante da  autoria de José Manuel de Araújo Correia que bem mereceria ser actualizada.

A colectânea que o Supremo Tribunal de Justiça entendeu editar com a corte de decisões sobre a matéria remonta a 2012 e bem mereceria também um complemento até aos nossos dias.

Há um Registo Nacional, criado por portaria, na esteira da Lei das Condições Gerais dos Contratos: deveria  constituir um repositório das decisões passadas em julgado. Nem sequer sabemos se se acha actualizado porque, tempos houve,  em que era uma autêntica miséria no desarranjo em que se transformam as coisas à guarda do Estado, dos edifícios ao mais.

A lei foi actualizada em 2021, com dispositivos sobre tamanho da letra, eventualmente sobre a eficácia do caso julgado, com a criação da Comissão das Cláusulas Abusivas que, ao que se julga saber, ainda não está de pé, mais de 3 anos após a sua criação.

E com um distinto quadro sancionatório, com coimas à mistura sempre que os reguladores (incluindo o do mercado, a ASAE)  e ou  a Direcção-Geral do Consumidor as detectem seja em que suporte for (visual, auditivo, pepel ou qualquer outro, duradouro), a marcar desde logo uma posição… até como forma de evitar as delongas do procedimento judicial que ocorrem com a tramitação da acção inibitória que, segundo estatísticas fiáveis, levam em média 8 anos, da instauração ao trânsito em julgado da decisão.

E, pelos vistos, a Direcção-Geral do Consumidor já está em campo:

Em recente acção de fiscalização, 20 tipos de contratos de adesão e 241 condições gerais objecto de análise de cadeias de ginásios esparsos pelo país.

Uma das condições gerais proibidas é a de “o ginásio não se responsabilizar se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde”.

Outra, a que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respectivas mensalidades/quotas”.

Condições gerais ilícitas, no mercado, é mato!

O que é preciso é soltar as feras para acabar com estas misérias, para pôr termo a estas vergonhas.

40 anos é muito para se estar ainda bem longe do objectivo original!

Venha a Comissão das Cláusulas Abusivas, venha acção que o consumidor continua “a ferros” por toda a parte!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – de Portugal

Inteligência artificial preocupa especialistas por aumento de pornografia infantil

 

A pornografia infantil online está a aumentar com o desenvolvimento de inteligência artificial (IA), banalizando a violência sexual contra crianças e dificultando a proteção das vítimas, alertou hoje a Fundação para a Infância francesa.

A chamada IA generativa permite criar uma quantidade infinita de conteúdos que podem ser armazenados num computador ou partilhados na Internet, desde vídeos de crianças a serem violadas ou imagens de adolescentes nuas, apenas baseando-se em imagens de rostos reais.

Apesar da edição, a distribuição em massa deste tipo de conteúdos “é grave porque contribui para a banalização das práticas pedófilas e para a objetificação das crianças”, disse à agência noticiosa France-Presse Angèle Lefranc, responsável na Fundação para infância (Fondation pour l’enfance), que divulgou hoje um relatório sobre o tema. Ler mais

 

BdP alerta para duas entidades sem habilitação para exercer atividades financeiras

O Banco de Portugal (BdP) alertou hoje para duas entidades não habilitadas a exercer atividades financeiras, tendo registado utilizações indevidas do nome de entidades autorizadas em esquemas fraudulentos.

Em dois comunicados hoje divulgados no seu portal, o BdP regista que as entidades que atuam na página https://www [.] uci-credito[.]com/pt/ e https://www[.]parvantis[.]com/index.htm não se encontram habilitadas “a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”.

No caso da primeira, o regulador define ainda que esta não pode exercer a atividade de concessão de crédito.

O BdP recordou ainda que a atividade de concessão de crédito está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, cuja lista pode ser consultada na sua página na internet.

 

Tuberculose destrona covid-19 ao nível da mortalidade. Quais os sintomas e cuidados a ter?

 Cerca de 1,2 milhões de pessoas morreram e quase 11 milhões adoeceram com tuberculose em 2023, ano em que a doença destronou a covid-19 como a principal causa de morte.

De acordo com o relatório de 2024 da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a tuberculose hoje divulgado, apesar de o número estar a crescer desde 2020, a OMS conclui que o aumento global de pessoas que ficaram doentes com tuberculose, iniciado durante a pandemia da covid-19, começou a abrandar e estabilizar.

“No entanto, em 2023, a tuberculose voltou provavelmente a ser a principal causa de morte no mundo devido a um único agente infeccioso, após três anos em que foi substituída pela doença do coronavírus covid-19, e causou quase o dobro das mortes que o VIH/SIDA”, alerta o estudo. Ler mais

China "não aceita e não concorda” com decisão da UE de aplicar taxas sobre veículos elétricos

 Em agosto, as autoridades chinesas iniciaram um processo de resolução de litígios junto da Organização Mundial do Comércio, afirmando que a iniciativa da UE "violava gravemente" as regras da organização e não tinha "qualquer base objetiva e jurídica".

A China afirmou esta quarta-feira que "não aceita e não concorda com" a decisão da União Europeia (UE) de aplicar, a partir desta quarta-feira, tarifas alfandegárias de até 35,3% sobre veículos elétricos importados do país asiático.

O Ministério do Comércio chinês recordou, em comunicado, que apresentou um recurso ao mecanismo de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ler mais

 

Portugal teve em 2023 valor mais elevado de vítimas de tráfico de seres humanos desde 2019

 

O relatório "Tráfico de Seres Humanos 2023", do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, ''dá conta que o observatório recebeu 650 registos de presumíveis vítimas no ano passado, um acréscimo de 72% (mais 272) em relação a 2022.

O Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) sinalizou 650 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos em 2023, número mais elevado desde 2019, sendo as principais nacionalidades identificadas Brasil, Colômbia, Timor-Leste e Nepal, revela o relatório daquele organismo.

O relatório "Tráfico de Seres Humanos 2023", do OTSH, tutelado pelo Ministério da Administração Interna, agora divulgado dá conta que o observatório recebeu 650 registos de presumíveis vítimas no ano passado, um acréscimo de 72% (mais 272) em relação a 2022. Ler mais

 

Poder de compra dos portugueses está abaixo do limiar europeu. Lisboa supera a média nacional

 

O rendimento médio nominal disponível para consumo dos portugueses é de 14.642 euros per capita, um valor que fica aquém da média europeia de 18.768 euros por habitante.

O estudo “GfK Purchasing Power Europe 2024”, que analisa o poder de compra em 42 países europeus, revela que Liechtenstein é o líder com um poder de compra de 70.180 euros per capita, seguido pela Suíça (52.566 euros) e Luxemburgo (41.785 euros).

Portugal ocupa o 21.º lugar na classificação. Apesar de um aumento de 3,9% no rendimento nominal disponível em comparação com o ano anterior, o poder de compra dos portugueses continua a estar abaixo do limiar europeu. Este cenário é influenciado pela subida generalizada dos preços de bens e serviços, especialmente nos setores do retalho, alimentação, energia e habitação. Ler mais

 

Mais de 200 pessoas despediram-se do último comboio que saiu do centro de Coimbra

Cerca de 15 minutos antes do último comboio, as pessoas já se concentravam na Estação Nova (também conhecida como Coimbra-A), algumas grit...