‘Nem notas nem moedas’: “Só cartões”!
Frontal Jactância ou cressa ignorância?
Aaos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.
Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos mercantis a proibir o pagamento em notas e moedas.
Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa:
Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!
Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade pela ilicitude da conduta.
Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.
Mas um tal procedimento é ILEGAL!
O que diz o Banco Central Europeu?
“i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.
ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.
iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendem nos sistemas de pagamento.”
O euro é, entre nós, no quadro da Euro Zona, a moeda com curso legal, que não pode ser descartada por quaisquer artificialismos nem em obediência a certas ‘agendas’…
Ao pretender-se introduzir o euro digital, a moeda, com esta configuração, surge como complemento ao euro físico, às notas e moedas com curso legal, nunca no sentido de as substituir ou eliminar.
A DENÁRIA mais não pretende se reconheça:
• a UNIVERSALIDADE do acesso ao dinheiro, às notas em papel e às moedas metálicas;
• a INCLUSÃO FINANCEIRA: diversidade de opções de meios de pagamento para que aos consumidores se não vede o acesso, segundo necessidades e conveniências, a distintos meios, mormente no que tange à legião dos que se amalgamam entre os limiares da miséria e da pobreza;
• Dinheiro físico como ultima ratio, o valor de refúgio em caso de disrupção de outros meios de pagamento;
• Dinheiro físico – pilar da cultura da economia local e de proximidade nomeadamente no quadro do comércio de rua e no dos negócios domésticos;
• Dinheiro físico – meio de controlo de disponibilidades e óbice ao fenómeno do excessivo endividamento pelo acesso à moeda digital e aos juros (e aos juros sobre juros que perturbam uma qualquer economia doméstica submersa no fenómeno do sobre-endividamento);
• Dinheiro físico – elemento base para uma educação financeira, como suporte para a literacia financeira de crianças e jovens, mas também de pessoas de idade mais avançada, em consonância com os ditames das Directivas Europeias do Crédito aos Consumidores de 2008 e 2023.
Na Suécia, o dinheiro físico é já residual (menos de 10%): e disso hoje
todos se arrependem amargamente.
Entre nós, o dinheiro físico em circulação, ao contrário do que alguns tendem a insinuar, apesar da perda de 18% entre 2022 e 2023, é ainda da ordem dos 52%!
E há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais!
A DENÁRIA arvora a sua flâmula em favor da subsistência do dinheiro físico numa tríplice perspectiva, como:
• signo de soberania (ainda que partilhada no seio da Zona Euro);
• serviço público essencial (que há que construir nem que seja a duras penas);
• direito fundamental dos cidadãos (que de nenhum modo pode ser denegado ou postergado).
A DENÁRIA dispõe no seu portal – DENARIA.PT – de um Canal de Denúncia a que devem recorrer os cidadãos-consumidores sempre que se lhes recuse, nos circuitos comerciais, o pagamento em dinheiro físico das suas compras.
Não deixe de oferecer o seu contributo sempre que distorções ao sistema se lhe deparem!
Mário Frota
Mandatário da Denária Portugal