terça-feira, 16 de julho de 2024
Consumo de gás hilariante preocupa autoridades policiais: fiscalização em festivais é reforçada
Da criação de uma lista de leitura aos podcasts sobre o tema, os jovens podem apostar na própria literacia financeira de forma cómoda e gratuita. Trata-se de um fator chave para a tomada de boas decisões financeiras e está em queda há quatro anos, entre os jovens portugueses.
O nível da literacia dos jovens portugueses está em queda há quatro anos e é inferior à média da OCDE para a mesma geração, de acordo com os dados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA).
O estudo atribui aos jovens portugueses 494 pontos, ao passo que a média da OCDE está fixada nos 498 pontos. Neste cenário, ganha força a importância de apostar na educação financeira, em particular para a literacia financeira, dos mais jovens.
A toma de decisões financeiras responsáveis é um objetivo de todos
mas, para tal, importa compreender conceitos como orçamento, poupança,
investimento e gestão de dívidas é fundamental para garantir uma saúde
financeira sólida. Ler mais
Consumo de gás hilariante preocupa autoridades policiais: fiscalização em festivais é reforçada
O consumo de óxido nitroso – conhecido como ‘gás hilariante’ – em
festas, sobretudo em festivais e outros ambientes de diversão noturna,
está a preocupar as autoridades portuguesas, que têm reforçado a
fiscalização de venda e consumo desta substância.
De acordo com o jornal ‘Público, a PSP realizou 250 apreensões de óxido nitroso nos último dois anos e meio, sendo que a maior fatia foi em 2022 (173) – só em Portimão, onde decorreu o festival AfroNation, entre 26 e 30 de junho, a PSP apreendeu 74 botijas, entre outras drogas, na sequência de uma operação especial.
Em comunicado, a GNR salientou que “no decorrer das ações policiais
direcionadas para a segurança e policiamento de um festival que decorreu
na Costa de Caparica (6 e 7 de Julho), foram detidos cinco suspeitos
por tráfico de estupefacientes e elaborados 38 autos de
contra-ordenação, 37 por consumo de produtos estupefacientes e um por
posse de óxido nitroso (duas botijas)”. Ler mais
Da inconstitucional facturação por estimativa aos cortes-surpresa nos serviços essenciais"
Neste Programa: As faturas de alguns dos serviços públicos continuam a não ser precedidas de leitura dos gastos, do consumo.
São feitas por estimativa. Mas a estimativa não é inconstitucional? Ouvir
DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
Programa de
16 de Julho de 2024
I
A FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA
É ALGO SEM RIGOR
É UMA FORMA ‘CRIATIVA’
DE ESPORTULAR O CONSUMIDOR
VL
As facturas de alguns dos serviços públicos continuam a não ser precedidas de leitura dos gastos, do consumo.
São feitas por estimativa.
Mas a estimativa não é inconstitucional?
MF
Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, dele ressalta:
A facturação deve ter periodicidade mensal…
· A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)
· E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)
· Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:
• apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;
• de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.
· Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).
· E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço…
VL
Mas o que diz a Constituição da República e o que dizem as leis?
MF
A Constituição da República Portuguesa confere, como direitos fundamentais, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores. Com tradução na Lei de Defesa do Consumidor (art.º 9.º) e expressão em domínios vários, a saber:
• a proibição de negócios ligados (“só te vendo água se me comprares azeite”…);
• a proibição de negócios jurídicos forçados;
• a proibição da supressão do período de reflexão (14 dias) em negócios celebrados à distância ou fora de estabelecimento;
• a reposição do equilíbrio das partes nos negócios celebrados com os prestadores de serviços públicos essenciais.
E na Lei dos Serviços Públicos Essenciais: Ler mais
ASAE apreende mais de 2.600 garrafas de vinho e aguardente.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Centro, realizou uma operação de fiscalização direcionada à verificação dos requisitos de produção e comercialização de produtos vitivinícolas na zona centro do país.
Durante a ação, foram apreendidas numa unidade industrial 413 garrafas de aguardente vínica velha, prontas para serem comercializadas, devido à falta de verificação técnica. Além disso, foram confiscadas 2.025 garrafas pirogravadas e seis bobines de rótulos, uma vez que a sua introdução no mercado nacional não havia sido comunicada ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Num estabelecimento retalhista, a ASAE apreendeu 240 litros de vinho devido a irregularidades na rotulagem, incluindo a falta de registo da marca, ausência de menções obrigatórias nos rótulos e a não entrega de um exemplar dos rótulos ao IVV antes da sua utilização no mercado nacional.
O valor total das apreensões ascende a 17.500 euros, tendo sido instaurados dois processos de contraordenação.
É importante destacar que, para que as aguardentes vínicas possam ser engarrafadas, rotuladas e comercializadas, deve ser realizado um pedido de verificação técnica conforme os termos legais. Estas aguardentes devem ser submetidas a análises laboratoriais e os resultados devem estar em conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização em todo o território nacional, no âmbito das suas competências, promovendo a concorrência leal entre operadores económicos e salvaguardando a segurança alimentar e a saúde pública dos consumidores.
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