Edificante!
A consumidora ouve da
boca do prestador de serviços: 1.ª hora, 80 €, horas seguintes, 30 €… não ouve
mais nada!
O proprietário da casa de
serviços eléctricos garante a pés juntos que há 15 anos a cassete é: … + … +
IVA.
E a visita para
verificação da instalação eléctrica, que não durou mais de 15 minutos, fica em…
98.40 €.
E, quando confrontado com
a ilegalidade, ainda ousou afirmar que o que as pessoas têm é preguiça mental
de fazer as conta ao IVA a 23%... (uma simples multiplicação e uma adição)!
Como se a ausência de
cultura empresarial não bastasse, a grosseria, a deseducação, a má criação… a
emprestar ao quadro os seus tons mais bizarros!
“E é disto que gasta a
casa”!
Entendamo-nos: mas o que
é que diz a Lei dos Preços?
Preço é preço total em
que se englobam todos os encargos, taxas e impostos.
Simplesmente isto!
Preço é o preço total.
Não pode haver aqui a
ilusão de um preço parcial a que se soma o imposto sobre valor acrescentado.
A consumidora
convencera-se de que pagaria 80 €. Pagou quase 100 €. É só essa a diferença!
Nada mais, nada menos!
100 € por escassos 15
minutos de um mero exercício de verificação do dispositivo eléctrico.
Faz lembrar a “estória”
do médico que mudou de vida e se fez electricista porque os “honorários” do seu
múnus ficavam – e muito! – a perder para os dos electricistas.
E o que diz o dispositivo
que rege este particular domínio (Portaria 816/93, de 07 de Setembro)?
“1.º Ficam sujeitos à
obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos
estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…
2.º Para além do preço
dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o
preço da mão-de-obra, segundo o critério
horário.”
Segundo
o critério horário!
Quinze minutos não são 60
minutos.
Não há cá “serviços
mínimos”!
A indicação de: primeira
hora - valor fixo, viola o princípio da protecção dos interesses económicos do
consumidor, constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 60 do Texto Fundamental.
Mas… “preço é preço total
em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos”!
Não há cá 80 € + IVA,
mesmo para os mais ágeis de raciocínio e que se não revêem na acusação de
preguiça mental!
Mas é como estamos!
Aos cuidados da ASAE, a
que se endereçará, via ACOP, a necessária denúncia!
E ainda se diz, em estudo
da Universidade Nova de Lisboa, que os comerciantes e prestadores de serviços
conhecem abundantemente as leis que regem a sua actividade económica e os
direitos dos consumidores, a 90%...
Aqui… a eventual
“ignorância da lei” não releva! Não escusa das sanções que a própria lei comina!
Os consumidores, que
permitem que estas empresas subsistam, merecem mais, muito mais!
Mário Frota
presidente emérito
da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal