RÁDIO
VALOR LOCAL
DIRE©TO
AO CONSUMO
“Informar
para Prevenir”
“Prevenir
para não Remediar”
PROGRAMA
17
de Outubro de 2023
I
RECOMENDAÇÕES
AOS CONSUMIDORES
QUE
INTENTEM PARTILHAR A DOSE NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Se o restaurante consentir
se partilhe a dose e se proponha cobrar pelo prato a mais pelos encargos de
limpeza que sobre tal pesam, alivie o estabelecimento desse custo suplementar e
leve o prato, higienicamente preservado, de sua casa.
Assim não terá de pesar
na factura do estabelecimento nem de suportar esse encargo suplementar.
Além disso, as
autoridades teriam de verificar, caso por caso, quais os encargos inerentes à
limpeza de um prato (e do talher) para que não houvesse vantagem do
estabelecimento na cobrança de um tal “serviço”, fazendo acrescer aos custos
intrínsecos de uma tal operação uma margem de lucro de todo não
consentânea com a razão de ser de uma
tal medida!
Se o restaurante não
consentir na partilha da dose, mister será que afixe à entrada, melhor, na fachada
do estabelecimento, em letras garrafais, em homenagem ao DIREITO À INFORMAÇÃO,
a indicação “NÃO HÁ PARTILHA DE DOSES”.
De outro modo, pode
expor-se a uma acção de indemnização por frustração das expectativas já que um
costume vinculante, convertido pela sua habitualidade e reiteração em “uso
comercial”, fonte de lei, é abruptamente
contrariado pela “política interna do estabelecimento” sem prévio conhecimento
dos interessados.
Por conseguinte,
passaremos a ter, em Portugal, duas castas de estabelecimentos: os que
consentem se partilhe a dose e os que o não consentem.
E a Direcção-Geral das
Actividades Económicas deverá inscrever em lista apropriada os estabelecimentos
que, em 60 dias, declarem que NÃO ADMITEM A PARTILHA DA DOSE.
É dose!
E deve haver, nos que o
admitem, nos que consentem se partilhe a dose, e se cobre pelo prato e pelo
talher a mais, um LETREIRO no interior, em letras igualmente garrafais, com a
indicação: “POR PRATO A MAIS, 2 GRÃOS DE MILHO P’RÓS PARDAIS”, o que em
linguagem cifrada quer significar que por cada uma das palamentas acrescem dois
euros à factura…
Só assim se cumpre o
dever de informação que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos.
O ‘neoliberalismo’
triunfante ‘de fachada socializante’ não pode menosprezar o DIREITO À INFORMAÇÃO
para que cada um saiba, enfim, em que LEI vive!
No País dos ‘meias-sodas
ululantes’, triunfem, ao menos, as meias-doses.
Porque para meia-dose de
salário, que é o que por aqui se paga (quando se paga…) não se pode querer uma
dose por inteiro nos comedouros usuais! Ler mais