terça-feira, 17 de outubro de 2023

Combate à pobreza: Novo modelo de intervenção social vai ter resposta personalizada – com um gestor para cada caso de pessoas em risco

 
O Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza para 2022-2025, a ser apresentado esta terça-feira, vai ter um gestor de caso para cada pessoa em risco: esta é, segundo o ‘Jornal de Notícias’, uma das mais de 270 medidas propostas no plano do Governo, que está assente em seis eixos de intervenção e 14 objetivos estratégicos. 

“É reformular toda a lógica de atendimento e intervenção social no país”, apontou Ana Mendes Godinho, ministra da Solidariedade e Segurança Social.

A meta é retirar 660 mil pessoas da situação de pobreza e reduzir para metade as crianças em risco até 2030, num projeto com dotação média de 3 mil milhões de euros anuais. Ler mais

Diário de 17-10-2023

 


Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo medidas de cumprimento da Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, e determina um processo de auscultação dos municípios para avaliação do seu impacto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e do Organismo de Produção Artística, E. P. E.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a composição e competências do Conselho Consultivo da Juventude

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas dos territórios do interior do país ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Cria os Passes de Mobilidade para transportes públicos coletivos

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo Regional a implementação do Cheque Saúde nos Açores

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo Regional a promoção do livro e da leitura na Região Autónoma dos Açores como uma das estratégias de combate à pobreza e à exclusão social

Pobreza. Nem todos conseguem fazer refeições diárias

 
Estudo da Pordata diz que aumentou o número de pessoas sem capacidade financeira para assegurar uma refeição de de carne, peixe ou equivalente vegetariano de 2 em 2 dias. 

Mais de 18% das crianças e jovens em Portugal viviam em situação de pobreza, em 2022. A conclusão é do estudo da Pordata, realizado no âmbito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza.

“Foi entre os mais velhos (65 ou mais anos) e o grupo das crianças e jovens (menos de 18 anos) que a taxa de risco de pobreza mais diminuiu (-3,1 p.p.  e -1,9 p.p.). Contudo, são estes os grupos etários que evidenciam maior vulnerabilidade, já que apresentam taxas de risco de pobreza superiores ao conjunto nacional (17%, entre as pessoas com 65 ou mais anos, e 18,5% entre as crianças e jovens”, salienta. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 17-10-2023






 

Está no mercado regulado da luz? ERSE propõe aumentos de 1,1% em janeiro

 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) apresentou esta segunda-feira uma proposta de aumento no preço da eletricidade para o mercado regulado de 1,1% a partir de 01 de janeiro de 2024, divulgou este órgão em comunicado.

"Para os clientes que permaneçam no mercado regulado (que representam 6,4% do consumo total e 947 mil clientes), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) é de 1,1%", pode ler-se na nota de imprensa.

A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização da tarifa de energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023, sublinhou a ERSE.

"Fruto destas alterações, numa perspetiva mensal, em janeiro de 2024, os clientes em mercado regulado registarão um aumento médio de 1,9% em relação aos preços em vigor em dezembro de 2023", referiu ainda. Ler mais

 

1,7 milhões de pessoas em Portugal estão em risco de pobreza

 

O aumento da inflação, a partir de fevereiro de 2022, tem impactado cada vez mais as famílias. Os preços das casas e dos bens essenciais são os que têm aumentado mais.

Em 2021, 1,7 milhões de pessoas encontrava-se em risco de pobreza em Portugal. Isto significa que viviam com redimentos inferiores a 551 euros mensais. A Pordata divulga, esta terça-feira e no âmbito do Dia Internacional para Erradicação da Pobreza, um conjunto de dados que fazem um retrato do nível de pobreza da população portuguesa.

O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR) revela que é entre os mais velhos (65 anos ou mais) e as crianças e jovens (menos de 18 anos) que a taxa de risco de pobreza mais diminuiu. No entanto, são estes os grupos que evidenciam maior vulnerabilidade já que apresentam taxas de risco de pobreza superiores ao conjunto nacional. Ler mais

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“Prevenir para não Remediar”

PROGRAMA

17 de Outubro de 2023

I

RECOMENDAÇÕES AOS CONSUMIDORES

QUE INTENTEM PARTILHAR A DOSE NOS RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

 

Se o restaurante consentir se partilhe a dose e se proponha cobrar pelo prato a mais pelos encargos de limpeza que sobre tal pesam, alivie o estabelecimento desse custo suplementar e leve o prato, higienicamente preservado, de sua casa.

Assim não terá de pesar na factura do estabelecimento nem de suportar esse encargo suplementar.

Além disso, as autoridades teriam de verificar, caso por caso, quais os encargos inerentes à limpeza de um prato (e do talher) para que não houvesse vantagem do estabelecimento na cobrança de um tal “serviço”, fazendo acrescer aos custos intrínsecos de uma tal operação uma margem de lucro de todo não consentânea  com a razão de ser de uma tal medida!

Se o restaurante não consentir na partilha da dose, mister será que afixe à entrada, melhor, na fachada do estabelecimento, em letras garrafais, em homenagem ao DIREITO À INFORMAÇÃO, a indicação “NÃO HÁ PARTILHA DE DOSES”.

De outro modo, pode expor-se a uma acção de indemnização por frustração das expectativas já que um costume vinculante, convertido pela sua habitualidade e reiteração em “uso comercial”, fonte de lei,  é abruptamente contrariado pela “política interna do estabelecimento” sem prévio conhecimento dos interessados.

Por conseguinte, passaremos a ter, em Portugal, duas castas de estabelecimentos: os que consentem se partilhe a dose e os que o não consentem.

E a Direcção-Geral das Actividades Económicas deverá inscrever em lista apropriada os estabelecimentos que, em 60 dias, declarem que NÃO ADMITEM A PARTILHA DA DOSE.

É dose!

E deve haver, nos que o admitem, nos que consentem se partilhe a dose, e se cobre pelo prato e pelo talher a mais, um LETREIRO no interior, em letras igualmente garrafais, com a indicação: “POR PRATO A MAIS, 2 GRÃOS DE MILHO P’RÓS PARDAIS”, o que em linguagem cifrada quer significar que por cada uma das palamentas acrescem dois euros à factura…

Só assim se cumpre o dever de informação que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos.

O ‘neoliberalismo’ triunfante ‘de fachada socializante’ não pode menosprezar o DIREITO À INFORMAÇÃO para que cada um saiba, enfim, em que LEI vive!

No País dos ‘meias-sodas ululantes’, triunfem, ao menos, as meias-doses.

Porque para meia-dose de salário, que é o que por aqui se paga (quando se paga…) não se pode querer uma dose por inteiro nos comedouros usuais! Ler mais