As alterações ao IRS aprovadas no
parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções
específicas, foram hoje publicadas em Diário da República.
A lei aprovada no parlamento
partiu de um projeto de lei do PS, que foi depois promulgado pelo
Presidente da República, apesar de o Governo argumentar que poderia ter
sido pedida fiscalização preventiva.
Segundo
este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente,
de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no escalão há uma
redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.
No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.
Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao
contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de
substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º
escalão.
Os
limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a
abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros, o
8.º de 43.000 até 80.000 euros e o 9.º abrange os rendimentos
superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).
A
lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável
serão "atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos
limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e
da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas
com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística
(INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do
Orçamento do Estado".
Além disso, a dedução específica
(cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em
função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).