sexta-feira, 3 de maio de 2024

Adoção de novos métodos de pagamento ganha peso em Portugal

 Pagar e receber digitalmente é agora uma realidade para uma fatia crescente da população, não obstante o cartão de débito continuar a ser a preferência dos portugueses para efectuar pagamentos presenciais (40,6%), seguido dos pagamentos em dinheiro (22,9%), e as transferências imediatas são as preferidas para pagamentos online (36,7%), revela o XII Relatório de Tendências de Meios de Pagamento da Minsait Payments.
Em Portugal, a percentagem de população adulta bancarizada é de 93% e, dada a aceitação em praticamente todos os estabelecimentos, o cartão bancário continua no topo da lista de métodos de pagamento. Em 2022, 96% dos portugueses tinha cartão de débito, 53% tinha cartão de crédito e apenas 23% da população tinha cartões pré-pagos, o valor mais baixo dos países analisados da Europa, a seguir ao Reino Unido. 

Entre os portugueses inquiridos, 30% tem dois ou mais cartões de crédito, 29% dois ou mais cartões de débito, e 18% dois ou mais cartões pré-pagos. A digitalização dos cartões está a impulsionar o aumento das carteiras digitais: 28% dos cartões são virtuais, um valor que supera a média europeia (24%).  Ler mais

Frente Cívica denuncia “festival de hipocrisia” no debate sobre as ex-SCUT

 

A associação Frente Cívica denunciou hoje o “festival de hipocrisia” no debate parlamentar sobre a eliminação de portagens nas ex-SCUT, considerando ter ofuscado a questão de fundo, mais premente, das rendas ruinosas pagas aos concessionários privados.

O parlamento aprovou na quinta-feira na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN. Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.

Hoje, em comunicado, a Frente Cívica diz ter assistido com “incredulidade e inquietação ao debate parlamentar” sobre a eliminação de portagens nas ex-SCUT, Parcerias Público-Privadas rodoviárias, por não ter abordado as rendas pagas pelo Estado às concessionárias. Ler mais


 

Seca: Zero contesta projeto de captação de água do rio Guadiana no Pomarão

 

A associação ambientalista Zero manifestou-se hoje contra a construção de uma conduta no Pomarão para levar água do rio Guadiana até à albufeira de Odeleite, no Algarve, criticando o aumento da oferta de um recurso que considera ser escasso.

Em comunicado enviado à Lusa, a Associação Sistema Terrestre Sustentável (Zero) manifestou-se desfavorável ao projeto de reforço do abastecimento de água no Algarve a partir da solução da tomada de água no Pomarão, sustentando que o aumento da oferta “não pode ter por destino consumos insustentáveis”.

Os ambientalistas sublinham que “todos os cenários futuros apontam para uma contínua redução dos valores anuais de precipitação, reforçando a necessidade de se apostar numa estratégia de longo prazo assente em soluções direcionadas para uma maior eficiência no uso da água disponível”. Ler mais

Ministério da Educação autoriza horas extraordinárias remuneradas a professores de informática


 Para concretizar a transição digital nas escolas, o Ministério da Educação vai passar remunerar até 5 horas extraordinárias aos professores de informática. Cerca de 3.750 professores serão abrangidos. 

Os diretores das escolas públicas vão poder atribuir aos professores de Informática até cinco horas extraordinárias semanais remuneradas. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em comunicado, no qual prevê que sejam abrangidos cerca de 3.750 professores do terceiro ciclo do básico e secundário.

“O MECI entende que os diretores das escolas públicas devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital“, lê-se na comunicação enviada pelo gabinete de Fernando Alexandre. A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Educação, garantirá os recursos necessários e monitorizará a implementação desta medida. Ler mais

 

Diário de 3-5-2024

 

Diário da República n.º 86/2024, Série I de 2024-05-03

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Exclusão da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

Imprensa Escrita - 3-5-2024






 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (que deveria ter sido publicado na edição de hoje, 03 de Maio de 2024, do diário ‘As Beiras, de Coimbra, e não foi, naturalmente por razões de espaço)

 Almoço com a Mulher inquinado por uma colher…

 

De Almeirim:

“Fui há dias à Bairrada com a família para um leitão. Correu tudo bem até vir a conta: cobraram por uma ‘musse’, que custava 1.25€, o valor de 2.12€. Com o argumento de que se pedira duas colheres. Paguei, mas acho uma parvoíce. Qualquer dia acaba-se o romantismo e as idas aos restaurantes, porque quis recriar a primeira saída com a minha mulher, precisamente naquele sítio, e fiquei deveras desapontado.

Que comentário lhe merece esta situação?”

 Eis o que se nos oferece dizer:

1.    Há quem entenda que desde que cumprido o requisito da informação prévia, clara e compreensível é legal o procedimento; nesse sentido, AHRESP, associação do sector, e Direcção-Geral do Consumidor (“Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas”): legal, mas desaconselhável…

2.    A informação terá de constar da ‘lista de preços’ -  Regime Jurídico do Acesso e Exercício do Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/2015: art.º 135):

 “1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por ‘couvert’ o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. …”

 3.    No entanto, é entendimento nosso que, no momento em que se contrata, em que se encomenda a sobremesa, como no caso, tem de haver informação prévia e expressa, ainda que oral, ou por remissão para a lista de preços, como advertência de que por cada colher a mais se cobrará um suplemento de 87 cêntimos, para que não haja surpresas no momento da apresentação da factura da refeição (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º).

 4.    Se tal não tiver acontecido, e a cobrança se efectuar, estar-se-á perante conduta susceptível de configurar crime de especulação, previsto e punido na Lei Penal do Consumo: prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 5.    Se os suplementos pelos pratos e talheres não constarem da lista de preços, estar-se-á ainda perante contra-ordenação económica grave em razão da violação do art.º 135 do DL 10/2015, consoante o talhe da empresa (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º, n.º 1 do art.º 10.º e art.º 11.º; DL 10/2015: al. a) do n.º 1 do art.º 135, art.º 143;  DL 9/2021: art.ºs 22 e 138):

 

o   Micro-empresa (de 1 a 9 trabalhadores ) –            1 700 a  3 000 €

o   Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) –   4 000 a  8 000 €

o   Média empresa (de 50 a 249 empresas) –            8 000 a 16 000 €

o   Grande empresa (de 250 e mais trabalhadores –12 000 a 24 000 €

  6.    Competente para o efeito, como órgão de polícia criminal e regulador do mercado em geral, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para onde deverão ser carreadas as reclamações, mormente as constantes do Livro de Reclamações.

 EM CONCLUSÃO

a.    A cobrança por pratos e talheres para além da conta por cabeça, em caso de partilha de alimentos (em que se incluem as sobremesas), constitui suplemento que deve constar de modo  visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível da “lista de preços” (cfr. n.ºs 2 e 5).

b.    No momento da encomenda deve o consumidor ser advertido do acréscimo, do suplemento (antes de contratar o que quer que seja) ou por remissão para a “lista” ou verbalmente (cfr. n.º 3).

 c.    Se os suplementos não constarem da lista de preços, configurar-se-á um ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave) passível de coima e de sanção acessória, consoante a grelha predisposta no lugar próprio (cfr. n.º 5).

 d.    Se a cobrança se efectuar sem prévio conhecimento do acréscimo ou suplemento, configurar-se-á um crime de especulação cuja moldura comporta prisão e multa (cfr. n.º 4).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal