Edificante!
A consumidora ouve da boca do prestador de serviços: 1.ª hora, 80€, horas seguintes, 30€… não ouve mais nada!
O proprietário da casa de serviços eléctricos garante a pés juntos que há 15 anos a cassete é: … + … + IVA.
E a visita para verificação da instalação eléctrica, que não durou mais de 15 minutos, fica em… 98.40€.
E,
quando confrontado com a ilegalidade, ainda ousou afirmar que o que as
pessoas têm é preguiça mental de fazer as contas ao IVA a 23%… (uma
simples multiplicação e uma adição)!
Como se a ausência de cultura
empresarial não bastasse, a grosseria, a deseducação, a má criação… a
emprestar ao quadro os seus tons mais bizarros!
“E é disto que gasta a casa”!
Entendamo-nos: mas o que é que diz a Lei dos Preços?
Preço é preço total em que se englobam todos os encargos, taxas e impostos.
Simplesmente isto!
Preço é o preço total.
Não pode haver aqui a ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.
A consumidora convencera-se de que pagaria 80€. Pagou quase 100€. É só essa a diferença! Nada mais, nada menos!
100€ por escassos 15 minutos de um mero exercício de verificação do dispositivo eléctrico.
Faz
lembrar a “estória” do médico que mudou de vida e se fez electricista
porque os “honorários” do seu múnus ficavam – e muito! – a perder para
os dos electricistas.
E o que diz o dispositivo que rege este particular domínio (Portaria 816/93, de 07 de Setembro)?
“1.º
Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços
prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de
aparelhos eléctricos…
2.ºPara além do preço dos serviços prestados…
deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra,
segundo o critério horário.”
Segundo o critério horário!
Quinze minutos não são 60 minutos.
Não há cá “serviços mínimos”!
A
indicação de: primeira hora – valor fixo, viola o princípio da
protecção dos interesses económicos do consumidor, constitucionalmente
consagrado no n.º 1 do artigo 60 do Texto Fundamental.
Mas… “preço é preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”!
Não há cá 80€ + IVA, mesmo para os mais ágeis de raciocínio e que se não revêem na acusação de preguiça mental!
Mas é como estamos!
Aos cuidados da ASAE, a que se endereçará, via ACOP, a necessária denúncia!
E
ainda se diz, em estudo da Universidade Nova de Lisboa, que os
comerciantes e prestadores de serviços conhecem abundantemente as leis
que regem a sua actividade económica e os direitos dos consumidores, a
90%…
Aqui… a eventual “ignorância da lei” não releva! Não escusa das sanções que a própria lei comina!
Os consumidores, que permitem que estas empresas subsistam, merecem mais, muito mais!
Mário Frota*
*Presidente emérito da apDC – DIREITO DO
CONSUMO – Portugal